| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóvel público municipal destinado a equipamento comunitário, convertendo-o em bem dominical para fins de implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Modalidade FAR, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.398, DE 19 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a desafetação de imóvel público municipal destinado a equipamento comunitário, convertendo-o em bem dominical para fins de implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Modalidade FAR, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica desafetado o imóvel público municipal localizado no Lote nº 1748, Quadra nº 616 – Loteamento Tropical, com área total de 22.327,90 m², registrado sob a Matrícula nº 10.224 (ID: 0233616), anteriormente classificado como área de equipamento comunitário, convertendo-se sua natureza jurídica para bem dominical, nos termos do Art. 99, inciso III, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Art. 2º A área de que trata o Art. 1º desta Lei destina-se à implantação de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Modalidade FAR, instituído pela Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025 (ID: 0070259). Parágrafo único. O empreendimento enquadra-se na Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme o Art. 6º, Inc. I, da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que define como beneficiárias famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), priorizando aquelas: I - chefiadas por mulheres; II - com pessoas idosas, com deficiência ou dependentes; III - em situação de risco social ou ambiental; e IV - inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF). Art. 3º A desafetação prevista nesta Lei tem por objetivo regularizar a destinação do imóvel para fins habitacionais, conferindo ao Município plena titularidade dominial e segurança jurídica necessária à contratação do empreendimento junto à Caixa Econômica Federal, conforme previsto no Art. 7º da Portaria MCID nº 488/2025, que exige a comprovação da regularização dominial do terreno. Art. 4º A presente desafetação não implica alienação do imóvel, mantendo-se a propriedade plena do Município de Porto Velho, e tem fundamento no interesse público e na função social da propriedade pública, em conformidade com o Art. 91 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, o Art. 4º, Inc. I, da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, e o Art. 95 da Lei Complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017 (Plano Diretor Municipal). Art. 5º O imóvel desafetado por esta Lei será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC, para os fins específicos de execução e acompanhamento do empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito da política municipal de habitação. Art. 6º A SEMDEC adotará as medidas necessárias à atualização cadastral e registral da área, junto aos órgãos competentes, e à emissão do Termo de Anuência Municipal, conforme modelo constante do Anexo II da Portaria MCID nº 488/2025, para instruir o processo de contratação junto à Caixa Econômica Federal. Art. 7º Fazem partes integrantes deste Decreto: I - Anexo I: MEMORIAL DESCRITIVO DO NÚCLEO URBANO; e II - Anexo II: PLANTA GRÁFICA. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Legislação 25 nº 3.398, de 19 de março de 2026 (0683887) SEI 016.000859/2025-14 / pg. 1 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO DO NÚCLEO URBANO I - IDENTIFICAÇÃO - Município: Porto Velho/RO - Matrícula nº: 10.224 - Lote nº: 1748 - Área (m²): 22.327,90 - Perímetro (m): 672,12 II - DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS2000, Meridiano Central 63°W, de coordenadas N 9.025.015,65 m e E 403.513,13 m; deste, segue confrontando com o Lote 616 – Área Verde, com azimute de 180°06'08", por uma distância de 151,53 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 9.024.864,12 m e E 403.512,86 m. Deste, segue confrontando com a Área Verde-04, com azimute de 161°44'31", por uma distância de 9,49 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 9.024.855,11 m e E 403.515,83 m; segue ainda confrontando com a Área Verde-04, com azimute de 143°22'54", por uma distância de 48,54 m, até o vértice P-04, de coordenadas N 9.024.816,15 m e E 403.544,79 m. Deste, segue confrontando com a Rua dos Flamingos, com azimute de 278°22'54", por uma distância de 4,24 m, até o vértice P-05, de coordenadas N 9.024.816,76 m e E 403.540,59 m; segue confrontando com a Rua dos Flamingos, com azimute de 233°22'54", por uma distância de 66,00 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 9.024.777,40 m e E 403.487,62 m. Deste, segue confrontando com a Rua dos Flamingos, com azimute de 278°22'54", por uma distância de 4,24 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 9.024.778,02 m e E 403.483,42 m; segue confrontando com a Rua Maldonado, com azimute de 323°22'54", por uma distância de 215,67 m, até o vértice P-08, de coordenadas N 9.024.951,12 m e E 403.354,77 m. Deste, segue confrontando com a Rua Maldonado, com azimute de 16°05'25", por uma distância de 3,64 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 9.024.954,61 m e E 403.355,78 m; por fim, segue confrontando com a Rua Calopsita, com azimute de 68°47'57", por uma distância de 168,77 m, até o vértice P-01, ponto inicial da descrição, perfazendo o perímetro total de 672,12 m. Legislação 25 nº 3.398, de 19 de março de 2026 (0683887) SEI 016.000859/2025-14 / pg. 2 ANEXO II PLANTA GRÁFICA Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 20/03/2026, às 09:06, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando Legislação 25 nº 3.398, de 19 de março de 2026 (0683887) SEI 016.000859/2025-14 / pg. 3 o código verificador 0683887 e o código CRC DF8ECC5D. 016.000859/2025-14 0683887v6 Legislação 25 nº 3.398, de 19 de março de 2026 (0683887) SEI 016.000859/2025-14 / pg. 4