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norma nº 3192/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3192 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
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CINDERONDÔNIA terça-feira, 01 de Agosto de 2023 - Pág 22
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 12. Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente 
outros profissionais ou indicadores de saúde ao Programa, fica o município responsável 
pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para o 
pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor. 
Art. 13. Não fará jus ao incentivo de que trata esta Lei o profissional: 
I - que praticar falta grave no exercício de suas atribuições, sendo-lhe 
assegurado o contraditório e a ampla defesa; 
II - que estiver afastado, cedido ou a disposição, com ou sem ônus, para
outro órgão ou entidade de administração direta ou indireta, em nível municipal, estadual 
e federal; 
III - integrante do Programa de Provimento Médicos pelo Brasil e Mais 
Médicos do Ministério da Saúde, conforme estabelecido na legislação específica desses 
programas. 
Art. 14. O servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro por 
desempenho – PREVINE BRASIL nos seguintes casos: 
I - exoneração/rescisão; 
II - quando licenciado; 
III - em licença maternidade no quadrimestre de referência; 
IV - quando afastado para tratamento de saúde, ou acompanhamento de 
familiar por período superior a 14 (quatorze) dias; 
V - a partir de 1 falta injustificada; 
Art. 15. O servidor afastado por atestado perderá o direito ao Incentivo 
Financeiro por Desempenho nos seguintes termos: 
I - afastamento superior à 14 (quatorze) dias contínuos ou alternados dentro 
do mês de apuração implicam no não recebimento da sua cota parte do rateio do 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
incentivo financeiro, voltando o referido valor para o cálculo nos termos do artigo 13, 
incisos I, II, III e IV, dentro do quadrimestre. 
Art. 16. Para o registro correto de informações relacionadas aos 
Indicadores de pagamento do Incentivo Financeiro por desempenho – PREVINE 
BRASIL e para o alcance das metas para cada indicador, os servidores deverão 
observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores que compõem o incentivo 
financeiro por Desempenho (Nota Técnica Nº 5/2020- DESF/SAPS/MS) e o Guia para 
Qualificação dos Indicadores da APS e outros documentos disponibilizado pelo 
Ministério da Saúde. 
Art. 17. Após a divulgação dos resultados pelo Ministério da Saúde a 
Secretaria de Saúde encaminhara à Superintendência de Recursos Humanos listagem 
de servidores que farão juz ao incentivo, com os respectivos valores. 
Art. 18. O Incentivo Financeiro por Desempenho perdurará enquanto 
houver o repasse financeiro por Incentivo Financeiro por Desempenho do Ministério da 
Saúde. 
Art. 19. Os profissionais lotados nas equipes da saúde da família devem
estar, obrigatoriamente lotados no CNES da equipe de saúde da família, para terem 
direito a receber o incentivo por desempenho. 
Art. 20. O incentivo financeiro de que se trata esta lei é de natureza 
indenizatória e variável de acordo com o desempenho da equipe e do servidor, não se 
incorporando ao vencimento e nem servindo de base de cálculo para quaisquer 
benefícios adicionais ou vantagens. 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio Vicente Homem Sobrinho, 
Pimenta Bueno - RO, 1° de agosto de 2023. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
<#E.G.B#3090#22#3658/>
Protocolo 3090
<#E.G.B#3092#22#3660>
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 3.192, DE 1° DE AGOSTO DE 2023. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 
23 DE DEZEMBRO DE 2021. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei. 
 
 FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO –
RO, aprovou e eu sanciono a seguinte 
 
LEI: 
Art. 1º Altera o § 2º e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 63 da Lei 
Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as 
seguintes redações: 
“Art.63.......................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º Nas unidades escolares que se enquadram nas tipologias 1, 3 e 5 
da tabela V, do anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para 
as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar e Secretário Escolar, 
cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de Coordenação 
Pedagógica. 
§ 3º Nas unidades escolares que se enquadram nas tipologias 2 e 4, da 
tabela V, do anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as 
funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e 
Orientação Educacional, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de 
Coordenação Pedagógica. 
§ 4º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 6, da tabela 
V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções 
de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO 
GABINETE DO PREFEITO 
Educacional, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de 
Coordenação Pedagógica. 
§ 5º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 7, da tabela 
V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções 
de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e dois servidores por 
unidade escolar na função de Coordenação Pedagógica. 
§ 6º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 8, da tabela 
V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções 
de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação 
Educacional e dois servidores por unidade escolar na função de Coordenação 
Pedagógica.”
Art. 2º Altera a tabela V, do anexo III, da Lei Municipal nº 2.844, de 23 
de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme a tabela em anexo desta 
lei. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio Vicente Homem Sobrinho, 
Pimenta Bueno - RO, 1° de agosto de 2023. 
Arismar Araújo de Lima 
PREFEITO 
ID: 802345 e CRC: 7F00D99F
04.092.680/0001-71
Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros
www.pimentabueno.ro.gov.br
Município de Pimenta Bueno
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 802345
3552054F135E56ED91E20EE6AA7586C8
7F00D99F
MD5:
CRC:
SHA256: D277A22EBB36A011E9085D9C876746EC0FF8F21BC8320C3896869B0D744B76AD
Publicação
Tipo do Documento
3.192
Identificação/Número
02/08/2023
Data
Processo: 55-3623/2023
Processo Documento
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Súmula/Objeto:
Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA
Criação: 02/08/2023 09:35:46 Finalização: 02/08/2023 09:37:08
INTERESSADOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 02/08/2023 09:35:46
ASSUNTOS
Alteração de lei 02/08/2023 09:35:46
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informando o ID 802345 e o CRC 7F00D99F.
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