| Tipo | Lei Complementar Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 994, de 07 de agosto de 2024, para incluir a área do Lote de Terras nº 10-A, desmembrado do Título Definitivo nº 2322010226, conhecido como Cascalheira, no Programa Especial de Regularização Fundiária Urbana do Município de Porto Velho. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO DIRETORIA LEGISLATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.053 DE 17 DE MARÇO DE 2026. "Altera a Lei Complementar nº 994, de 07 de agosto de 2024, para incluir a área do Lote de Terras nº 10-A, desmembrado do Título Definitivo nº 2322010226, conhecido como Cascalheira, no Programa Especial de Regularização Fundiária Urbana do Município de Porto Velho.” FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte: L E I COMPLEMENTAR Art 1º – Fica alterado o artigo 7º da Lei Complementar nº 994, de 07 de agosto de 2024, para incluir, entre as áreas enquadradas no Programa Especial de Regularização Fundiária Urbana, a seguinte: VII – Lote de Terras nº 10-A, desmembrado do Título Definitivo nº 2322010226, com área total de 17,2066 hectares, com os seguintes limites de confrontação: ao Norte, área urbana de Porto Velho e Lote 05 da mesma gleba; ao Leste, área urbana de Porto Velho; ao Sul, área remanescente; e ao Oeste, com os Lotes 09, 08, 07 e 05 da mesma gleba, também conhecido como “Cascalheira”, localizado no Bairro Porto Cristo. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR) deverá providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, a delimitação da poligonal da área mencionada no artigo anterior, para fins de instrução dos procedimentos de Reurb-S, nos termos da Lei Complementar nº 994/2024 e da Lei Federal nº 13.465/2017. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a aplicação desta Lei Complementar, observadas as disposições da legislação municipal e federal pertinentes. e-DOC C429E36A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C429E36A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO DIRETORIA LEGISLATIVA Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de Março de 2026. Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho Projeto de Lei Complementar nº 1.406/2025 Autoria: Vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho. e-DOC C429E36A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C429E36A e-DOC C429E36A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C429E36A Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 14/04/2026, 13:06:33