| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 3381 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | "Institui o Programa de Incentivo ao Xadrez nas escolas da rede pública municipal de ensino de Porto Velho e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO LEI 3.381 DE 05 DE MARÇO DE 2026 "Institui o Programa de Incentivo ao Xadrez nas escolas da rede pública municipal de ensino de Porto Velho e dá outras providências." FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º , do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa de Incentivo ao Xadrez nas escolas da rede pública Municipal de ensino de Porto Velho, com o objetivo de estimular a prática do xadrez como ferramenta pedagógica complementar no processo de ensinoaprendizagem. Art. 2º. São objetivos do Programa: I – Estimular o desenvolvimento do raciocínio lógico, da concentração, da paciência, da disciplina e da criatividade dos alunos; II – Contribuir para a melhoria do desempenho escolar, em especial nas áreas de matemática e leitura; 20/03/2026, 13:29 Prefeitura Municipal de Porto Velho https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F4E89D79/0cAFcWeA7g9bxv61ufP6qDXRNxikx363Rtw9BJUfejEVMacxIsz7Go96vCcSpg6e_J2… 1/3 III – Promover a inclusão social e o respeito à diversidade por meio do esporte intelectual; IV – Incentivar a socialização e o trabalho em equipe; V – Promover campeonatos escolares de xadrez em nível municipal e regional. Art. 3º. Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá: I – Inserir atividades de xadrez nos projetos políticopedagógicos das escolas públicas municipais; II – Promover cursos de capacitação e formação continuada para professores e servidores da rede municipal de ensino; III – Adquirir materiais didáticos, tabuleiros, relógios e outros equipamentos necessários à prática do xadrez; IV – Firmar parcerias com instituições sem fins lucrativo e administradoras na modalidade de Xadrez; V – Organizar anualmente os Jogos Escolares Municipais de Xadrez Art. 4º. A implantação, coordenação, acompanhamento e regulamentação do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, que poderá designar setor ou equipe específica para sua implementação e monitoramento. Art. 5º. A execução do Programa de que trata esta Lei será realizada, preferencialmente, com o aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis, podendo as despesas adicionais, se houver, correr por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 20/03/2026, 13:29 Prefeitura Municipal de Porto Velho https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F4E89D79/0cAFcWeA7g9bxv61ufP6qDXRNxikx363Rtw9BJUfejEVMacxIsz7Go96vCcSpg6e_J2… 2/3 Parágrafo único: A aquisição de materiais e a realização de ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas de forma gradativa, conforme a disponibilidade orçamentária e as prioridades definidas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de março de 2026. FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho Projeto de Lei nº 4.801/2025 Autoria: Vereador Pedro Geovar Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador:F4E89D79 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/03/2026. Edição 4196 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 20/03/2026, 13:29 Prefeitura Municipal de Porto Velho https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F4E89D79/0cAFcWeA7g9bxv61ufP6qDXRNxikx363Rtw9BJUfejEVMacxIsz7Go96vCcSpg6e_J2… 3/3