| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3426 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Estabelece diretrizes gerais de cooperação e incentivo à identificação biométrica de recém-nascidos nas maternidades públicas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Porto Velho, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.426, DE 4 DE MAIO DE 2026. Estabelece diretrizes gerais de cooperação e incentivo à identificação biométrica de recém nascidos nas maternidades públicas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Porto Velho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Porto Velho, o interesse público na implantação de ações e programas de incentivo à identificação biométrica de recém-nascidos, nas maternidades públicas municipais e nas unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º As ações referidas nesta Lei terão por finalidade: I – garantir o direito à identidade civil desde o nascimento; II – prevenir o sub-registro de nascimento e facilitar a emissão da certidão de nascimento; III – reforçar os mecanismos de segurança da primeira infância; e IV – colaborar com políticas públicas de proteção integral à criança. Art. 3º A implementação e a adesão a programas ou projetos de identificação biométrica dependerão de ato regulamentar do Poder Executivo, que avaliará a viabilidade técnica, operacional e orçamentária, podendo estabelecer cooperação com órgãos públicos federais, estaduais e entidades da sociedade civil. Art. 4º Esta Lei possui caráter de diretriz orientadora de política pública, não criando, por si só, obrigações administrativas nem despesas diretas ao erário municipal, observada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 5º O Poder Executivo poderá, por meio de decreto regulamentar, estabelecer as condições, procedimentos e critérios para a execução das diretrizes fixadas nesta Lei, em conformidade com a legislação federal e estadual sobre o tema. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Projeto de Lei nº 4936/2025. Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/05/2026, às 11:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0756985 e o código CRC 8B2DF903. 006.001291/2026-41 0756985v4 Legislação 51 Lei nº 3.426, de 04/05/2026 (0756985) SEI 006.001291/2026-41 / pg. 1