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norma nº 1052/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1052 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera o art. 1° da lei complementar n° 1.014, de 21 de maio de 2025, que institui a gratificação especial de atividade do poder legislativo – GEAPL, no Âmbito da Câmara municipal de Porto Velho
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.052, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025, que institui
a Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo – GEAPL, no âmbito da
Câmara Municipal de Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo
(GEAPL), no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), caráter temporário, a ser paga aos
servidores do quadro efetivo, lotados e em efetivo exercício na Câmara Municipal de
Porto Velho.”
§ 1º É vedada a incorporação da gratificação aos vencimentos dos servidores e aos proventos de
inatividade, e não servirá de base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem e contribuição
previdenciária.
§ 2º A Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo (GEAPL) incide sobre a base de
cálculo de férias e 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 1.014, de 21 de
maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 01 de março de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº 1433/2026.
Autoria: Mesa Diretora.
006.000934/2026-39 0697996v4
Legislação 30 Lei Complementar nº 1.052, de 09/03/2026 (0697996) SEI 006.000934/2026-39 / pg. 1

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