| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. |
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CINDERONDÔNIA terça-feira, 01 de Agosto de 2023 - Pág 22 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO § 12. Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente outros profissionais ou indicadores de saúde ao Programa, fica o município responsável pela regulamentação dos mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para o pagamento do incentivo em conformidade com a legislação em vigor. Art. 13. Não fará jus ao incentivo de que trata esta Lei o profissional: I - que praticar falta grave no exercício de suas atribuições, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa; II - que estiver afastado, cedido ou a disposição, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade de administração direta ou indireta, em nível municipal, estadual e federal; III - integrante do Programa de Provimento Médicos pelo Brasil e Mais Médicos do Ministério da Saúde, conforme estabelecido na legislação específica desses programas. Art. 14. O servidor perderá o direito ao Incentivo Financeiro por desempenho – PREVINE BRASIL nos seguintes casos: I - exoneração/rescisão; II - quando licenciado; III - em licença maternidade no quadrimestre de referência; IV - quando afastado para tratamento de saúde, ou acompanhamento de familiar por período superior a 14 (quatorze) dias; V - a partir de 1 falta injustificada; Art. 15. O servidor afastado por atestado perderá o direito ao Incentivo Financeiro por Desempenho nos seguintes termos: I - afastamento superior à 14 (quatorze) dias contínuos ou alternados dentro do mês de apuração implicam no não recebimento da sua cota parte do rateio do ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO incentivo financeiro, voltando o referido valor para o cálculo nos termos do artigo 13, incisos I, II, III e IV, dentro do quadrimestre. Art. 16. Para o registro correto de informações relacionadas aos Indicadores de pagamento do Incentivo Financeiro por desempenho – PREVINE BRASIL e para o alcance das metas para cada indicador, os servidores deverão observar as fichas de qualificação do conjunto de indicadores que compõem o incentivo financeiro por Desempenho (Nota Técnica Nº 5/2020- DESF/SAPS/MS) e o Guia para Qualificação dos Indicadores da APS e outros documentos disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Art. 17. Após a divulgação dos resultados pelo Ministério da Saúde a Secretaria de Saúde encaminhara à Superintendência de Recursos Humanos listagem de servidores que farão juz ao incentivo, com os respectivos valores. Art. 18. O Incentivo Financeiro por Desempenho perdurará enquanto houver o repasse financeiro por Incentivo Financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde. Art. 19. Os profissionais lotados nas equipes da saúde da família devem estar, obrigatoriamente lotados no CNES da equipe de saúde da família, para terem direito a receber o incentivo por desempenho. Art. 20. O incentivo financeiro de que se trata esta lei é de natureza indenizatória e variável de acordo com o desempenho da equipe e do servidor, não se incorporando ao vencimento e nem servindo de base de cálculo para quaisquer benefícios adicionais ou vantagens. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 1° de agosto de 2023. Arismar Araújo de Lima PREFEITO <#E.G.B#3090#22#3658/> Protocolo 3090 <#E.G.B#3092#22#3660> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 3.192, DE 1° DE AGOSTO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei. FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera o § 2º e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 63 da Lei Municipal nº 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art.63....................................................................................................... ............................................................................................................................... § 2º Nas unidades escolares que se enquadram nas tipologias 1, 3 e 5 da tabela V, do anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar e Secretário Escolar, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de Coordenação Pedagógica. § 3º Nas unidades escolares que se enquadram nas tipologias 2 e 4, da tabela V, do anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação Educacional, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de Coordenação Pedagógica. § 4º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 6, da tabela V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO GABINETE DO PREFEITO Educacional, cabendo ao Vice-Diretor Escolar acumular a função de Coordenação Pedagógica. § 5º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 7, da tabela V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e dois servidores por unidade escolar na função de Coordenação Pedagógica. § 6º Nas unidades escolares que se enquadram na tipologia 8, da tabela V, do Anexo III, será designado um servidor por unidade escolar para as funções de Diretor-Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar e Orientação Educacional e dois servidores por unidade escolar na função de Coordenação Pedagógica.” Art. 2º Altera a tabela V, do anexo III, da Lei Municipal nº 2.844, de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme a tabela em anexo desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 1° de agosto de 2023. Arismar Araújo de Lima PREFEITO ID: 802345 e CRC: 7F00D99F 04.092.680/0001-71 Av. Castelo Branco, 1046 - Pioneiros www.pimentabueno.ro.gov.br Município de Pimenta Bueno FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 802345 3552054F135E56ED91E20EE6AA7586C8 7F00D99F MD5: CRC: SHA256: D277A22EBB36A011E9085D9C876746EC0FF8F21BC8320C3896869B0D744B76AD Publicação Tipo do Documento 3.192 Identificação/Número 02/08/2023 Data Processo: 55-3623/2023 Processo Documento ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Súmula/Objeto: Usuário: GABRIEL NATAN DA CRUZ SILVA Criação: 02/08/2023 09:35:46 Finalização: 02/08/2023 09:37:08 INTERESSADOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Pimenta Bueno RO 02/08/2023 09:35:46 ASSUNTOS Alteração de lei 02/08/2023 09:35:46 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.pimentabueno.ro.gov.br informando o ID 802345 e o CRC 7F00D99F. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.