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norma nº 57/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1985
Date 1985-05-30
EmentaDispõe sobre a estrutura do Poder Executivo, cria o Quadro de pessoal, fixa vencimentos e dá outras providências.
native_id57

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texto integral #

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hou nº 097 [1985
LEI Nº 048/85 DE 30 DE MAIO DE 1,985.
Dispõe sobre a estrutu
ra do Poder Executivo,
Cria o Quadro de Pesso
al, fixa vencimentos e
dá outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte
LEIS
Art. 1º - Ficam criados na estrutura do Poder Exe
cutivo os seguintes cargos comissionados e respectivos vencimen
toss
I - GABINETE DO PREFEITO
Vencimento
01 Chefe de Gabinete 68 2.450.000
04 Assessor de Gabinete 8 2.450.000
01 Assessor de Imprensa €$ 1.960.000
II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01 Procurador Geral do Município ($ 2.450.000
III - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01 Auditor Geral do Município 48 2.450.000
IV - JUNZA DE SERVIÇO MILITAR
01 Secretário da Junta Militar Cê 950.000
01 Administrador Distrital c'$ 2.450
V — ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL ,
co sh
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
01 Secretário Municipal de Planejamento e
Coordenação Geral 08 2.450.000
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
01 Secretário Municipal de Fazenda 08 2,.450,000
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretário Municipal de administração Ci8 2.450.000
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 Secretério Municipal de Saúde 08 2.450,000
X -» SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretário Municipal de Educação 8 2.450.000
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAS ESPORTES E TURISMO
01 Secretario lunicipal de Culturas Esporte
e Turismo 8 2.450.000
XII — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 Secretário Municipal de Obras e serviços
Públicos €$ 2,.450,000
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOCÃO SOCIAL
RESALIANIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
01 Secretário nunicipel de Trabalho e Promoção
Social Cr$ 2.450.000
hrte 2º - Ficam criados na estrutura do Poder Exe
cutivo os seguintes cargos efetivos comissionados e respectivos |
vencimentost —sSe
<= +
«
I - GABINETE DO PREFEITO
Vencimento
01 Chefe de Seção ct 950.000
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
03 Diretores de Divisão cê 1,225,000
06 Chefes de Seção cs 950,000
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02 Diretores de Divisão €8 1,225,000
07 Chefes de Seção 8 950.000
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADYINISTRAÇÃO
Vencimento
03 Diretores de Divisão &$ 1.225,000
09 Chefes de Seção 8 950.000
Y - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 Diretores de Divisão €$ 1.225.000
04 Chefes de Seção c$ 950.000
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04 Diretores de Divisão C8 1.225.000
05 Chefes de Seção 3 950.000
VII » SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
03 Diretores de Divisão crê 1.225.000
06 Chefes de Seção 3 950.000
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02 Diretores de Divisão [6ç) “soco
06 Chefes de Seção 8 950.000
(
IX — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
03 Diretores de Divisão (8 1,225,000
03 Chefes de Seção cê 950.000
Art, 3º - Ficam criados na estrutura do Poder Exe
cutivo os seguintes cargos e respectivos vencimentoss
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADYINISTRAÇÃO
Vencimento
01 Administrador de Empresas Cr$ 1.300.000
01 Advogado Cr$ 1,300,000
01 Arquiteto Cr$ 1,300,000
O2 assistente Social Cr8 1.300.000
01 Auditor CS 1,300,000
02 Bioquímico €8 1,.300,000
01 Contador Cr$ 1,300,000
03 Dentista 48 1.300.000
04 Enfermeciras €8 1.300.000
02 Engenheiros Cr$ 1.300,000
01 Economista Cr$ 1.300.000
07 médico 8 1.300.000
20 agente Administrativo c$ 400.000
05 Atendente de Enfermagem 8 300,000
05 Auxiliar de Enfermagem 8 400,000
02 Auxiliar de Mecânico C& 320.000
03 Carpinteiro 8 400,000
02 Contínuo c8 170,000
02 Coveiro 48 270.000
05 Cozinheira (8 170.000
02 Desenhista 8 400,000,.
03 Encanador crê 400.000:
À
o2
15
05
o2
04
02
15
03
ol
60
03
02
03
03
02
02
02
o2
15
15
II
DS
Funileiro
Gari
Lavadeira
Lubrificador
Mecânico
Mestre de Obras
Motorista
Marceneiro
Mecanografo
Operário de Campo
Operador de máquina pesada
Operador de Raio X
Pedreiro
Técnico em Contabilidade
Técnico agrícola
Telefonista
Torneiro Mecânico
Topografo
Vigilantes
zelador
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Bibliotecário
01 Psicologo
05 Professor
02 Pedagogo
10 Agente Administrativo
05 Auxiliar de Biblioteca
15 Merendeira
60 professor Primário
10 Vigilante
2 88528888888388235853365
8883333368
00,900
170,900
170.000
320.000
600.000
600.000
600.000
400.000
400.000
170.000
660,000
450.000
400.000
500.000
500,000
400.000
600,000
500.000
170.000
170.000
1.300.000
1.300.000
1,300,000
1.300.000
400.000
400.000
170.000
270.000
170.000
10 Zelador «8 170,000
Art, 4º — Fica instituída uma gratificação de pro
dutividade a servidores e funcionários que se destacarem no de
sempenho de suas funções por livre indicação do Prefeito, desde"
que não estejam investidos em cargo de comissão,
Parágrafo Único - O funcionário ou servidor só po
derá roceber uma gratificação de que trata este artigo,
GP nível 1 && 45.600
Gp Nível 2 G$ 120.000
GP Nível 3 8 150.000
GP Nível 4 c8 200.000
GP nível 5 «$ 230.000
GP Nível 6 «8 280,000
> Nível 7 08 330.000
Art, 5º - Os vencimentos e gratificações de que
tratam os artigos 1º, 2º,3º, e 4º, serão reajustados com base
nos Índices e períodos fixados para O funcionalismo Federal,
arte 6º - Os vencimentos e gratificações constan
tes desta Lei, terão vigência a partir de Janeiro de 1.985,
Arte 72 - Decreto do Poder Executivo Municipal re
gulamentará o orgenograma de cada órgão componente da estrutura
ão Poder Executivos
art. 8º - Ag despesas decorrentes da execução deg
ta Lei, correrão à conta des dotações orçamentárias pertinentes,
arte 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
MY
publicação,
/
a das Sessões, 30 de maio ass 85.
FILIPINI aves” JOSAPÁ XAVIER DE OLTYPIRA
Presidente 1º Secretario

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