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norma nº 3429/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3429 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui o “Dia do Produtor de Conteúdos Digitais”, a ser celebrado em 30 de novembro, no âmbito do Município de Porto Velho.
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LEI Nº 3.429, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Institui o “Dia do Produtor de Conteúdos Digitais”, a ser celebrado em 30 de
novembro, no âmbito do Município de Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Dia do Produtor de Conteúdos Digitais, a ser
celebrado anualmente no dia 30 de novembro.
Parágrafo único. A data mencionada passará a constar no Calendário Oficial de eventos do Município.
Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e incentivar o trabalho dos profissionais que atuam na
produção de conteúdo, divulgação, marketing digital, gestão de redes sociais, entretenimento e demais formas
de comunicação por meios digitais.
Art. 3º O Poder Executivo, se assim entender oportuno e conveniente, poderá apoiar ou promover, nesta data,
ações educativas, culturais e de valorização desses profissionais, em parceria com instituições de ensino,
entidades representativas, empresas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei nº 4913/2025.
Autoria: Dr. Breno Mendes.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/05/2026, às
11:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0804062 e o código CRC 4699753D.
006.001438/2026-01 0804062v3
Legislação 62 Lei nº 3.429, de 04/05/2026 (0804062) SEI 006.001438/2026-01 / pg. 1

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