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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
REQUERIMENTO 013 ANO: 2026
Autor: Vereador ADAIR CARDOSO BATISTA
ASSUNTO: Solicitação de esclarecimentos acerca do Memorando nº
102/RH/SEMUSA/2026
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,
REQUERER:
Que sejam prestados esclarecimentos formais e detalhados acerca do
Memorando nº 102/RH/SEMUSA/2026, especialmente quanto:
1. Qual o fundamento legal específico que autoriza a Secretaria
Municipal de Saúde a promover alterações na jornada de trabalho dos
servidores por meio de memorando administrativo;
2. Se há previsão expressa na Lei Complementar nº 003/2004
(PCCR) que ampare as medidas determinadas no referido ato;
3. Se existe parecer jurídico prévio que embasou a edição do
memorando, solicitando, em caso positivo, o envio de cópia;
4. De que forma a Secretaria justifica a restrição ou limitação de
direitos dos servidores, especialmente no que se refere à dispensa
parcial de carga horária e ao exercício de outras atividades
profissionais;
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo solicitar esclarecimentos
acerca do Memorando nº 102/RH/SEMUSA/2026, considerando os impactos
diretos que as medidas anunciadas poderão causar aos servidores públicos
municipais da saúde.
A preocupação deste parlamentar se dá pela necessidade de garantir que
quaisquer alterações relacionadas à jornada de trabalho e direitos
funcionais estejam devidamente amparadas pela legislação vigente,
especialmente pela Lei Complementar nº 003/2004 (PCCR), respeitando os
princípios da legalidade, razoabilidade e segurança jurídica.
Destaca-se ainda que a própria legislação municipal prevê situações
especiais em que o servidor pode ter redução parcial da carga horária ou
licença legalmente concedida, como nos casos previstos no Art. 119, que
garante à servidora responsável por pessoa com deficiência ou excepcional
o direito à dispensa de até 50% da carga horária semanal, sem prejuízo de
seus vencimentos, visando assegurar acompanhamento terapêutico,
cuidados e proteção familiar.
Da mesma forma, o Art. 121 assegura ao servidor licença para
acompanhamento de familiar enfermo, inclusive com possibilidade de
concessão parcial da jornada de trabalho, quando comprovada a
indispensabilidade da assistência direta ao familiar.
Além disso, é importante que a Administração analise a possibilidade de
tratar os casos de forma individualizada, considerando o grau de
necessidade de cada servidor, uma vez que existem situações específicas de
caráter familiar, social e humanitário que merecem atenção diferenciada.
Sabe-se que eventualmente algumas pessoas podem se aproveitar da
legislação para benefício próprio, porém não é justo que servidores que
agem corretamente sejam prejudicados pelo erro ou má conduta de
terceiros.
Dessa forma, busca-se garantir transparência, equilíbrio, sensibilidade e
justiça na aplicação das medidas administrativas adotadas pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Plenário“LUCIANODEARGÔLO”, 07 de Abril de 2026
Adair Cardoso Batista
Vereador
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