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norma nº 3376/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3376 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaInclui no Calendário Oficial a semana Municipal do Automobilismo, no âmbito do Município de Porto Velho e outras providências.
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SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO
Legislação
LEI Nº 3.376, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial a semana Municipal do Automobilismo, no âmbito do
Município de Porto Velho e outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Atividades do Município de Porto Velho o Dia
Municipal do Automobilismo, a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. A atividade de que trata esta lei em caso de inviabilidade de aplicação do "caput" deste artigo
poderá ser realizado em qualquer outra data.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo criar incentivos e fomentar o comércio e a indústria na
cidade, além de gerar um grande movimento nos diversos setores como lojas, mecânicas e distribuidoras, e com
isso contribuir para desenvolvimento da economia da cidade.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações como:
I - feiras de produtos, com o intuito de promover o encontro entre os setores de automotores, indústria e
comércio, criando um centro de oportunidades para a valorização do comerciante local;
II - entrega de prêmios com o intuito de agraciar pessoas e instituições do município que valorizam o setor
automotivo, envolvidos direta ou indiretamente;
III - celebrações, comemorações e incentivos ao automobilista com o intuito de promover o turismo local e a
geração de renda e emprego;
IV- Reconhece e valoriza o evento automobilístico como evento cultural, reconhecendo a complexidade e
abrangência das atividades e valores.
Art. 4° O Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Legislação 2 Lei nº 3.376, de 23/02/2026 (0379086) SEI 006.003025/2025-71 / pg. 1
Projeto de Lei nº 4895/2025
Autoria: Vereador Edimilson Dourado
006.003025/2025-71 0379086v4
Legislação 2 Lei nº 3.376, de 23/02/2026 (0379086) SEI 006.003025/2025-71 / pg. 2

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