| Tipo | Lei Promulgada |
|---|---|
| Número / Ano | 3407 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | “Denomina Avenida Desembargador Fouad Darwich Zacharias o trecho da Avenida Farquar, compreendido entre a Avenida Imigrantes e a Avenida Calama, no Município de Porto Velho, e dá outras providência. ” |
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LEGISLAÇÃO Nº20/2026 - SGOV-GAB/SGOV-DPL LEI Nº 3.407, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Denomina Avenida Desembargador Fouad Darwich Zacharias o trecho da Avenida Farquar, compreendido entre a Avenida Imigrantes e a Avenida Calama, no Município de Porto Velho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado Avenida Desembargador Fouad Darwich Zacharias o trecho da atual Avenida Farquar, compreendido entre a Avenida Imigrantes e a Avenida Calama, no Município de Porto Velho. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, adotará as providências necessárias para: I - atualização dos cadastros urbanos e imobiliários; II - comunicação aos Correios, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos; e III – instalação da sinalização indicativa do logradouro. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Projeto de Lei nº 5033/2026 Autoria: Vereador Gedeão Negreiros. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 17/04/2026, às 15:03, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0628863 e o código CRC DD341313. Legislação 20 Lei nº 3.407, de 17/04/2026 (0628863) SEI 006.000868/2026-05 / pg. 1 006.000868/2026-05 0628863v5 Legislação 20 Lei nº 3.407, de 17/04/2026 (0628863) SEI 006.000868/2026-05 / pg. 2