| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 3382 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo criar o selo “Empresa Amiga dos Animais” no âmbito municipal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO DIRETORIA LEGISLATIVA LEI N° 3.382 DE 05 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo criar o selo “Empresa Amiga dos Animais” no âmbito municipal e dá outras providências” FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído o selo “Empresa Amiga dos Animais”, para contemplar, reconhecer e valorizar às Pessoas Jurídicas de direito privado que contribuam com ações, incentivo ou programas voltados à proteção, bem-estar e defesa dos animais. Art. 2º- O selo “Empresa Amiga dos Animais” será instituído como forma de reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais. Parágrafo Único: Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem se ações, como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, alimentos, medicamentos, utensílios entre outros cuidados. Art. 3º Art. 3º O selo “Empresa Amiga dos Animais” será concedido às empresas que atenderem a, pelo menos, uma das seguintes condições: I -Apoiar financeiramente ou com recursos materiais as políticas públicas municipais voltadas à causa animal, tais como programas de castração, vacinação ou adoção responsável; a) ser ponto de arrecadação de campanhas em prol dos animais; b) instalação e manutenção de comedouro e bebedouro de água em frente à empresa para animais de rua; II-Promover campanhas educativas ou de conscientização sobre o bem-estar animal; III-Realizar parcerias com organizações não governamentais (ONGs), protetores independentes ou o poder público para o resgate, cuidado ou abrigo de animais em situação de abandono ou maus-tratos; e-DOC FE4AFDB3 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FE4AFDB3 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO DIRETORIA LEGISLATIVA IV-Desenvolver programas ou ações internas que incentivem a adoção responsável de animais por parte de funcionários ou clientes; V-Contribuir, de forma comprovada, com a implementação ou manutenção de espaços públicos destinados ao cuidado e bem-estar animal, como clínicas veterinárias, abrigos etc. Art. 4º -A empresa agraciada com o “Selo Empresa Amiga do Animal” terá direito: I - Certificado emitido pela Câmara de Vereadores de Porto Velho, identificando-a como uma empresa comprometida com a causa animal; II-Autorização para utilizar o selo em materiais de divulgação, como campanhas publicitárias, embalagens de produtos e websites, desde que respeitadas as normas estabelecidas no regulamento; III - Reconhecimento público em eventos ou ações promovidas pelo município relacionados à causa animal. Art. 5º O selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação. Art. 6º O selo de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social. Art. 7º O selo “Empresa Amiga dos Animais” pode ser cassado em caso de descumprimento dos requisitos que ensejaram a sua obtenção durante o período ou da prática comprovada de maustratos contra animais, assegurado o contraditório e a ampla defesa para a empresa. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de março de 2026. e-DOC FE4AFDB3 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FE4AFDB3 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO DIRETORIA LEGISLATIVA Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho Projeto de Lei nº 4.777/2025 Autoria: Vereador Edmilson Dourado. e-DOC FE4AFDB3 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC FE4AFDB3