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norma nº 3404/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 3404 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, O PROGRAMA DE FARMÁCIAS CREDENCIADAS PARA DISPENSAÇÃO COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS INTEGRANTES DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS – REMUME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI Nº 3.404 DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a instituir, no 
âmbito do Município de Porto Velho, o 
Programa de Farmácias credenciadas para 
dispensação complementar de medicamentos 
integrantes da relação municipal de 
medicamentos – REMUME, e dá outras 
providências. ” 
 FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e 
eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da 
Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a 
seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Farmácias Credenciadas de 
Porto Velho, com o objetivo de garantir a dispensação complementar de medicamentos constantes da 
Relação Municipal de Medicamentos – REMUME, por meio de farmácias privadas credenciadas, nos 
casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais, mediante apresentação de receita emitida 
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. 
Art. 2° Poderão participar do Programa as farmácias e drogarias sediadas no Município de Porto 
Velho que atenderem aos critérios de habilitação estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde –
SEMUSA e que formalizarem termo de adesão com o Município. 
Art. 3° Constituem requisitos mínimos para credenciamento: 
I – Possuir regularidade perante o Conselho Regional de Farmácia; 
II – Manter sistema eletrônico de registro e comunicação com a SEMUSA, para controle e 
auditoria das dispensações realizadas; 
III – Praticar preços compatíveis com tabela de referência fixada em ato próprio do Executivo; 
e-DOC 12264F06
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 12264F06
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
IV – Atender regularmente aos usuários encaminhados pelo SUS e apresentar relatório mensal 
das dispensações realizadas.
Art. 4° O Município de Porto Velho, por meio da SEMUSA, poderá firmar convênio, termo de 
compromisso ou instrumento congênere com cada estabelecimento credenciado, definindo: 
I – Fluxo operacional de atendimento; 
II – Forma e periodicidade de ressarcimento; 
III – Mecanismos de auditoria e controle; 
IV – Exigências documentais; 
V – Obrigações E responsabilidades das partes. 
Art. 5° O Programa abrangerá exclusivamente os medicamentos constantes da REMUME 
Municipal, podendo incluir casos excepcionais, desde que justificados tecnicamente pela SEMUSA e 
previstos em ato regulamentar. 
Art. 6° O ressarcimento à farmácia credenciada será realizado pelo Município, após apresentação 
dos documentos hábeis e conferência pela SEMUSA, observando-se a disponibilidade orçamentária e 
financeira fixada na Lei Orçamentária Anual e em normas correlatas. 
Parágrafo único. O credenciamento, execução e pagamentos previstos nesta Lei não constituem 
obrigação automática, ficando sua implementação condicionada a critérios de conveniência e 
oportunidade administrativa do Poder Executivo. 
Art. 7° A regulamentação desta Lei caberá ao Poder Executivo, no prazo que entender necessário, 
sem prejuízo de sua imediata aplicação conforme o interesse da Administração Pública. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e-DOC 12264F06
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 12264F06
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de abril de 2026.
Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei nº 4982/2025
Autoria: Vereador Fernando Silva.
e-DOC 12264F06
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 12264F06
e-DOC 12264F06
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 12264F06
Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 14/04/2026, 13:06:33

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