| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, o Programa “Vereador do Futuro”, destinado à promoção da cidadania, da educação política e da formação de lideranças estudantis, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO RESOLUÇÃO Nº 768/CMPV-2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026. “Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, o Programa “Vereador do Futuro”, destinado à promoção da cidadania, da educação política e da formação de lideranças estudantis, e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 28, alínea “f” da Resolução n° 254, de 11 de outubro de 1991 – Regimento Interno, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu, FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, o Programa “Vereador do Futuro”, com a finalidade de estimular a cidadania, a educação política e a formação de lideranças entre estudantes do ensino médio das escolas públicas e privadas do Município. Art. 2º O Programa será composto por 23 representantes estudantis, denominados Vereadores do Futuro, escolhidos por meio de eleição interna nas escolas participantes, sob supervisão da direção escolar e conforme regulamento próprio expedido pela Câmara Municipal. Art. 3º Poderão participar do Programa as escolas públicas e privadas situadas em Porto Velho, que possuam alunos matriculados nos dois últimos anos do ensino médio. Art. 4º O mandato dos Vereadores do Futuro terá duração de 1 (um) ano letivo, sendo permitida a recondução mediante novo processo eleitoral na respectiva escola. Art. 5º Cada Vereador do Futuro poderá formar equipe de apoio com até 10 (dez) estudantes de sua escola, que o auxiliarão nas atividades educativas e de representação previstas neste Programa. Art. 6º Compete aos Vereadores do Futuro: I – apresentar propostas e sugestões sobre temas de interesse educacional e comunitário; II – participar de sessões simuladas e atividades formativas promovidas pela Câmara Municipal; III – debater assuntos de interesse público e propor ações para melhoria do ambiente escolar e da comunidade; IV – representar seus colegas e o bairro de sua escola em eventos institucionais; V – participar de oficinas, palestras e visitas técnicas relacionadas ao funcionamento do Poder Legislativo e das instituições públicas. Art. 7º Os Vereadores do Futuro elegerão, em sessão especialmente convocada, a Mesa Diretora do Programa, 07/04/2026, 12:53 Prefeitura Municipal de Porto Velho https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/1D34468B/0cAFcWeA6cE9B6cpNM_JWDlRGzSFO_Elc-5c4zdp0vqtP2RIYpYe-Jjpfe4GcyOMYF… 1/2 composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário. § 1º A eleição será realizada por voto direto e secreto, na forma do regulamento expedido pela Câmara Municipal. § 2º Compete à Mesa Diretora coordenar as sessões, conduzir votações, organizar a pauta e representar institucionalmente o Programa. § 3º O mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, permitida a recondução. Art. 8º A Câmara Municipal de Porto Velho será responsável pela coordenação, execução e acompanhamento das atividades do Programa, podendo firmar parcerias facultativas com a Secretaria Municipal de Educação, escolas participantes, instituições públicas e entidades da sociedade civil. Art. 9º A participação no Programa não gera vínculo empregatício nem remuneração, tendo caráter educativo, voluntário e formativo. Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho Projeto de Resolução 851/2026 Autoria: Ver. Dr. Breno Mendes Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador:1D34468B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/04/2026. Edição 4207 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 07/04/2026, 12:53 Prefeitura Municipal de Porto Velho https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/1D34468B/0cAFcWeA6cE9B6cpNM_JWDlRGzSFO_Elc-5c4zdp0vqtP2RIYpYe-Jjpfe4GcyOMYF… 2/2