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norma nº 3377/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3377 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAssegura a acessibilidade comunicacional em eventos abertos ao público que recebam recursos públicos municipais e dá outras providências
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SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO
Legislação
LEI Nº 3.377, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Assegura a acessibilidade comunicacional em eventos abertos ao público que
recebam recursos públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Os eventos de natureza cultural, artística, esportiva, institucional ou educacional, aberto
ao público e que receba recursos públicos municipais, ainda que parcialmente, deverão assegurar acessibilidade
comunicacional às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, por meio de técnicas adequadas ao formato do
evento, tais como:
I – Tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras;
II – Janela de Libras;
III – Legendagem em tempo real;
IV – Outros recursos de tecnologia assistiva equivalentes.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Evento financiado com recursos públicos municipais: aquele promovido ou custeado, direta ou
indiretamente, com verbas do Município;
II – Acessibilidade comunicacional: o conjunto de recursos, serviços e tecnologias que assegurem
o acesso à informação e à comunicação pelas pessoas com deficiência;
III - Tradutor e intérprete de Libras: profissional que realiza interpretação entre Língua
Portuguesa e Libras, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Art. 3º A exigência prevista nesta Lei aplica-se, entre outros, a apresentações musicais e teatrais,
cerimônias oficiais, feiras, exposições, festivais e campanhas institucionais com linguagem
audiovisual.
Art. 4° VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Legislação 7 nº 3.377 de 24 de fevereiro de 2026. (0387995) SEI 006.003029/2025-50 / pg. 1
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei nº 4914/2025.
Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes.
006.003029/2025-50 0387995v12
Legislação 7 nº 3.377 de 24 de fevereiro de 2026. (0387995) SEI 006.003029/2025-50 / pg. 2

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