| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3427 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Institui o mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia, a ser realizado em novembro, no município de Porto Velho. |
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LEI Nº 3.427, DE 4 DE MAIO DE 2026. Institui o mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia, a ser realizado em novembro, no município de Porto Velho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia no município de Porto Velho. Parágrafo único. As ações relativas ao mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia serão realizadas anualmente no mês de novembro. Art. 2º O mês de conscientização e enfretamento da ciberpedofilia tem como objetivo conscientizar a população, por meio de informativos, debates, palestras, audiências públicas e campanhas publicitárias, sobre o tema e as formas de prevenção, denúncia e combate deste crime. Art. 3º O mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia passará a integrar o calendário oficial da Cidade de Porto Velho. Art. 4º A programação do mês de conscientização e enfrentamento da ciberpedofilia poderá ser organizada por instituições de ensino, entidades representativas de classes e pelas organizações da sociedade civil, isoladamente ou em parcerias, por meio da realização de atividades para conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, podendo ocorrer em parceria com os órgãos públicos competentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Projeto de Lei nº 4912/2025. Autoria: Dr. Breno Mendes. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/05/2026, às 11:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0803952 e o código CRC 5BB807DF. 006.001418/2026-21 0803952v3 Legislação 61 Lei nº 3.427, de 04/05/2026 (0803952) SEI 006.001418/2026-21 / pg. 1