br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 3394/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 3394 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera o art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação da atividade do serviço de transporte escolar no âmbito do Município de Porto Velho e Distritos”
native_id29090

Originating matéria

matéria 26184 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI Nº 3.394 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
"Altera o art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de 
agosto de 2020, que “Dispõe sobre a 
regulamentação da atividade do serviço de 
transporte escolar no âmbito do Município de 
Porto Velho e Distritos."
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, 
Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da 
Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a 
seguinte:
L E I:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 2.769, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 27. Os veículos do serviço de Transporte Escolar terão idade máxima de 
20 (vinte) anos de uso, contados do respectivo ano de fabricação, sob pena da 
não renovação do alvará de tráfego para prática do serviço público aqui 
previsto. 
Parágrafo único. Uma vez ultrapassada a idade máxima de 20 (vinte) anos 
dos veículos do Transporte Escolar, poderá ser concedida extensão de prazo 
de doze meses, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, desde que submetidos 
e aprovados em inspeção técnica veicular a ser realizada anualmente. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de março de 2026.
Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei nº 4.865/2025
Autoria: Vereadores Dr. Breno Mendes e Ellis Regina.
e-DOC A06BC91C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A06BC91C
e-DOC A06BC91C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A06BC91C
Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 14/04/2026, 13:06:33

open original →