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norma nº 3430/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3430 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaEstabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade comunicacional por meio da exibição de programação televisiva com legendas ocultas (Closed Caption) em espaços públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.430, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade comunicacional por meio
da exibição de programação televisiva com legendas ocultas (Closed Caption) em
espaços públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Porto Velho, o interesse público na promoção
da acessibilidade comunicacional, devendo os espaços públicos de uso coletivo que possuam televisores
instalados para atendimento ou permanência do público priorizar a exibição de programação com legendas
ocultas (Closed Caption), de modo a garantir o acesso à informação e à comunicação de pessoas com deficiência
auditiva.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos de uso coletivo, entre outros:
I – unidades de saúde e atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como postos de
saúde, policlínicas, hospitais públicos e unidades de pronto atendimento (UPAs);
II – estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e estadual, incluindo escolas de
educação infantil, ensino fundamental e médio, bem como bibliotecas públicas e comunitárias mantidas pelo
poder público;
III – terminais urbanos de transporte coletivo, rodoviárias intermunicipais e interestaduais, bem
como pontos de parada e integração de ônibus;
IV – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), Centros de Convivência, Conselhos Tutelares e demais equipamentos públicos de
assistência e proteção social;
V – prédios e repartições da administração pública municipal de acesso direto à população,
incluindo secretarias, autarquias, agências de atendimento e unidades descentralizadas;
VI – praças, parques urbanos, centros esportivos e culturais, áreas de lazer mantidas pelo poder
público e espaços destinados a eventos comunitários; e
VII – outros locais públicos frequentados pela população, cuja finalidade envolva prestação de
serviços, lazer, cultura, educação, saúde ou assistência social.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, a critério próprio, promover, incentivar e divulgar ações
educativas e de conscientização sobre a importância da inclusão comunicacional por meio de legendas ocultas
(Closed Caption) e demais recursos de acessibilidade audiovisual, em cooperação com instituições públicas,
privadas e entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei não cria obrigações administrativas nem impõe despesas diretas ao Poder
Executivo, possuindo caráter orientador e diretivo de política pública de acessibilidade e inclusão
comunicacional, a ser implementada conforme a disponibilidade técnica e orçamentária do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei nº 4939/2025.
Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/05/2026, às
11:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0805461 e o código CRC A57159B2.
Legislação 63 Lei nº 3.430, de 04/05/2026 (0805461) SEI 006.001439/2026-47 / pg. 1
006.001439/2026-47 0805461v4
Legislação 63 Lei nº 3.430, de 04/05/2026 (0805461) SEI 006.001439/2026-47 / pg. 2

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