br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 768/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 768 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, o Programa “Vereador do Futuro”, destinado à promoção da cidadania, da educação política e da formação de lideranças estudantis, e dá outras providências.”
native_id29043

Originating matéria

matéria 32883 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
RESOLUÇÃO Nº 768/CMPV-2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de
Porto Velho, o Programa “Vereador do
Futuro”, destinado à promoção da cidadania,
da educação política e da formação de
lideranças estudantis, e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas no art. 28, alínea “f” da Resolução n° 254, de 11 de
outubro de 1991 – Regimento Interno,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
VELHO aprovou e eu, FRANCISCO GEDEÃO BESSA
HOLANDA DE NEGREIROS, na qualidade de seu
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de
Porto Velho, o Programa “Vereador do Futuro”, com a
finalidade de estimular a cidadania, a educação política e a
formação de lideranças entre estudantes do ensino médio das
escolas públicas e privadas do Município.
Art. 2º O Programa será composto por 23 representantes
estudantis, denominados Vereadores do Futuro, escolhidos por
meio de eleição interna nas escolas participantes, sob
supervisão da direção escolar e conforme regulamento próprio
expedido pela Câmara Municipal.
Art. 3º Poderão participar do Programa as escolas públicas e
privadas situadas em Porto Velho, que possuam alunos
matriculados nos dois últimos anos do ensino médio.
Art. 4º O mandato dos Vereadores do Futuro terá duração de 1
(um) ano letivo, sendo permitida a recondução mediante novo
processo eleitoral na respectiva escola.
Art. 5º Cada Vereador do Futuro poderá formar equipe de
apoio com até 10 (dez) estudantes de sua escola, que o
auxiliarão nas atividades educativas e de representação
previstas neste Programa.
Art. 6º Compete aos Vereadores do Futuro:
I – apresentar propostas e sugestões sobre temas de interesse
educacional e comunitário;
II – participar de sessões simuladas e atividades formativas
promovidas pela Câmara Municipal;
III – debater assuntos de interesse público e propor ações para
melhoria do ambiente escolar e da comunidade;
IV – representar seus colegas e o bairro de sua escola em
eventos institucionais;
V – participar de oficinas, palestras e visitas técnicas
relacionadas ao funcionamento do Poder Legislativo e das
instituições públicas.
Art. 7º Os Vereadores do Futuro elegerão, em sessão
especialmente convocada, a Mesa Diretora do Programa,
07/04/2026, 12:53 Prefeitura Municipal de Porto Velho
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/1D34468B/0cAFcWeA6cE9B6cpNM_JWDlRGzSFO_Elc-5c4zdp0vqtP2RIYpYe-Jjpfe4GcyOMYF… 1/2
composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
§ 1º A eleição será realizada por voto direto e secreto, na forma
do regulamento expedido pela Câmara Municipal.
§ 2º Compete à Mesa Diretora coordenar as sessões, conduzir
votações, organizar a pauta e representar institucionalmente o
Programa.
§ 3º O mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, permitida
a recondução.
Art. 8º A Câmara Municipal de Porto Velho será responsável
pela coordenação, execução e acompanhamento das atividades
do Programa, podendo firmar parcerias facultativas com a
Secretaria Municipal de Educação, escolas participantes,
instituições públicas e entidades da sociedade civil.
Art. 9º A participação no Programa não gera vínculo
empregatício nem remuneração, tendo caráter educativo,
voluntário e formativo.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara
Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE
NEGREIROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Resolução 851/2026
Autoria: Ver. Dr. Breno Mendes
Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:1D34468B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 07/04/2026. Edição 4207
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
07/04/2026, 12:53 Prefeitura Municipal de Porto Velho
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/1D34468B/0cAFcWeA6cE9B6cpNM_JWDlRGzSFO_Elc-5c4zdp0vqtP2RIYpYe-Jjpfe4GcyOMYF… 2/2

open original →