| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3425 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | “Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências, no município de Porto Velho/RO.” |
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LEI Nº 3.425, DE 4 DE MAIO DE 2026. Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências, no município de Porto Velho/RO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, com o objetivo de propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental das mulheres neste período. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se: I – climatério: fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo; II – menopausa: último ciclo menstrual, reconhecido após 12 (doze) meses de sua ocorrência. Art. 2º A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes: I – estimular a realização de campanhas, palestras e atividades educativas sobre o climatério e a menopausa, com foco na conscientização sobre sintomas, diagnósticos e orientações; II – promover a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, compreendendo as principais alterações esperadas nesse período; III – incentivar o atendimento multiprofissional para identificação precoce e tratamento de doenças comuns no climatério, prevenindo agravos e manejando sintomas; IV – capacitar e sensibilizar profissionais de saúde para o atendimento especializado à mulher nessa fase; V – adotar estratégias de acolhimento, escuta qualificada e acompanhamento contínuo, garantindo promoção de saúde integral; VI – incentivar pesquisas e estudos regionais sobre os impactos da menopausa e os benefícios de diferentes formas de tratamento; VII – disseminar informações sobre o climatério e a menopausa junto à sociedade civil e, especialmente, no âmbito das servidoras públicas municipais, de modo a assegurar conhecimento, prevenção e acompanhamento adequados. Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa: I – ampliar o acesso gratuito a medicamentos hormonais e não hormonais, por meio da rede municipal de saúde; II – assegurar a realização de exames diagnósticos necessários; III – garantir acompanhamento psicológico e multiprofissional às mulheres; IV – disponibilizar tratamento contínuo e individualizado conforme cada caso. Art. 4º Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público Municipal poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com órgãos estaduais, federais, universidades e entidades privadas. Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada anualmente, no mês de outubro, em conjunto com as atividades do Outubro Rosa, integrando o Calendário Oficial do Município. Art. 6º VETADO. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Projeto de Lei nº 4881/2025. Legislação 56 Lei nº 3.425, de 04/05/2026 (0764073) SEI 006.001288/2026-27 / pg. 1 Autoria: Vereadora Ellis Regina. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/05/2026, às 11:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0764073 e o código CRC A56AEFCD. 006.001288/2026-27 0764073v5 Legislação 56 Lei nº 3.425, de 04/05/2026 (0764073) SEI 006.001288/2026-27 / pg. 2