| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1985 |
| Date | 1985-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura do Poder Executivo, cria o Quadro de pessoal, fixa vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 57 |
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hou nº 097 [1985 LEI Nº 048/85 DE 30 DE MAIO DE 1,985. Dispõe sobre a estrutu ra do Poder Executivo, Cria o Quadro de Pesso al, fixa vencimentos e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte LEIS Art. 1º - Ficam criados na estrutura do Poder Exe cutivo os seguintes cargos comissionados e respectivos vencimen toss I - GABINETE DO PREFEITO Vencimento 01 Chefe de Gabinete 68 2.450.000 04 Assessor de Gabinete 8 2.450.000 01 Assessor de Imprensa €$ 1.960.000 II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01 Procurador Geral do Município ($ 2.450.000 III - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01 Auditor Geral do Município 48 2.450.000 IV - JUNZA DE SERVIÇO MILITAR 01 Secretário da Junta Militar Cê 950.000 01 Administrador Distrital c'$ 2.450 V — ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL , co sh VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 01 Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral 08 2.450.000 VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 01 Secretário Municipal de Fazenda 08 2,.450,000 VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretário Municipal de administração Ci8 2.450.000 IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 Secretério Municipal de Saúde 08 2.450,000 X -» SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 Secretário Municipal de Educação 8 2.450.000 XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAS ESPORTES E TURISMO 01 Secretario lunicipal de Culturas Esporte e Turismo 8 2.450.000 XII — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 01 Secretário Municipal de Obras e serviços Públicos €$ 2,.450,000 XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOCÃO SOCIAL RESALIANIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL 01 Secretário nunicipel de Trabalho e Promoção Social Cr$ 2.450.000 hrte 2º - Ficam criados na estrutura do Poder Exe cutivo os seguintes cargos efetivos comissionados e respectivos | vencimentost —sSe <= + « I - GABINETE DO PREFEITO Vencimento 01 Chefe de Seção ct 950.000 II - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 03 Diretores de Divisão cê 1,225,000 06 Chefes de Seção cs 950,000 III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02 Diretores de Divisão €8 1,225,000 07 Chefes de Seção 8 950.000 IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADYINISTRAÇÃO Vencimento 03 Diretores de Divisão &$ 1.225,000 09 Chefes de Seção 8 950.000 Y - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02 Diretores de Divisão €$ 1.225.000 04 Chefes de Seção c$ 950.000 VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 04 Diretores de Divisão C8 1.225.000 05 Chefes de Seção 3 950.000 VII » SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO 03 Diretores de Divisão crê 1.225.000 06 Chefes de Seção 3 950.000 VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02 Diretores de Divisão [6ç) “soco 06 Chefes de Seção 8 950.000 ( IX — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL 03 Diretores de Divisão (8 1,225,000 03 Chefes de Seção cê 950.000 Art, 3º - Ficam criados na estrutura do Poder Exe cutivo os seguintes cargos e respectivos vencimentoss I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADYINISTRAÇÃO Vencimento 01 Administrador de Empresas Cr$ 1.300.000 01 Advogado Cr$ 1,300,000 01 Arquiteto Cr$ 1,300,000 O2 assistente Social Cr8 1.300.000 01 Auditor CS 1,300,000 02 Bioquímico €8 1,.300,000 01 Contador Cr$ 1,300,000 03 Dentista 48 1.300.000 04 Enfermeciras €8 1.300.000 02 Engenheiros Cr$ 1.300,000 01 Economista Cr$ 1.300.000 07 médico 8 1.300.000 20 agente Administrativo c$ 400.000 05 Atendente de Enfermagem 8 300,000 05 Auxiliar de Enfermagem 8 400,000 02 Auxiliar de Mecânico C& 320.000 03 Carpinteiro 8 400,000 02 Contínuo c8 170,000 02 Coveiro 48 270.000 05 Cozinheira (8 170.000 02 Desenhista 8 400,000,. 03 Encanador crê 400.000: À o2 15 05 o2 04 02 15 03 ol 60 03 02 03 03 02 02 02 o2 15 15 II DS Funileiro Gari Lavadeira Lubrificador Mecânico Mestre de Obras Motorista Marceneiro Mecanografo Operário de Campo Operador de máquina pesada Operador de Raio X Pedreiro Técnico em Contabilidade Técnico agrícola Telefonista Torneiro Mecânico Topografo Vigilantes zelador - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 Bibliotecário 01 Psicologo 05 Professor 02 Pedagogo 10 Agente Administrativo 05 Auxiliar de Biblioteca 15 Merendeira 60 professor Primário 10 Vigilante 2 88528888888388235853365 8883333368 00,900 170,900 170.000 320.000 600.000 600.000 600.000 400.000 400.000 170.000 660,000 450.000 400.000 500.000 500,000 400.000 600,000 500.000 170.000 170.000 1.300.000 1.300.000 1,300,000 1.300.000 400.000 400.000 170.000 270.000 170.000 10 Zelador «8 170,000 Art, 4º — Fica instituída uma gratificação de pro dutividade a servidores e funcionários que se destacarem no de sempenho de suas funções por livre indicação do Prefeito, desde" que não estejam investidos em cargo de comissão, Parágrafo Único - O funcionário ou servidor só po derá roceber uma gratificação de que trata este artigo, GP nível 1 && 45.600 Gp Nível 2 G$ 120.000 GP Nível 3 8 150.000 GP Nível 4 c8 200.000 GP nível 5 «$ 230.000 GP Nível 6 «8 280,000 > Nível 7 08 330.000 Art, 5º - Os vencimentos e gratificações de que tratam os artigos 1º, 2º,3º, e 4º, serão reajustados com base nos Índices e períodos fixados para O funcionalismo Federal, arte 6º - Os vencimentos e gratificações constan tes desta Lei, terão vigência a partir de Janeiro de 1.985, Arte 72 - Decreto do Poder Executivo Municipal re gulamentará o orgenograma de cada órgão componente da estrutura ão Poder Executivos art. 8º - Ag despesas decorrentes da execução deg ta Lei, correrão à conta des dotações orçamentárias pertinentes, arte 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua MY publicação, / a das Sessões, 30 de maio ass 85. FILIPINI aves” JOSAPÁ XAVIER DE OLTYPIRA Presidente 1º Secretario