| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 3390 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Faixa Azul” delimitação exclusiva para o trânsito de motocicletas nas vias públicas de Porto Velho e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO DIRETORIA LEGISLATIVA LEI N° 3 .390 DE 05 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Faixa Azul” delimitação exclusiva para o trânsito de motocicletas nas vias públicas de Porto Velho e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir a “Faixa Azul” delimitação exclusiva para circulação de motocicletas, nas vias urbanas de Porto Velho, especialmente nas avenidas de maior fluxo, como medida de segurança e ordenamento do trânsito. Art. 2.º As faixas exclusivas deverão ser implementadas com base em estudos técnicos de engenharia de tráfego, realizados pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN), ou órgão equivalente. Art. 3.º A sinalização horizontal e vertical das faixas deverá obedecer às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Art. 4.º A utilização das faixas exclusivas será restrita a motocicletas, motonetas e ciclomotores, podendo o Poder Executivo regulamentar, por decreto, os horários, trechos e condições de uso conforme a necessidade local. Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de março de 2026. e-DOC 284551DF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 284551DF CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO DIRETORIA LEGISLATIVA Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho Projeto de Lei nº 4.869/2025 Autoria: Vereador Marcio Pacele . e-DOC 284551DF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 284551DF e-DOC 284551DF Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 284551DF Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 25/03/2026, 10:45:03