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norma nº 3385/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 3385 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“AUTORIZA A CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
LEI N° 3.385 DE 03 DE MARÇO DE 2026
“AUTORIZA A CAPACITAÇÃO EM
PRIMEIROS SOCORROS PARA
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE PORTO VELHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO
BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da
Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º
, do art. 72 da
Lei Orgânica do Município, a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a capacitação em noções básicas de
primeiros socorros para todos os professores e profissionais da
educação que atuam:
I – Nas creches municipais e creches conveniadas com o
Município de Porto Velho;
II – Nas unidades escolares de ensino fundamental da rede
pública municipal de ensino;
III – Os profissionais da educação que venham a ingressar no
serviço público municipal por meio de concurso público, desde
o momento da posse.
20/03/2026, 13:38 Prefeitura Municipal de Porto Velho
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/29130BC0/0cAFcWeA7MAhB-2sDnZgPIWMeC97WO9KxgQ-gypEWtoAvabeEGPOCP5SKawgf… 1/3
Art. A capacitação mencionada no artigo anterior poderá
ocorrer por meio de curso presencial ou remoto, com carga
horária mínima de 8 (oito) horas, e deverá abordar:
I – Noções básicas de atendimento em caso de quedas,
desmaios, engasgos, convulsões, sangramentos, paradas
cardiorrespiratórias e outros incidentes comuns no ambiente
escolar;
II – Formas seguras de acionar os serviços de emergência;
III – Medidas preventivas e de segurança no ambiente escolar.
Art. 3º - O curso de primeiros socorros deverá ser realizado
por instituição ou profissional devidamente habilitado e
credenciado, preferencialmente em parceria com o Corpo de
Bombeiros Militar, a Defesa Civil, o SAMU ou instituições de
saúde com atuação reconhecida.
Art.4º O curso será oferecido de forma gratuita aos
profissionais, podendo ser realizado por meio de parcerias
entre a Secretaria Municipal de Educação e instituições
públicas ou privadas.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, no
prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, os
procedimentos para a implementação, fiscalização e
certificação das capacitações.
Art. 6º A realização do curso será requisito obrigatório para os
processos de atribuição de aulas, lotação ou efetivação de posse
de novos servidores da educação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 05 de março de 2026.
Ã
20/03/2026, 13:38 Prefeitura Municipal de Porto Velho
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FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE
NEGREIROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei nº 4.838/2025
Autoria: Vereador Nilton Souza
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:29130BC0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 20/03/2026. Edição 4196
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
20/03/2026, 13:38 Prefeitura Municipal de Porto Velho
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/29130BC0/0cAFcWeA7MAhB-2sDnZgPIWMeC97WO9KxgQ-gypEWtoAvabeEGPOCP5SKawgf… 3/3

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