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norma nº 3435/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3435 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui a Escola de Capacitação do Servidor Municipal de Porto Velho – ESERV-PVH, dispõe sobre sua vinculação administrativa, finalidade, competências e estrutura organizacional, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.435, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Institui a Escola de Capacitação do Servidor Municipal de Porto Velho –
ESERV-PVH, dispõe sobre sua vinculação administrativa, finalidade,
competências e estrutura organizacional, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Escola de Capacitação do Servidor Municipal de Porto Velho – ESERV￾PVH, como órgão integrante da Administração Pública Municipal Direta.
Art. 2º A ESERV-PVH é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD,
responsável por sua supervisão, coordenação e apoio institucional.
Art. 3º A ESERV-PVH tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar ações de
capacitação, formação, qualificação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores públicos
municipais, visando ao fortalecimento da gestão pública e à melhoria da qualidade dos serviços prestados à
população.
Art. 4º São competências da ESERV-PVH:
I – promover programas permanentes de educação continuada e capacitação dos servidores
municipais;
II – desenvolver cursos, oficinas, seminários, treinamentos, eventos técnicos e demais ações
formativas, nas modalidades presencial, híbrida ou a distância;
III – incentivar a inovação, a modernização administrativa e o desenvolvimento de competências
institucionais;
IV – fomentar a disseminação de boas práticas no âmbito da Administração Pública Municipal;
V – celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas ou privadas,
observada a legislação vigente; e
VI – avaliar os resultados e impactos das ações de capacitação no desempenho institucional.
Art. 5º A estrutura organizacional básica da Escola de Capacitação do Servidor Municipal de
Porto Velho – ESERV-PVH compreende as seguintes unidades administrativas:
I – Direção Superior;
II – Gerência de Suporte Administrativo;
III – Gerência de Levantamento da Necessidade de Capacitação;
IV – Gerência de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional; e
V – Gerência de Gestão Educacional.
Parágrafo único. Poderá por meio do instituto do remanejamento ou transformação de cargos
vinculados ao Quadro Geral de Cargos em Comissão – QGC, serem extintas ou criadas novas unidades dentro da
estrutura da Escola de Capacitação do Servidor Municipal de Porto Velho – ESERV-PVH.
Art. 6º A organização detalhada, o funcionamento interno e as atribuições específicas das
unidades administrativas da ESERV-PVH serão disciplinados por Regimento Interno, a ser aprovado por ato do
Poder Executivo.
Art. 7º A estruturação de cargos relacionados a ESERV-PVH será feita por meio de
remanejamento ou transformação de cargos vinculados ao Quadro Geral de Cargos em Comissão – QGC.
Parágrafo único. Lei Complementar própria, se necessário, irá dispor da criação de cargos na
estrutura do Município de Porto Velho para fins da estruturação da ESERV-PVH.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Legislação 69 Lei nº 3.435, de 04/05/2026 (0861864) SEI 017.001785/2026-04 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 06/05/2026, às
11:54, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0861864 e o código CRC 5D11CF8A.
017.001785/2026-04 0861864v2
Legislação 69 Lei nº 3.435, de 04/05/2026 (0861864) SEI 017.001785/2026-04 / pg. 2

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