| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3377 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Assegura a acessibilidade comunicacional em eventos abertos ao público que recebam recursos públicos municipais e dá outras providências |
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SECRETARIA DE GOVERNO Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO Legislação LEI Nº 3.377, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. Assegura a acessibilidade comunicacional em eventos abertos ao público que recebam recursos públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Os eventos de natureza cultural, artística, esportiva, institucional ou educacional, aberto ao público e que receba recursos públicos municipais, ainda que parcialmente, deverão assegurar acessibilidade comunicacional às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, por meio de técnicas adequadas ao formato do evento, tais como: I – Tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras; II – Janela de Libras; III – Legendagem em tempo real; IV – Outros recursos de tecnologia assistiva equivalentes. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – Evento financiado com recursos públicos municipais: aquele promovido ou custeado, direta ou indiretamente, com verbas do Município; II – Acessibilidade comunicacional: o conjunto de recursos, serviços e tecnologias que assegurem o acesso à informação e à comunicação pelas pessoas com deficiência; III - Tradutor e intérprete de Libras: profissional que realiza interpretação entre Língua Portuguesa e Libras, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Art. 3º A exigência prevista nesta Lei aplica-se, entre outros, a apresentações musicais e teatrais, cerimônias oficiais, feiras, exposições, festivais e campanhas institucionais com linguagem audiovisual. Art. 4° VETADO. Parágrafo único. VETADO. Art. 5º VETADO. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Legislação 7 nº 3.377 de 24 de fevereiro de 2026. (0387995) SEI 006.003029/2025-50 / pg. 1 LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Projeto de Lei nº 4914/2025. Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes. 006.003029/2025-50 0387995v12 Legislação 7 nº 3.377 de 24 de fevereiro de 2026. (0387995) SEI 006.003029/2025-50 / pg. 2