| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3429 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Institui o “Dia do Produtor de Conteúdos Digitais”, a ser celebrado em 30 de novembro, no âmbito do Município de Porto Velho. |
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LEI Nº 3.429, DE 4 DE MAIO DE 2026. Institui o “Dia do Produtor de Conteúdos Digitais”, a ser celebrado em 30 de novembro, no âmbito do Município de Porto Velho. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Dia do Produtor de Conteúdos Digitais, a ser celebrado anualmente no dia 30 de novembro. Parágrafo único. A data mencionada passará a constar no Calendário Oficial de eventos do Município. Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e incentivar o trabalho dos profissionais que atuam na produção de conteúdo, divulgação, marketing digital, gestão de redes sociais, entretenimento e demais formas de comunicação por meios digitais. Art. 3º O Poder Executivo, se assim entender oportuno e conveniente, poderá apoiar ou promover, nesta data, ações educativas, culturais e de valorização desses profissionais, em parceria com instituições de ensino, entidades representativas, empresas e organizações da sociedade civil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Projeto de Lei nº 4913/2025. Autoria: Dr. Breno Mendes. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/05/2026, às 11:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0804062 e o código CRC 4699753D. 006.001438/2026-01 0804062v3 Legislação 62 Lei nº 3.429, de 04/05/2026 (0804062) SEI 006.001438/2026-01 / pg. 1