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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaSolicitação de esclarecimentos acerca do Memorando nº 102/RH/SEMUSA/2026 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, REQUERER:
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T13:04:55.747664-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
REQUERIMENTO 013 ANO: 2026
Autor: Vereador ADAIR CARDOSO BATISTA
ASSUNTO: Solicitação de esclarecimentos acerca do Memorando nº 
102/RH/SEMUSA/2026
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, 
REQUERER:
Que sejam prestados esclarecimentos formais e detalhados acerca do 
Memorando nº 102/RH/SEMUSA/2026, especialmente quanto:
1. Qual o fundamento legal específico que autoriza a Secretaria 
Municipal de Saúde a promover alterações na jornada de trabalho dos 
servidores por meio de memorando administrativo;
2. Se há previsão expressa na Lei Complementar nº 003/2004 
(PCCR) que ampare as medidas determinadas no referido ato;
3. Se existe parecer jurídico prévio que embasou a edição do 
memorando, solicitando, em caso positivo, o envio de cópia;
4. De que forma a Secretaria justifica a restrição ou limitação de 
direitos dos servidores, especialmente no que se refere à dispensa 
parcial de carga horária e ao exercício de outras atividades 
profissionais;
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo solicitar esclarecimentos 
acerca do Memorando nº 102/RH/SEMUSA/2026, considerando os impactos 
diretos que as medidas anunciadas poderão causar aos servidores públicos 
municipais da saúde.
A preocupação deste parlamentar se dá pela necessidade de garantir que 
quaisquer alterações relacionadas à jornada de trabalho e direitos 
funcionais estejam devidamente amparadas pela legislação vigente, 
especialmente pela Lei Complementar nº 003/2004 (PCCR), respeitando os 
princípios da legalidade, razoabilidade e segurança jurídica.
Destaca-se ainda que a própria legislação municipal prevê situações 
especiais em que o servidor pode ter redução parcial da carga horária ou 
licença legalmente concedida, como nos casos previstos no Art. 119, que 
garante à servidora responsável por pessoa com deficiência ou excepcional 
o direito à dispensa de até 50% da carga horária semanal, sem prejuízo de 
seus vencimentos, visando assegurar acompanhamento terapêutico, 
cuidados e proteção familiar.
Da mesma forma, o Art. 121 assegura ao servidor licença para 
acompanhamento de familiar enfermo, inclusive com possibilidade de 
concessão parcial da jornada de trabalho, quando comprovada a 
indispensabilidade da assistência direta ao familiar.
Além disso, é importante que a Administração analise a possibilidade de 
tratar os casos de forma individualizada, considerando o grau de 
necessidade de cada servidor, uma vez que existem situações específicas de 
caráter familiar, social e humanitário que merecem atenção diferenciada.
Sabe-se que eventualmente algumas pessoas podem se aproveitar da 
legislação para benefício próprio, porém não é justo que servidores que 
agem corretamente sejam prejudicados pelo erro ou má conduta de 
terceiros.
Dessa forma, busca-se garantir transparência, equilíbrio, sensibilidade e 
justiça na aplicação das medidas administrativas adotadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde.
Plenário“LUCIANODEARGÔLO”, 07 de Abril de 2026
Adair Cardoso Batista
Vereador

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