| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3422 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de valorização da Cultura Hip-Hop no Município de Porto Velho e dá outras providências. |
| native_id | 29154 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 3.422, DE 4 DE MAIO DE 2026. Institui a Política Municipal de valorização da Cultura Hip-Hop no Município de Porto Velho e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DO HIP-HOP Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Política Municipal do Hip-Hop, com o objetivo de reconhecer, valorizar, fomentar e proteger as manifestações culturais, sociais, educativas e econômicas relacionadas à Cultura HipHop, enquanto patrimônio cultural imaterial, instrumento de inclusão e identidade urbana. § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se elementos fundamentais da Cultura Hip-Hop: I – Música Rap; II – Dança Break; III – Pintura Grafite; IV – conhecimento social, político e comunitário. § 2º A Política Municipal do Hip-Hop será desenvolvida com base nos princípios da descentralização cultural, valorização da juventude periférica, inclusão sociocultural, respeito à diversidade e estímulo à economia criativa. CAPÍTULO II DO PROGRAMA HIP-HOP NAS ESCOLAS Art. 2º VETADO. Parágrafo único. VETADO. I – VETADO. II – VETADO. III – VETADO. IV – VETADO. Art. 3º VETADO. I –VETADO. II – VETADO. III – VETADO. IV – VETADO. Art. 4º A seleção de oficineiros observará ampla divulgação e priorizará: Parágrafo único. Agentes culturais e coletivos de Hip-Hop atuantes no Município, de preferência com experiência na área e reconhecimento comunitário. CAPÍTULO III DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS BATALHAS DE RIMAS, SARAUS E SLAMS Art. 5º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, aos Saraus e aos Slams, como parte integrante da Política Municipal do Hip-Hop. § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se: I – Batalha de Rimas: competição de improviso com rimas, com som amplificado; II – Sarau: evento de declamação poética, com ou sem sonorização; III – Slam: competição performática de poesia falada, com ou sem sonorização. § 2º São objetivos do Programa: I – valorizar a produção cultural periférica e ribeirinha; II – estimular a ocupação cultural dos espaços públicos; III – promover formação artística e profissionalização dos agentes culturais; Legislação 41 Lei nº 3.422, de 04/05/2026 (0737590) SEI 006.001202/2026-66 / pg. 1 IV – reconhecer tais manifestações como expressões legítimas da cultura popular urbana de Porto Velho. Art. 6º VETADO. I – VETADO. II – VETADO. III – VETADO. IV – VETADO. CAPÍTULO IV DO DIA E DA SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP Art. 7º Ficam instituídos, no calendário oficial de eventos do Município: I – o Dia Municipal do Hip-Hop, a ser celebrado anualmente no dia 26 de maio; II – a Semana Municipal do Hip-Hop, a ser realizada na semana que antecede o referido dia, com encerramento no próprio Dia Municipal. § 1º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas: I – oficinas, debates, rodas de conversa e seminários; II – apresentações artísticas e culturais; III – feiras, festivais, concursos e outras atividades de integração; IV – ações educativas e de valorização da Cultura Hip-Hop. § 2º O Poder Executivo poderá apoiar ou promover as atividades previstas, em articulação com organizações culturais, escolas e coletivos locais. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º VETADO. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Projeto de Lei nº 5022/2026. Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes. 006.001202/2026-66 0737590v4 Legislação 41 Lei nº 3.422, de 04/05/2026 (0737590) SEI 006.001202/2026-66 / pg. 2