br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 1054/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1054 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 1.052/2026 de 09 de março de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025, restabelecendo o valor anteriormente previsto da Gratificação Especial de Atividade do Poder Legislativo – GEAPL.
native_id29067

Originating matéria

matéria 39520 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Revoga a Lei Complementar nº 1.052 de 09 de março de 2026, que
alterou a Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025,
restabelecendo o valor anteriormente previsto da Gratificação
Especial de Atividade do Poder Legislativo – GEAPL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida
no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogado a Lei Complementar nº 1.052 de 09 de março de 2026, que alterou o art. 1º
da Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025.
Art. 2º Em razão da revogação prevista no artigo anterior, fica restabelecida a redação original
do art. 1º da Lei Complementar nº 1.014, de 21 de maio de 2025, quanto ao valor da Gratificação
Especial de Atividade do Poder Legislativo – GEAPL.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 1.014, de 21 de
maio de 2025.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 01 de março de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº 1434/2026.
Autoria: Mesa Diretora.
006.001355/2026-11 0740656v5
Legislação 42 Lei Complementar nº 1.054, de 14/04/2026 (0740656) SEI 006.001355/2026-11 / pg. 1

open original →