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norma nº 3387/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3387 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera o art. 6º, da Lei nº 1.856, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de mototáxi no Município de Porto Velho
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LEGISLAÇÃO
Nº15/2026 - SGOV-GAB/SGOV-DPL
LEI Nº 3.387, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Altera o art. 6º, da Lei nº 1.856, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o
serviço de mototáxi no Município de Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.856, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º …………………………………………………………………….......................
I – possuir, no máximo, 14 (quatorze) anos de fabricação, devidamente comprovados no ato
de vistoria; (NR)
(...)
V - ……………………………………………………………………...............................
(...)
f) protetores de isolamento do escapamento, para evitar queimaduras; (NR)
(...)
h) número de prefixo, pintura automotiva, do tanque de combustível e carenagens laterais
na cor e padrão a ser definido pela SEMTRAN. (NR)
VI – poderão ingressar no sistema apenas motocicletas com até 8 (oito) anos de
fabricação; (NR)
VII – o veículo poderá ser reprovado na vistoria anual, independentemente da idade de
fabricação, se não atender às condições de segurança, conservação e manutenção exigidas
pela autoridade de trânsito competente. (NR)
§ 1º Nos casos em que o veículo for originalmente fabricado com peças que inviabilizem a
caracterização prevista neste artigo, a SEMTRAN disciplinará, por meio de regulamentação
própria, os critérios e procedimentos aplicáveis. (NR)
§ 2º A exigência do motocímetro será aplicável quando houver equipamento devidamente
homologado pelo INMETRO e disponível no mercado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as alíneas “e”, “g”, do inciso V, do Art. 6º, da Lei nº 1.856, de 22 de dezembro de
2009.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Legislação 15 Lei nº 3.387, de 05/03/2026 (0609182) SEI 023.001091/2025-07 / pg. 1
023.001091/2025-07 0609182v4
Legislação 15 Lei nº 3.387, de 05/03/2026 (0609182) SEI 023.001091/2025-07 / pg. 2

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