| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar nº 1.052/2026 de 09 de março de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025, restabelecendo o valor anteriormente previsto da Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo – GEAPL. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Revoga a Lei Complementar nº 1.052 de 09 de março de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025, restabelecendo o valor anteriormente previsto da Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo – GEAPL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica revogado a Lei Complementar nº 1.052 de 09 de março de 2026, que alterou o art. 1º da Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025. Art. 2º Em razão da revogação prevista no artigo anterior, fica restabelecida a redação original do art. 1º da Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025, quanto ao valor da Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo – GEAPL. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de março de 2026. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Projeto de Lei Complementar nº 1434/2026. Autoria: Mesa Diretora. 006.001355/2026-11 0740656v5 Legislação 42 Lei Complementar nº 1.054, de 14/04/2026 (0740656) SEI 006.001355/2026-11 / pg. 1