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norma nº 3381/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 3381 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa"Institui o Programa de Incentivo ao Xadrez nas escolas da rede pública municipal de ensino de Porto Velho e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
LEI 3.381 DE 05 DE MARÇO DE 2026
"Institui o Programa de Incentivo ao Xadrez nas
escolas da rede pública municipal de ensino de
Porto Velho e dá outras providências."
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO
BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da
Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º
, do art. 72 da
Lei Orgânica do Município, a seguinte:
L E I:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Porto
Velho, o Programa de Incentivo ao Xadrez nas escolas da
rede pública Municipal de ensino de Porto Velho, com o
objetivo de estimular a prática do xadrez como ferramenta
pedagógica complementar no processo de ensino￾aprendizagem.
Art. 2º. São objetivos do Programa:
I – Estimular o desenvolvimento do raciocínio lógico, da
concentração, da paciência, da disciplina e da criatividade dos
alunos;
II – Contribuir para a melhoria do desempenho escolar, em
especial nas áreas de matemática e leitura;
20/03/2026, 13:29 Prefeitura Municipal de Porto Velho
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F4E89D79/0cAFcWeA7g9bxv61ufP6qDXRNxikx363Rtw9BJUfejEVMacxIsz7Go96vCcSpg6e_J2… 1/3
III – Promover a inclusão social e o respeito à diversidade por
meio do esporte intelectual;
IV – Incentivar a socialização e o trabalho em equipe;
V – Promover campeonatos escolares de xadrez em nível
municipal e regional.
Art. 3º. Para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Lei,
o Poder Executivo poderá:
I – Inserir atividades de xadrez nos projetos político￾pedagógicos das escolas públicas municipais;
II – Promover cursos de capacitação e formação continuada
para professores e servidores da rede municipal de ensino;
III – Adquirir materiais didáticos, tabuleiros, relógios e outros
equipamentos necessários à prática do xadrez;
IV – Firmar parcerias com instituições sem fins lucrativo e
administradoras na modalidade de Xadrez;
V – Organizar anualmente os Jogos Escolares Municipais de
Xadrez
Art. 4º. A implantação, coordenação, acompanhamento e
regulamentação do Programa ficará a cargo do órgão
competente do Poder Executivo, que poderá designar setor ou
equipe específica para sua implementação e monitoramento.
Art. 5º. A execução do Programa de que trata esta Lei será
realizada, preferencialmente, com o aproveitamento de
recursos humanos, materiais e financeiros já disponíveis,
podendo as despesas adicionais, se houver, correr por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
20/03/2026, 13:29 Prefeitura Municipal de Porto Velho
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Parágrafo único: A aquisição de materiais e a realização de
ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas de forma
gradativa, conforme a disponibilidade orçamentária e as
prioridades definidas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de março de 2026.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE
NEGREIROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei nº 4.801/2025
Autoria: Vereador Pedro Geovar
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:F4E89D79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/03/2026. Edição 4196
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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20/03/2026, 13:29 Prefeitura Municipal de Porto Velho
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