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norma nº 3384/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 3384 / 2026
Date 2026-03-05
Ementa“Institui o Calendário Oficial do Feirão de Fomento ao Comércio Popular do microempreendedor de Porto Velho, estabelece suas datas e locais de realização, e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI N° 3.384 DE 05 DE MARÇO DE 2026
“Institui o Calendário Oficial do Feirão de 
Fomento ao Comércio Popular do 
Microempreendedor de Porto Velho, 
estabelece suas datas e locais de realização, e 
dá outras providências”.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, 
Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da 
Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a 
seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial do Feirão de Fomento ao Comércio Popular do 
Microempreendedor de Porto Velho, a ser realizado anualmente, preferencialmente, nas 
seguintes datas e locais:
I – No Dia das Mães (segundo domingo de maio), na Avenida 7 de Setembro, 
região central do Município; 
II – No Dia dos Pais (segundo domingo de agosto), na Avenida José Amador dos 
Reis, Zona Leste do Município;
III – No Dia das Crianças (12 de outubro), na Avenida Jatuarana, Zona Sul do 
Município.
Art. 2º O Feirão tem por objetivo:
 I – Incentivar o comércio popular e os microempreendedores locais; 
 II – Estimular a economia solidária e o empreendedorismo urbano; 
 III – Proporcionar à população o acesso a produtos e serviços a preços acessíveis; 
 IV – Promover a inclusão produtiva e social, aproveitando datas comemorativas de forte 
apelo comunitário e comercial. 
e-DOC 19330B79
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 19330B79
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a organizar, coordenar e executar o Feirão por 
meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Indústria e 
Comércio – SEMDESTUR, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto 
Velho – CDL, podendo ainda firmar cooperação com outras secretarias, entidades públicas 
e privadas.
Art. 4º A execução do Feirão poderá contar com recursos provenientes: 
I – Das dotações orçamentárias próprias do Município; 
II – De remanejamento orçamentário autorizado por decreto do Chefe do Poder 
Executivo Municipal; 
III – De emendas parlamentares, individuais ou coletivas, impositivas ou voluntárias, 
oriundas das esferas municipal, estadual ou federal; 
IV – De parcerias com a iniciativa privada e instituições diversas.
Parágrafo único: A alocação de recursos dependerá da disponibilidade orçamentária e da 
conveniência administrativa do Poder Executivo.
Art. 5º Durante a realização dos Feirões instituídos por esta Lei, poderá haver a interrupção 
temporária do trânsito de veículos nas vias públicas onde ocorrerão os eventos, garantido o 
uso exclusivo para a estruturação do Feirão e o atendimento à população.
§1º O fechamento e o controle do tráfego, se necessário, serão realizados pela Secretaria 
Municipal de Trânsito – SEMTRAN, que deverá adotar todas as providências logísticas e 
operacionais cabíveis, inclusive com sinalização, orientação de fluxo alternativo e apoio à 
segurança viária.
§2º A interrupção das vias deverá ocorrer no período compreendido entre as 7h (sete horas 
da manhã) e as 18h (dezoito horas), sendo previamente comunicada à população e limitada 
ao tempo necessário para montagem, realização e desmontagem do evento.
e-DOC 19330B79
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 19330B79
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 6º As datas dos Feirões ora instituídos deverão, preferencialmente, ocorrer nas datas 
aqui indicadas, admitindo-se alteração mediante justificativa do Poder Executivo, desde que 
amplamente comunicada aos participantes e à população com antecedência razoável.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos legais a partir de 
então.
Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de março de 2026.
.
Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei nº 4.805/2025
Autoria: Vereador Marcos Combate
e-DOC 19330B79
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 19330B79
e-DOC 19330B79
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 19330B79
Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 25/03/2026, 10:45:03

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