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norma nº 1053/2026

Tipo Lei Complementar Promulgada
Número / Ano 1053 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº 994, de 07 de agosto de 2024, para incluir a área do Lote de Terras nº 10-A, desmembrado do Título Definitivo nº 2322010226, conhecido como Cascalheira, no Programa Especial de Regularização Fundiária Urbana do Município de Porto Velho.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.053 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
"Altera a Lei Complementar nº 994, de 07 de 
agosto de 2024, para incluir a área do Lote de 
Terras nº 10-A, desmembrado do Título 
Definitivo nº 2322010226, conhecido como 
Cascalheira, no Programa Especial de 
Regularização Fundiária Urbana do 
Município de Porto Velho.”
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, 
Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da 
Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a 
seguinte:
L E I COMPLEMENTAR 
Art 1º – Fica alterado o artigo 7º da Lei Complementar nº 994, de 07 de agosto de 2024, 
para incluir, entre as áreas enquadradas no Programa Especial de Regularização Fundiária Urbana, a 
seguinte: 
VII – Lote de Terras nº 10-A, desmembrado do Título Definitivo nº 2322010226, 
com área total de 17,2066 hectares, com os seguintes limites de confrontação: ao 
Norte, área urbana de Porto Velho e Lote 05 da mesma gleba; ao Leste, área urbana 
de Porto Velho; ao Sul, área remanescente; e ao Oeste, com os Lotes 09, 08, 07 e 05 
da mesma gleba, também conhecido como “Cascalheira”, localizado no Bairro Porto 
Cristo. 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo 
(SEMUR) deverá providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, a delimitação da poligonal da área 
mencionada no artigo anterior, para fins de instrução dos procedimentos de Reurb-S, nos termos da 
Lei Complementar nº 994/2024 e da Lei Federal nº 13.465/2017. 
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a aplicação desta Lei 
Complementar, observadas as disposições da legislação municipal e federal pertinentes. 
e-DOC C429E36A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C429E36A
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
 Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de Março de 2026.
Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei Complementar nº 1.406/2025
Autoria: Vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho.
e-DOC C429E36A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C429E36A
e-DOC C429E36A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C429E36A
Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 14/04/2026, 13:06:33

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