br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 3396/2026

Tipo Lei Promulgada
Número / Ano 3396 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DE TESTE TOXICOLÓGICO COM RESULTADO NEGATIVO PARA A NOMEAÇÃO EM CARGOS COMISSIONADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29099

Originating matéria

matéria 23714 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI Nº 3.396 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
apresentação de teste toxicológico com 
resultado negativo para a nomeação em cargos 
comissionados na câmara municipal de Porto 
Velho, e dá outras providências. ”
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, 
Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da 
Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a 
seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da apresentação de teste toxicológico com 
resultado negativo para a nomeação de servidores em cargos comissionados no âmbito da Câmara 
Municipal de Porto Velho.
Parágrafo único. A exigência aplica-se a todos os cargos em comissão, 
independentemente do nível hierárquico ou atribuições, no momento da nomeação. 
Art. 2º O teste toxicológico deverá ser realizado por meio de exame laboratorial capaz de 
detectar o uso de substâncias psicoativas, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, e 
deverá ser custeado pelo nomeado. 
§ 1º O exame deverá ser realizado em laboratório devidamente acreditado pela autoridade 
sanitária competente. 
§ 2º O resultado do exame deverá ser apresentado à Diretoria de Recursos Humanos da 
Câmara Municipal de Porto Velho no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da nomeação. 
Art. 3º O resultado positivo para substâncias ilícitas incompatíveis com o desempenho da 
função pública inviabilizará a nomeação para o cargo. 
Art. 4º A recusa em realizar o exame toxicológico também implicará impedimento para 
nomeação. 
e-DOC A0B2EF5F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A0B2EF5F
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 5º Esta Lei não afasta o direito à privacidade nem impede a realização de recurso 
administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de março de 2026.
Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei nº 4.826/2025
Autoria: Vereador Macário Barros.
e-DOC A0B2EF5F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A0B2EF5F
e-DOC A0B2EF5F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A0B2EF5F
Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 14/04/2026, 13:06:33

open original →