br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 3390/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 3390 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Faixa Azul” delimitação exclusiva para o trânsito de motocicletas nas vias públicas de Porto Velho e dá outras providências.”
native_id28980

Originating matéria

matéria 26809 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI N° 3 .390 DE 05 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo a instituir a 
“Faixa Azul” delimitação exclusiva para o 
trânsito de motocicletas nas vias públicas de 
Porto Velho e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, 
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir a “Faixa Azul” delimitação 
exclusiva para circulação de motocicletas, nas vias urbanas de Porto Velho, especialmente nas 
avenidas de maior fluxo, como medida de segurança e ordenamento do trânsito.
Art. 2.º As faixas exclusivas deverão ser implementadas com base em estudos técnicos de 
engenharia de tráfego, realizados pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes 
(SEMTRAN), ou órgão equivalente.
Art. 3.º A sinalização horizontal e vertical das faixas deverá obedecer às normas do Código 
de Trânsito Brasileiro (CTB) e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 4.º A utilização das faixas exclusivas será restrita a motocicletas, motonetas e 
ciclomotores, podendo o Poder Executivo regulamentar, por decreto, os horários, trechos e condições 
de uso conforme a necessidade local. 
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de março de 2026.
e-DOC 284551DF
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 284551DF
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei nº 4.869/2025
Autoria: Vereador Marcio Pacele .
e-DOC 284551DF
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 284551DF
e-DOC 284551DF
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 284551DF
Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 25/03/2026, 10:45:03

open original →