| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3376 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial a semana Municipal do Automobilismo, no âmbito do Município de Porto Velho e outras providências. |
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SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO Legislação LEI Nº 3.376, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. Inclui no Calendário Oficial a semana Municipal do Automobilismo, no âmbito do Município de Porto Velho e outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Atividades do Município de Porto Velho o Dia Municipal do Automobilismo, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de maio. Parágrafo único. A atividade de que trata esta lei em caso de inviabilidade de aplicação do "caput" deste artigo poderá ser realizado em qualquer outra data. Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo criar incentivos e fomentar o comércio e a indústria na cidade, além de gerar um grande movimento nos diversos setores como lojas, mecânicas e distribuidoras, e com isso contribuir para desenvolvimento da economia da cidade. Parágrafo único. Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações como: I - feiras de produtos, com o intuito de promover o encontro entre os setores de automotores, indústria e comércio, criando um centro de oportunidades para a valorização do comerciante local; II - entrega de prêmios com o intuito de agraciar pessoas e instituições do município que valorizam o setor automotivo, envolvidos direta ou indiretamente; III - celebrações, comemorações e incentivos ao automobilista com o intuito de promover o turismo local e a geração de renda e emprego; IV- Reconhece e valoriza o evento automobilístico como evento cultural, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores. Art. 4° O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Legislação 2 Lei nº 3.376, de 23/02/2026 (0379086) SEI 006.003025/2025-71 / pg. 1 Projeto de Lei nº 4895/2025 Autoria: Vereador Edimilson Dourado 006.003025/2025-71 0379086v4 Legislação 2 Lei nº 3.376, de 23/02/2026 (0379086) SEI 006.003025/2025-71 / pg. 2