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norma nº 3425/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3425 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa“Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências, no município de Porto Velho/RO.”
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LEI Nº 3.425, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das
Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências, no município de
Porto Velho/RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Política Pública Municipal de
Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, com o objetivo de
propor diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento, garantindo assistência e amparo à saúde
física e mental das mulheres neste período.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I – climatério: fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo de transição entre
o período reprodutivo e o não reprodutivo;
II – menopausa: último ciclo menstrual, reconhecido após 12 (doze) meses de sua ocorrência.
Art. 2º A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes:
I – estimular a realização de campanhas, palestras e atividades educativas sobre o climatério e a
menopausa, com foco na conscientização sobre sintomas, diagnósticos e orientações;
II – promover a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às
mulheres, compreendendo as principais alterações esperadas nesse período;
III – incentivar o atendimento multiprofissional para identificação precoce e tratamento de
doenças comuns no climatério, prevenindo agravos e manejando sintomas;
IV – capacitar e sensibilizar profissionais de saúde para o atendimento especializado à mulher
nessa fase;
V – adotar estratégias de acolhimento, escuta qualificada e acompanhamento contínuo, garantindo
promoção de saúde integral;
VI – incentivar pesquisas e estudos regionais sobre os impactos da menopausa e os benefícios de
diferentes formas de tratamento;
VII – disseminar informações sobre o climatério e a menopausa junto à sociedade civil e,
especialmente, no âmbito das servidoras públicas municipais, de modo a assegurar conhecimento, prevenção e
acompanhamento adequados.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das
Mulheres no Climatério e na Menopausa:
I – ampliar o acesso gratuito a medicamentos hormonais e não hormonais, por meio da rede
municipal de saúde;
II – assegurar a realização de exames diagnósticos necessários;
III – garantir acompanhamento psicológico e multiprofissional às mulheres;
IV – disponibilizar tratamento contínuo e individualizado conforme cada caso.
Art. 4º Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público Municipal poderá
celebrar convênios ou termos de cooperação com órgãos estaduais, federais, universidades e entidades
privadas.
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério e na
Menopausa, a ser realizada anualmente, no mês de outubro, em conjunto com as atividades do Outubro Rosa,
integrando o Calendário Oficial do Município.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei nº 4881/2025.
Legislação 56 Lei nº 3.425, de 04/05/2026 (0764073) SEI 006.001288/2026-27 / pg. 1
Autoria: Vereadora Ellis Regina.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/05/2026, às
11:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0764073 e o código CRC A56AEFCD.
006.001288/2026-27 0764073v5
Legislação 56 Lei nº 3.425, de 04/05/2026 (0764073) SEI 006.001288/2026-27 / pg. 2

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