br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

norma nº 3422/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3422 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui a Política Municipal de valorização da Cultura Hip-Hop no Município de Porto Velho e dá outras providências.
native_id29154

Originating matéria

matéria 37210 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 3.422, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Institui a Política Municipal de valorização da Cultura Hip-Hop no Município de
Porto Velho e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DO HIP-HOP
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Política Municipal do Hip-Hop,
com o objetivo de reconhecer, valorizar, fomentar e proteger as manifestações culturais, sociais, educativas e
econômicas relacionadas à Cultura HipHop, enquanto patrimônio cultural imaterial, instrumento de inclusão e
identidade urbana.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se elementos fundamentais da Cultura Hip-Hop:
I – Música Rap;
II – Dança Break;
III – Pintura Grafite;
IV – conhecimento social, político e comunitário.
§ 2º A Política Municipal do Hip-Hop será desenvolvida com base nos princípios da
descentralização cultural, valorização da juventude periférica, inclusão sociocultural, respeito à diversidade e
estímulo à economia criativa.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA HIP-HOP NAS ESCOLAS
Art. 2º VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
I – VETADO.
II – VETADO.
III – VETADO.
IV – VETADO.
Art. 3º VETADO.
I –VETADO.
II – VETADO.
III – VETADO.
IV – VETADO.
Art. 4º A seleção de oficineiros observará ampla divulgação e priorizará:
Parágrafo único. Agentes culturais e coletivos de Hip-Hop atuantes no Município, de preferência
com experiência na área e reconhecimento comunitário.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS BATALHAS DE RIMAS, SARAUS E SLAMS
Art. 5º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, aos Saraus e aos
Slams, como parte integrante da Política Municipal do Hip-Hop.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – Batalha de Rimas: competição de improviso com rimas, com som amplificado;
II – Sarau: evento de declamação poética, com ou sem sonorização;
III – Slam: competição performática de poesia falada, com ou sem sonorização.
§ 2º São objetivos do Programa:
I – valorizar a produção cultural periférica e ribeirinha;
II – estimular a ocupação cultural dos espaços públicos;
III – promover formação artística e profissionalização dos agentes culturais;
Legislação 41 Lei nº 3.422, de 04/05/2026 (0737590) SEI 006.001202/2026-66 / pg. 1
IV – reconhecer tais manifestações como expressões legítimas da cultura popular urbana de Porto
Velho.
Art. 6º VETADO.
I – VETADO.
II – VETADO.
III – VETADO.
IV – VETADO.
CAPÍTULO IV
DO DIA E DA SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP
Art. 7º Ficam instituídos, no calendário oficial de eventos do Município:
I – o Dia Municipal do Hip-Hop, a ser celebrado anualmente no dia 26 de maio;
II – a Semana Municipal do Hip-Hop, a ser realizada na semana que antecede o referido dia, com
encerramento no próprio Dia Municipal.
§ 1º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas:
I – oficinas, debates, rodas de conversa e seminários;
II – apresentações artísticas e culturais;
III – feiras, festivais, concursos e outras atividades de integração;
IV – ações educativas e de valorização da Cultura Hip-Hop.
§ 2º O Poder Executivo poderá apoiar ou promover as atividades previstas, em articulação com
organizações culturais, escolas e coletivos locais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º VETADO.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei nº 5022/2026.
Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes.
006.001202/2026-66 0737590v4
Legislação 41 Lei nº 3.422, de 04/05/2026 (0737590) SEI 006.001202/2026-66 / pg. 2

open original →