| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3430 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade comunicacional por meio da exibição de programação televisiva com legendas ocultas (Closed Caption) em espaços públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências. |
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LEI Nº 3.430, DE 4 DE MAIO DE 2026. Estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade comunicacional por meio da exibição de programação televisiva com legendas ocultas (Closed Caption) em espaços públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Porto Velho, o interesse público na promoção da acessibilidade comunicacional, devendo os espaços públicos de uso coletivo que possuam televisores instalados para atendimento ou permanência do público priorizar a exibição de programação com legendas ocultas (Closed Caption), de modo a garantir o acesso à informação e à comunicação de pessoas com deficiência auditiva. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos de uso coletivo, entre outros: I – unidades de saúde e atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como postos de saúde, policlínicas, hospitais públicos e unidades de pronto atendimento (UPAs); II – estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e estadual, incluindo escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio, bem como bibliotecas públicas e comunitárias mantidas pelo poder público; III – terminais urbanos de transporte coletivo, rodoviárias intermunicipais e interestaduais, bem como pontos de parada e integração de ônibus; IV – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros de Convivência, Conselhos Tutelares e demais equipamentos públicos de assistência e proteção social; V – prédios e repartições da administração pública municipal de acesso direto à população, incluindo secretarias, autarquias, agências de atendimento e unidades descentralizadas; VI – praças, parques urbanos, centros esportivos e culturais, áreas de lazer mantidas pelo poder público e espaços destinados a eventos comunitários; e VII – outros locais públicos frequentados pela população, cuja finalidade envolva prestação de serviços, lazer, cultura, educação, saúde ou assistência social. Art. 3º O Poder Executivo poderá, a critério próprio, promover, incentivar e divulgar ações educativas e de conscientização sobre a importância da inclusão comunicacional por meio de legendas ocultas (Closed Caption) e demais recursos de acessibilidade audiovisual, em cooperação com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil. Art. 4º Esta Lei não cria obrigações administrativas nem impõe despesas diretas ao Poder Executivo, possuindo caráter orientador e diretivo de política pública de acessibilidade e inclusão comunicacional, a ser implementada conforme a disponibilidade técnica e orçamentária do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito Projeto de Lei nº 4939/2025. Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/05/2026, às 11:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 0805461 e o código CRC A57159B2. Legislação 63 Lei nº 3.430, de 04/05/2026 (0805461) SEI 006.001439/2026-47 / pg. 1 006.001439/2026-47 0805461v4 Legislação 63 Lei nº 3.430, de 04/05/2026 (0805461) SEI 006.001439/2026-47 / pg. 2