| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar nº 51, de 22 de junho de 1995, que regulamenta o disposto no Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e dá outras providências |
| native_id | 28927 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEGISLAÇÃO Nº17/2026 - SGOV-GAB/SGOV-DPL LEI COMPLEMENTAR Nº 1.051, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Revoga a Lei Complementar nº 51, de 22 de junho de 1995, que regulamenta o disposto no Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte. LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 22 de junho de 1995. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito 006.000466/2026-01 0609293v4 Legislação 17 Lei Comp. nº 1.051, de 05/03/2026 (0609293) SEI 006.000466/2026-01 / pg. 1