| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 3384 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | “Institui o Calendário Oficial do Feirão de Fomento ao Comércio Popular do microempreendedor de Porto Velho, estabelece suas datas e locais de realização, e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO DIRETORIA LEGISLATIVA LEI N° 3.384 DE 05 DE MARÇO DE 2026 “Institui o Calendário Oficial do Feirão de Fomento ao Comércio Popular do Microempreendedor de Porto Velho, estabelece suas datas e locais de realização, e dá outras providências”. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte: L E I: Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial do Feirão de Fomento ao Comércio Popular do Microempreendedor de Porto Velho, a ser realizado anualmente, preferencialmente, nas seguintes datas e locais: I – No Dia das Mães (segundo domingo de maio), na Avenida 7 de Setembro, região central do Município; II – No Dia dos Pais (segundo domingo de agosto), na Avenida José Amador dos Reis, Zona Leste do Município; III – No Dia das Crianças (12 de outubro), na Avenida Jatuarana, Zona Sul do Município. Art. 2º O Feirão tem por objetivo: I – Incentivar o comércio popular e os microempreendedores locais; II – Estimular a economia solidária e o empreendedorismo urbano; III – Proporcionar à população o acesso a produtos e serviços a preços acessíveis; IV – Promover a inclusão produtiva e social, aproveitando datas comemorativas de forte apelo comunitário e comercial. e-DOC 19330B79 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 19330B79 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO DIRETORIA LEGISLATIVA Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a organizar, coordenar e executar o Feirão por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e Comércio – SEMDESTUR, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho – CDL, podendo ainda firmar cooperação com outras secretarias, entidades públicas e privadas. Art. 4º A execução do Feirão poderá contar com recursos provenientes: I – Das dotações orçamentárias próprias do Município; II – De remanejamento orçamentário autorizado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal; III – De emendas parlamentares, individuais ou coletivas, impositivas ou voluntárias, oriundas das esferas municipal, estadual ou federal; IV – De parcerias com a iniciativa privada e instituições diversas. Parágrafo único: A alocação de recursos dependerá da disponibilidade orçamentária e da conveniência administrativa do Poder Executivo. Art. 5º Durante a realização dos Feirões instituídos por esta Lei, poderá haver a interrupção temporária do trânsito de veículos nas vias públicas onde ocorrerão os eventos, garantido o uso exclusivo para a estruturação do Feirão e o atendimento à população. §1º O fechamento e o controle do tráfego, se necessário, serão realizados pela Secretaria Municipal de Trânsito – SEMTRAN, que deverá adotar todas as providências logísticas e operacionais cabíveis, inclusive com sinalização, orientação de fluxo alternativo e apoio à segurança viária. §2º A interrupção das vias deverá ocorrer no período compreendido entre as 7h (sete horas da manhã) e as 18h (dezoito horas), sendo previamente comunicada à população e limitada ao tempo necessário para montagem, realização e desmontagem do evento. e-DOC 19330B79 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 19330B79 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO DIRETORIA LEGISLATIVA Art. 6º As datas dos Feirões ora instituídos deverão, preferencialmente, ocorrer nas datas aqui indicadas, admitindo-se alteração mediante justificativa do Poder Executivo, desde que amplamente comunicada aos participantes e à população com antecedência razoável. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos legais a partir de então. Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de março de 2026. . Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho Projeto de Lei nº 4.805/2025 Autoria: Vereador Marcos Combate e-DOC 19330B79 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 19330B79 e-DOC 19330B79 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 19330B79 Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 25/03/2026, 10:45:03