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norma nº 3431/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3431 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaEstabelece diretrizes de incentivo e certificação de estabelecimentos comerciais que promovam a acessibilidade comunicacional no Município de Porto Velho, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.431, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Estabelece diretrizes de incentivo e certificação de estabelecimentos comerciais
que promovam a acessibilidade comunicacional no Município de Porto Velho, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Porto Velho, diretrizes municipais de
incentivo e certificação voluntária de estabelecimentos comerciais que adotem boas práticas de acessibilidade
comunicacional, com foco na inclusão de pessoas com deficiência auditiva, surdez ou outras limitações de
comunicação.
Art. 2º Consideram-se boas práticas de acessibilidade comunicacional, entre outras:
I – a disponibilização de atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio de
funcionários capacitados ou intérpretes;
II – o uso de recursos visuais acessíveis, como painéis informativos, pictogramas, legendas, QR
Codes com vídeos explicativos em Libras ou materiais equivalentes; e
III – a promoção de campanhas educativas e informativas sobre inclusão, diversidade e
atendimento acessível.
Art. 3º O Poder Executivo poderá incentivar, apoiar ou celebrar parcerias com entidades públicas,
privadas e da sociedade civil para fomentar programas de certificação que reconheçam e valorizem os
estabelecimentos que adotarem boas práticas de acessibilidade comunicacional.
Parágrafo único. Poderão ser parceiras preferenciais:
I – instituições representativas da comunidade surda;
II – organizações da sociedade civil; e
III – entidades do setor produtivo e comercial.
Art. 4º A adesão aos programas ou iniciativas de certificação será inteiramente voluntária e
gratuita, não gerando qualquer ônus obrigatório ao poder público ou aos estabelecimentos interessados.
Art. 5º Os estabelecimentos certificados poderão utilizar selo ou identificação visual de
reconhecimento público, conforme critérios a serem definidos em ato regulamentar ou pelas entidades
promotoras do programa.
Art. 6º Esta Lei não cria obrigações administrativas nem implica despesas obrigatórias ao Poder
Executivo, constituindo-se em diretriz de interesse social e inclusivo, voltada à promoção da acessibilidade
comunicacional e valorização da inclusão.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Projeto de Lei nº 4949/2025.
Autoria: Vereador Dr. Breno Mendes.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/05/2026, às
11:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0805538 e o código CRC 21C9FDB3.
Legislação 64 Lei nº 3.431, de 04/05/2026 (0805538) SEI 006.001440/2026-71 / pg. 1
006.001440/2026-71 0805538v3
Legislação 64 Lei nº 3.431, de 04/05/2026 (0805538) SEI 006.001440/2026-71 / pg. 2

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