Exercício:- 2026
AV. JOAO PESSOA, 4392, 4392 - CENTRO
CNPJ:- 63.788.426/0001-71
INST. PREV. SOCIAL DOS SERV. PUBL. MUNIC. DE ROLIM
DE MOURA - CONVERSAO
PROCESSO Nº 40 / 2026
DATA: 15/04/2026 - :9:19:56
Requerente:
CPF/CNPJ: 63.788.426/0001-71
Endereço:
Complemento: Bairro:
RG/Insc. Est.:
Cidade: CEP:
Telefone:
-
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
,
ROLIM PREVI
TIPO: 1 - GERAL
Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: Minuta de Projeto de Lei
Plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do RPPS.
Inf. Complementares:
ROLIM PREVI , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à
repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Objetiva assegurar a sustentabilidade financeira do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Rolim de Moura – Rolim Previ.
Observação:
End. Correspondência: - Nº:
Bairro:
Cidade: -
Complemento: CEP:
Telefone: - Celular: - Email:
Processo Agrupado - Página 1 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Exercício:- 2026
AV. JOAO PESSOA, 4392, 4392 - CENTRO
CNPJ:- 63.788.426/0001-71
INST. PREV. SOCIAL DOS SERV. PUBL. MUNIC. DE ROLIM
DE MOURA - CONVERSAO
Arquivos Vinculados
Data Usuário Descrição Documento
OFICIO 077_GAB. PMRM - Minuta projeto de
Lei - Calculo Atuarial.pdf
15/04/2026 11:37:18 63790629200
15/04/2026 14:22:31 34041451272 EDITAIS E ATAS DE REUNIÃO.pdf
APRESENTAÇÃO - AVALIAÇÃO
ATUARIAL - ROLIM PREVI - 12-03-2026 (1).
pdf
15/04/2026 14:22:55 34041451272
15/04/2026 14:23:00 34041451272 Avaliacao Atuarial-2026-Rolim de Moura.pdf
15/04/2026 14:23:18 34041451272 Nota Tecnica-2026-Rolim de Moura.pdf
Minuta Projeto de Lei Cálculo Atuarial 2026 (1).
docx
15/04/2026 14:23:50 34041451272
057 M 061 - Plano de Amortização destinado ao
equacionamento dodéficit atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social Rolim Previ
PROC. 40-2026.pdf
27/04/2026 13:31:02 69867615204
Relatório de Gestão Atuarial-Rolim de Moura.
pdf
05/05/2026 13:30:31 69867615204
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro
para Equacionamento Déficit Atuarial 2026.pdf
06/05/2026 12:56:17 69949719291
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE
DESPESA - rolim previ.pdf
07/05/2026 11:40:22 69747199220
07/05/2026 11:41:18 69747199220 Manifestação 068 - Cálculo Atuarial 2026.pdf
Zona: Quadra: Data Cadastro
Nestes termos,
Pede deferimento.
ROLIM PREVI
Requerente
Funcionário
LUCIANI FERNANDES
Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Av. São Luiz nº. 4677 – Centro - 76940-000 – Rolim de Moura - RO – Fone/fax: (69) 3442 3113/2576
www.rolimprevi.ro.gov.br e-mail: rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br
CNPJ 63.788.426/0001-71
OFICIO. Nº 077 – GAB.SUP/Rolim Previ/26.
Rolim de Moura – RO, 15 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo
Sr. Aldair Júlio Pereira
PREFEITO MUNICIPAL
ROLIM DE MOURA/RO.
ASSUNTO: Encaminhamento de Minuta do Projeto de Lei – Plano de amortização (RPPS)
e Taxa Administrativa.
EXMO. SENHOR PREFEITO,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, tem este por objetivo encaminhar a minuta
do Projeto de Lei que institui o Plano de Amortização destinado ao equacionamento do
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O referido documento contempla as diretrizes necessárias para a
sustentabilidade financeira e previdenciária do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Rolim de Moura – Rolim Previ, bem como a fixação da
Taxa de Administração para o exercício de 2026, em estrita observância à legislação
vigente e aos estudos atuariais realizados.
Diante disso, encaminho a referida minuta de projeto para providencias deste
Poder Executivo.
Certo de contar com a costumeira presteza de Vossa Excelência, renovo na
oportunidade os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente,
___________________________________________
Jose Luiz Alves Felipin
Superintende do Rolim Previ.
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
Rolim de Moura – RO.
Processo Agrupado - Página 3 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 1 / 26
Processo Agrupado - Página 4 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 2 / 26
Processo Agrupado - Página 5 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 3 / 26
Processo Agrupado - Página 6 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 4 / 26
Processo Agrupado - Página 7 / 201 - Gerado em 11/05/2026
1
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. São Luiz nº. 4677 – Centro - 76940-000 – Rolim de Moura - RO – Fone/fax: (69) 3442 3113/2576
www.rolimprevi.ro.gov.br e-mail: rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br
Ofício nº044/Rolim Previ/2026.
Rolim de Moura – RO,03 de março de 2026
AO ILMO. SENHOR
LUIZ CARLOS LEAL
Presidente do Conselho Administrativo
ROLIM PREVI/ROLIM DE MOURA - RO
Assunto: Convocação de reunião
Ilustríssimo Senhor.
Com os nossos cumprimentos, tem este o objetivo de solicitar de Sua ExcelÍncia que
seja convocada uma reuni„o extraordin·ria do Conselho Deliberativo para o dia 12
de marÁo de 2026, ‡s 09h00m (nove horas) sede do Rolim Previ, situado a Avenida
S„o Luiz 4677, Bairro Centro cidade de Rolim de Moura/RO com a seguinte pauta:
- ApresentaÁ„o de deliberaÁ„o do C£LCULO ATUARIAL E PLANO DE
AMORTIZAÇÃO FINANCEIRA referente ao exercíco 2026.
Sem mais para o momento renovamos os mais sinceros votos de consideração e estima,
e estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
__________________________________________
JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN
Superintendente
Rolim Previ
JOSE LUIZ ALVES
FELIPIN:34041451272
Assinado de forma digital por JOSE
LUIZ ALVES FELIPIN:34041451272
Dados: 2026.03.03 11:13:04 -04'00'
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 5 / 26
Processo Agrupado - Página 8 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assunto Fwd: OFIC 044-PEDIDO EXTRAORDINÁRIA DELEBERATIVO
De JOSE LUIZ ALVES FELIPIN <superintendente@rolimprevi.ro.gov.br>
Para Departamento de Beneficio <beneficio@rolimprevi.ro.gov.br>
Data 2026-04-13 09:20
OFIC. 044-PEDIDO EXTRAORDINÁRIA DELEBERATIVO.pdf(~375 KB)
-------- Mensagem original --------
Assunto:OFIC 044-PEDIDO EXTRAORDINÁRIA DELEBERATIVO
Data:04.03.2026 10:06
De:JOSE LUIZ ALVES FELIPIN <superintendente@rolimprevi.ro.gov.br>
Para:Conselhodeliberativo <conselhodeliberativo@rolimprevi.ro.gov.br>, Llc Leal1965
<llc.leal1965@bol.com.br>
Cópia:juliana esteves dos santos pansini <julianapansini@hotmail.com>, Joseluizfelipin
<joseluizfelipin@gmail.com>
-
Ofício nº044/Rolim Previ/2026.
Rolim de Moura – RO,03 de março de 2026
AO ILMO. SENHOR
LUIZ CARLOS LEAL
Presidente do Conselho Administrativo
ROLIM PREVI/ROLIM DE MOURA - RO
Assunto: Convocação de reunião
Ilustríssimo Senhor.
Com os nossos cumprimentos, tem este o objetivo de solicitar de Sua Excelência que seja convocada uma reunião
extraordinária do Conselho Deliberativo para o dia 12 de março de 2026, às 09h00m (nove horas) sede do Rolim
Previ, situado a Avenida São Luiz 4677, Bairro Centro cidade de Rolim de Moura/RO com a seguinte pauta:
- Apresentação de deliberação do CÁLCULO ATUARIAL E PLANO DE AMORTIZAÇÃO FINANCEIRA referente ao
exercíco 2026.
Sem mais para o momento renovamos os mais sinceros votos de consideração e estima, e estamos à disposição
para dirimir quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
__________________________________________
JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN
13/04/2026, 09:12 Roundcube Webmail :: Fwd: OFIC 044-PEDIDO EXTRAORDINÁRIA DELEBERATIVO
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 6 / 26 https://webmail.rolimprevi.ro.gov.br/cpsess9676835216/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=9636&_mbox=INBOX&_action=print&_e… 1/2
Processo Agrupado - Página 9 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Superintendente
Rolim Previ
José Luiz Alves Felipin
Superintendente
--
José Luiz Alves Felipin
Superintendente
13/04/2026, 09:12 Roundcube Webmail :: Fwd: OFIC 044-PEDIDO EXTRAORDINÁRIA DELEBERATIVO
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 7 / 26 https://webmail.rolimprevi.ro.gov.br/cpsess9676835216/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=9636&_mbox=INBOX&_action=print&_e… 2/2
Processo Agrupado - Página 10 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 8 / 26
Processo Agrupado - Página 11 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 9 / 26
Processo Agrupado - Página 12 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 10 / 26
Processo Agrupado - Página 13 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 11 / 26
Processo Agrupado - Página 14 / 201 - Gerado em 11/05/2026
1
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. São Luiz nº. 4677 – Centro - 76940-000 – Rolim de Moura - RO – Fone/fax: (69) 3442 3113/2576
www.rolimprevi.ro.gov.br e-mail: rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br
Ofício nº45/Rolim Previ/2026.
Rolim de Moura – RO, 02 de março de 2026.
AO EXIMO. SENHOR
Marcio Aparecido Atiles Mateus
Presidente do Conselho Fiscal
ROLIM PREVI/ROLIM DE MOURA - RO
Assunto: Convite para reunião.
Ilustríssimo Senhor.
Com os nossos cumprimentos, tem este o objetivo de Convidar Sua ExcelÍncia e
demais membros desse conselho a participar de uma reuni„o Extraordin·ria
conjunta entre Conselho Deliberativo e ComitÍ de Investimentos para o dia 12 de
marÁo de 2026, ‡s 09h00m (nove horas) sede do Rolim Previ, situado a Avenida S„o
Luiz 4677, Bairro Centro cidade de Rolim de Moura/RO com a seguinte pauta:
- ApresentaÁ„o de deliberaÁ„o do C£LCULO ATUARIAL E PLANO DE
AMORTIZAÇÃO FINANCEIRA referente ao exercício 2026.
Sem mais para o momento renovamos os mais sinceros votos de consideração e estima,
e estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
__________________________________
JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN
Superintendente
Rolim Previ
JOSE LUIZ ALVES
FELIPIN:34041451272
Assinado de forma digital por JOSE
LUIZ ALVES FELIPIN:34041451272
Dados: 2026.03.04 08:50:52 -04'00'
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 12 / 26
Processo Agrupado - Página 15 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assunto Fwd: Ofício nº45/Rolim Previ/2026. Convite para participar
de uma reunião Extraordinária CALCULO ATUÁRIAL
De JOSE LUIZ ALVES FELIPIN <superintendente@rolimprevi.ro.gov.br>
Para Departamento de Beneficio <beneficio@rolimprevi.ro.gov.br>
Data 2026-04-13 09:21
CONVITE REUNIÃO ATUARIAL 2026.pdf(~376 KB)
-------- Mensagem original --------
Assunto:Ofício nº45/Rolim Previ/2026. Convite para participar de uma reunião Extraordinária CALCULO ATUÁRIAL
Data:04.03.2026 09:52
De:JOSE LUIZ ALVES FELIPIN <superintendente@rolimprevi.ro.gov.br>
Para:Conselhofiscal <conselhofiscal@rolimprevi.ro.gov.br>
Cópia:Joseluizfelipin <joseluizfelipin@gmail.com>
--
Ofício nº45/Rolim Previ/2026.
Rolim de Moura – RO, 02 de março de 2026.
AO EXIMO. SENHOR
Marcio Aparecido Atiles Mateus
Presidente do Conselho Fiscal
ROLIM PREVI/ROLIM DE MOURA - RO
Assunto: Convite para reunião.
Ilustríssimo Senhor.
Com os nossos cumprimentos, tem este o objetivo de Convidar Sua Excelência e demais membros desse conselho
a participar de uma reunião Extraordinária conjunta entre Conselho Deliberativo e Comitê de Investimentos para o
dia 12 de março de 2026, às 09h00m (nove horas) sede do Rolim Previ, situado a Avenida São Luiz 4677, Bairro
Centro cidade de Rolim de Moura/RO com a seguinte pauta:
- Apresentação de deliberação do CÁLCULO ATUARIAL E PLANO DE AMORTIZAÇÃO FINANCEIRA referente ao
exercício 2026.
Sem mais para o momento renovamos os mais sinceros votos de consideração e estima, e estamos à disposição
para dirimir quaisquer dúvidas.
13/04/2026, 09:11 Roundcube Webmail :: Fwd: Ofício nº45/Rolim Previ/2026. Convite para participar de uma reunião Extraordinária CALCULO …
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 13 / 26 https://webmail.rolimprevi.ro.gov.br/cpsess9676835216/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=9638&_mbox=INBOX&_action=print&_e… 1/2
Processo Agrupado - Página 16 / 201 - Gerado em 11/05/2026
__________________________________
JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN
Superintendente
Rolim Previ
José Luiz Alves Felipin
Superintendente
--
José Luiz Alves Felipin
Superintendente
13/04/2026, 09:11 Roundcube Webmail :: Fwd: Ofício nº45/Rolim Previ/2026. Convite para participar de uma reunião Extraordinária CALCULO …
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 14 / 26 https://webmail.rolimprevi.ro.gov.br/cpsess9676835216/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=9638&_mbox=INBOX&_action=print&_e… 2/2
Processo Agrupado - Página 17 / 201 - Gerado em 11/05/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ROLIM PREVI
CONSELHO FISCAL - ATA 03 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 12/03/2026
Ata de nº 03 do primeiro/semestre da reunião extraordinária do
Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de
Rolim de Moura – ROLIM PREVI (Convite de reunião
extraordinária do Conselho Deliberativo conforme Ofício
nº45/Rolim Previ/2026 - referente Apresentação de deliberação
do Cálculo Atuarial e Plano de Amortização Financeira
referente ao exercício 2026), realizada em 12 de março de
2026, na sede do Rolim Previ. Reunião em conjunto com os
membros do Conselho Deliberativo, Comitê de Investimento e
Conselho Fiscal com os membros participantes: Márcio
Aparecido Atiles Mateus (presidente), Solange Ferreira Jordão,
Edeliano Erdmann, Edglei Vieira da Silva e Leandro Coelho.
Presença do Sr. Anderson Coelho – Consultor e Advogado
Previdenciário. Desta forma conduzindo a reunião o presidente
do Institutos o senhor José Luiz Alves Felipin e o presidente do
conselho deliberativo Luiz Carlos Leal deram as boas-vindas a
todos os presentes, iniciou a reunião às 9h16 (Nove horas e
Dezesseis minutos). Iniciando a reunião com o o assunto
referente ao Cálculo Atuarial e Plano de Amortização
Financeira referente ao exercício 2026. Em seguida o Senhor:
Luiz Carlos Leal passou a palavra ao Anderson Coelho, onde o
mesmo realizou uma explanação sobre o assunto com os
seguintes pontos; Base de Dados 2024 e em 2025;
Receitas/Despesas; Compensaçao Financeira; Custeio
Administrativo Portária 1467/2022; Grupo dos Servidores
Ativos; Plano de Cuateio; Perfil Atuarial; Desempenho dos
Ativos; Comparativo – Déficit Atuarial 2025 e 2026;
Comparativo – Déficit Atuarial 2025 e 2026 – Plano de
Amortização Recomendado – (2025 a 2039) e (2026 a 2040);
Análise comparativa dos compromissos – Comparativo das
Provisões Matemáticas e Resultados Atuáriais - Resultado Pós
Plano de amortização – Dezembro 2023 – 199.859,26.
Dezembro 2024 – 8.704.063,36. Dezembro 2025 –
51.416.065,54; Análise Comparativa dos Compromissos –
Resultado Atuarial. Não havendo mais nada a ser tratado, o
presidente do Instituto o senhor José Luiz Alves Felipin e o
presidente do Conselho Deliberativo Sr. Luiz Carlos Leal
agradeceram a presença de todos e encerraram a reunião às
10h04 (Dez horas e Quatro minutos). Eu, Edeliano Erdmann,
lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada
por todos os conselheiros fiscais participantes da reunião.
MÁRCIO APARECIDO ATILES MATEUS
Presidente do Conselho Fiscal do Rolim Previ
EDELIANO ERDMANN
Secretário do Conselho Fiscal do Rolim Previ
SOLANGE FERREIRA JORDÃO
Membro do Conselho Fiscal do Rolim Previ
LEANDRO COELHO DIAS
Membro do Conselho Fiscal do Rolim Previ
EDGLEI VIEIRA DA SILVA
Membro do Conselho Fiscal do Rolim Previ
Publicado por:
Edeliano Erdmann
Código Identificador:766AF46E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/04/2026. Edição 4210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 15 / 26
Processo Agrupado - Página 18 / 201 - Gerado em 11/05/2026
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 16 / 26
Processo Agrupado - Página 19 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 17 / 26
Processo Agrupado - Página 20 / 201 - Gerado em 11/05/2026
1
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Av. São Luiz nº. 4677 – Centro - 76940-000 – Rolim de Moura - RO – Fone/fax: (69) 3442 3113/2576
www.rolimprevi.ro.gov.br e-mail: rolimprevi@rolimprevi.ro.gov.br
Ofício nº 46/Rolim Previ/2026.
Rolim de Moura – RO, 02 de março de 2026.
AO ILMO. SENHOR
SERGIO DIAS DE CAMARGO
Presidente do Comitê e Investimento
ROLIM PREVI/ROLIM DE MOURA - RO
Assunto: Convocação de Reunião Extraordinária
Ilustríssimo Senhor.
Com os nossos cumprimentos, tem este o objetivo de solicitar de Sua ExcelÍncia que
seja convocada uma reuni„o extraordin·ria do ComitÍ de Investimentos do Rolim
Previ para o dia 12 de marÁo de 2026, ‡s 09h00m (nove horas) sede do Rolim Previ,
situado a Avenida S„o Luiz 4677, Bairro Centro cidade de Rolim de Moura/RO com
a seguinte pauta:
- ApresentaÁ„o de deliberaÁ„o do C£LCULO ATUARIAL E PLANO DE
AMORTIZAÇÃO FINANCEIRA referente ao exercício 2026.
A reunião será conjunta com o Conselho Deliberativo Conselho Fiscal.
Sem mais para o momento renovamos os mais sinceros votos de consideração e estima,
e estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
__________________________________________
JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN
Superintendente
Rolim Previ
JOSE LUIZ ALVES
FELIPIN:34041451272
Assinado de forma digital por
JOSE LUIZ ALVES
FELIPIN:34041451272
Dados: 2026.03.04 08:56:36 -04'00'
Assinatura eletrônica - Identificador: b849d90a-253c-4a8a-acd8-f489353809a6 - Página 18 / 26
Processo Agrupado - Página 21 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assunto Fwd: OFIC. 046-PEDIDO EXTRAORDINÁRIA COMITÊ DE
INVESTIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO
CALCULO ATUARIAL 2026
De JOSE LUIZ ALVES FELIPIN <superintendente@rolimprevi.ro.gov.br>
Para Departamento de Beneficio <beneficio@rolimprevi.ro.gov.br>
Data 2026-04-13 09:20
OFIC. 046-PEDIDO EXTRAORDINÁRIA COMITÊ DE INVESTIMENTOS.pdf(~375 KB)
-------- Mensagem original --------
Assunto:OFIC. 046-PEDIDO EXTRAORDINÁRIA COMITÊ DE INVESTIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E
DELIBERAÇÃO CALCULO ATUARIAL 2026
Data:04.03.2026 10:03
De:JOSE LUIZ ALVES FELIPIN <superintendente@rolimprevi.ro.gov.br>
Para:Sergiodecamargo <sergiodecamargo@hotmail.com>, Rolim Previ - Contabilidade
<contabilidade@rolimprevi.ro.gov.br>, Investimento <investimento@rolimprevi.ro.gov.br>
Cópia:Joseluizfelipin <joseluizfelipin@gmail.com>
Ofício nº 46/Rolim Previ/2026.
Rolim de Moura – RO, 02 de março de 2026.
AO ILMO. SENHOR
SERGIO DIAS DE CAMARGO
Presidente do Comitê e Investimento
ROLIM PREVI/ROLIM DE MOURA - RO
Assunto: Convocação de Reunião Extraordinária
Ilustríssimo Senhor.
Com os nossos cumprimentos, tem este o objetivo de solicitar de Sua Excelência que seja convocada uma reunião
extraordinária do Comitê de Investimentos do Rolim Previ para o dia 12 de março de 2026, às 09h00m (nove
horas) sede do Rolim Previ, situado a Avenida São Luiz 4677, Bairro Centro cidade de Rolim de Moura/RO com a
seguinte pauta:
- Apresentação de deliberação do CÁLCULO ATUARIAL E PLANO DE AMORTIZAÇÃO FINANCEIRA referente ao
exercício 2026.
A reunião será conjunta com o Conselho Deliberativo Conselho Fiscal.
Sem mais para o momento renovamos os mais sinceros votos de consideração e estima, e estamos à disposição
para dirimir quaisquer dúvidas.
13/04/2026, 09:11 Roundcube Webmail :: Fwd: OFIC. 046-PEDIDO EXTRAORDINÁRIA COMITÊ DE INVESTIMENTOS PARA APRESENTAÇÃ…
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__________________________________________
JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN
Superintendente
Rolim Previ
--
José Luiz Alves Felipin
Superintendente
--
José Luiz Alves Felipin
Superintendente
13/04/2026, 09:11 Roundcube Webmail :: Fwd: OFIC. 046-PEDIDO EXTRAORDINÁRIA COMITÊ DE INVESTIMENTOS PARA APRESENTAÇÃ…
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Assinado por: Jose Felipin 15/04/2026 14:24:36 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Rolim Previ Responsáveis Técnicos: Maurício Zorzi & Pablo Pinto
Anderson Coelho
Rolim de Moura/RO, 12/03/2026 Consultor e Advogado Previdenciário
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OBJETIVO
Apresentar a situação financeira e atuarial do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Rolim de Moura/RO.
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Processo Agrupado - Página 31 / 201 - Gerado em 11/05/2026
“Art. 40. O Regime Próprio de
Previdência Social dos servidores
titulares de cargos efetivos terá
caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo
ente federativo, de servidores ativos,
de aposentados e de pensionistas,
observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro
e atuarial.
”
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Processo Agrupado - Página 33 / 201 - Gerado em 11/05/2026
LEGISLAÇÃ
O
Constituição Federal de 1988;
Emenda Constitucional nº 103, 12.11.2019.
Lei Nº 9.717, de 27.11.1998;
Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000;
Portaria MTP nº 1.467, de 02.06.2022;
Lei Municipal nº 3.317/2017;
Lei Complementar nº 343/2025 (Reforma)
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BASE DE DADOS EM 12/2024
1070 servidores ativos
260 aposentados
83 pensionistas
3,11 ativos para cada benefício concedido.
BASE DE DADOS EM 12/2025
1224 servidores ativos
291 aposentados
86 pensionistas
3,24 ativos para cada benefício concedido.
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BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
Aposentadoria por
incapacidade
permanente;
Aposentadoria
compulsória;
Aposentadoria
voluntária por
idade
Aposentadoria
voluntária por
tempo de
contribuição;
Aposentadorias
especiais;
Aposentadoria para
portador de
deficiência.
Pensão por morte.
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ANÁLISE COMPARATIVA DAS
CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
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Receitas vs Despesas
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COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
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CUSTEIO ADMINISTRATIVO
PORTARIA 1467/2022
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GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS
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PLANO DE CUSTEIO
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PERFIL ATUARIAL
De acordo com o ISP da SPREV, o Rolim Previ está
classificado como Perfil Atuarial III. O Perfil III do RPPS
apresenta um risco atuarial alto, com duração do
passivo de 15,49 anos.
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DESEMPENHO DOS ATIVOS
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COMPARATIVO – DÉFICIT ATUARIAL
2025 2026
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COMPARATIVO – DÉFICIT ATUARIAL
2025 2026
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ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
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ANÁLISE COMPARATIVA DOS
COMPROMISSOS
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(69) 9.8479-6856
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Assinado por: Jose Felipin 15/04/2026 14:24:28 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
1
EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA
AVALIAÇÃO ATUARIAL 2026
Rolim de Moura – RO
Instituto de Previdência Social do Município de Rolim de Moura – ROLIM PREVI
Perfil III
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2025
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Número da versão do documento: 1
Data da elaboração do documento: 26/02/2026
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2
SUMÁRIO EXECUTIVO
O sumário executivo tem como finalidade apresentar brevemente o resultado
da situação atuarial e financeira, bem como as principais informações do Instituto de
Previdência Social do Município de Rolim de Moura – ROLIM PREVI, demonstrado ao
longo do Relatório da Avaliação Atuarial com data focal em 31/12/2025.
Atualmente, o Instituto de Previdência Social do Município de Rolim de Moura
– ROLIM PREVI cobre os benefícios de aposentadoria voluntária, por invalidez e
aposentadoria compulsória para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão
por morte. Com a base cadastral posicionada em dezembro de 2025, o grupo
segurado encontra-se distribuído entre 1.224 servidores ativos, 291 aposentados e 86
pensionistas.
As contribuições utilizadas nesta avaliação observam as alíquotas de
contribuição normal estabelecidas pela Lei nº 4304/2023 e a contribuição suplementar
definida pela Lei nº 4654/2025:
ENTE SEGURADO
Normal Normal
16,37% 14,00% (Ativos)
Suplementar (aportes)
R$ 6.640.450,05
7,00% (Inativos)
Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a
Taxa de Juros Atuarial de 5,78% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração
por Mérito e Produtividade de 1,00% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos
de 0,00% a.a..
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3
Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela:
Tabela 1 – Resultado Atuarial
Dez/2025
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 169.880.765,87
Valor atual dos Benefícios Futuros 338.380.812,58
Valor Atual das Contribuições Futuras 168.500.046,72
ENTE 90.824.687,68
SERVIDOR 77.675.359,04
Provisão para benefícios concedidos 176.056.079,53
Valor atual dos Benefícios Futuros 181.543.048,86
Valor atual das Contribuições Futuras 5.486.969,33
ENTE 0,00
SERVIDOR 5.486.969,33
ATIVOS DO PLANO 272.149.314,34
Fundos de Investimento 240.238.271,81
Acordos Previdenciários 6.144.324,79
Compensação 25.766.717,74
RESULTADO -73.787.531,06
Plano de Amortização em Lei 125.203.596,59
RESULTADO - Pós Plano de Amortização 51.416.065,54
O resultado superavitário do plano, com as alíquotas atualmente vigentes, são
suficientes para o custeio dos compromissos assumidos. Entretanto, apresenta-se
uma alternativa do plano de amortização para reestabelecer o equilíbrio financeiro e
atuarial, conforme o item 9.3. Além disso, é necessário o ajuste da alíquota normal de
contribuição dos servidores inativos para 14,00%
Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto de Previdência
Social do Município de Rolim de Moura – ROLIM PREVI, a próxima tabela demonstra
as receitas e despesas projetadas para os próximos exercícios em valor presente.
Vale salientar que a estimativa é realizada levando em consideração, entre outras
hipóteses descritas no estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial
até a sua extinção, não considerando admissões de servidores.
Tabela 2 – Projeção Atuarial para os próximos três exercícios
ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2026 38.894.138,45 23.327.304,63
2027 40.181.241,21 24.152.699,78
2028 41.350.666,68 24.523.925,64
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4
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO................................................................................................................................... 6
2 BASE NORMATIVA........................................................................................................................... 8
2.1 NORMAS GERAIS.................................................................................................................... 8
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO ......................................................................................... 8
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ...................................................... 9
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS .......................................... 9
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ........................................................................................ 10
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO.................................................... 12
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS................................................. 12
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS .................................... 13
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO ......................... 13
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS....................................................................................... 14
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS........................................................................................................ 15
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS............................. 15
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS........................................................ 16
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL................................................................................................. 17
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA................... 18
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR ................................................................................. 19
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA............................................................................................. 19
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES ................................................................................... 20
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL................................................................................................... 20
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO ........................................................................ 20
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL .............................................................. 21
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL..................... 23
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL ............................................................... 24
7 RESULTADO ATUARIAL ................................................................................................................ 25
7.1 BALANÇO ATUARIAL ............................................................................................................ 25
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER......................................................... 27
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS................................................................................................ 28
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA............................................................................................. 29
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO.......................................................... 29
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS ............................................................. 30
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO .................................................................................................. 31
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS .............................................. 31
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI .................................................................................. 31
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO............................................................ 32
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO.......................................... 32
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI ............................................................................. 32
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME .................................................................................................. 33
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA ........................................................................................... 33
8.6 COMPARATIVO ..................................................................................................................... 34
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL............................................................................... 36
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL .................................................................... 36
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT............................................................... 36
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5
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT.............................................. 39
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO..................................................................................................... 41
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS ................................................ 42
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO .............. 42
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO............................................. 42
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS....................................................................................... 42
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ............................... 43
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS.......................................................... 43
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO .................................. 44
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE.............................................................. 45
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS.................................................. 45
12.1 PERFIL ATUARIAL............................................................................................................. 46
12.2 PORTE DO REGIME.......................................................................................................... 46
12.3 RISCO ATUARIAL.............................................................................................................. 47
13 ANÁLISES................................................................................................................................... 47
13.1 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS................................................................ 47
13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS....................... 47
13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE .......................................................................................... 48
14 PARECER ATUARIAL ................................................................................................................ 51
15 ANEXOS ..................................................................................................................................... 55
15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES......................................................................... 55
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS ............................................................................................... 57
15.2.1 GRUPO GERAL ........................................................................................................... 58
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS ......................................................................... 59
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS...................................................................... 63
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS .................................................................................... 65
15.3 ANEXO 3 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS............................................................ 66
15.4 ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS
PRÓXIMOS DOZE MESES .............................................................................................................................. 67
15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA..................................................... 68
15.6 ANEXO 6 – PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - RREO................................................................................................................................ 70
15.7 ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA.......... 74
15.8 ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.................................................................. 75
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS .................................................................. 75
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS......................................................................................... 75
15.9 ANEXO 9 – TÁBUAS EM GERAL ...................................................................................... 76
15.10 ANEXO 10 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR........................................ 78
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6
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de
SEGURIDADE SOCIAL, estruturada em três pilares:
I. Assistência Social;
II. Previdência Social;
III. Saúde.
No que se refere à Previdência Social, atualmente, o sistema brasileiro está
dividido em três categorias:
I. Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
II. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
III. Previdência Complementar.
Neste estudo técnico-atuarial são avaliados os aspectos relacionados à
previdência dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social de Rolim de Moura, em conformidade com o artigo 40 da Constituição Federal,
cuja finalidade é preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Além de atender a
Constituição brasileira, o presente modelo proposto está em conformidade com a Lei
Federal n° 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, 70, 103 e demais
legislações correlatas, bem como as leis específicas deste Ente. Destaca-se, ainda, a
Portaria nº 1.467 de 2022 que atualiza e regulamenta os parâmetros obrigatórios para
as avaliações atuariais dos RPPS.
Têm-se por finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de
previdência, baseando-se no exercício findo em 2025, de acordo com as informações
e bases de dados posicionadas em 31 de dezembro de 2025.
O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações
previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas
por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos
ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita.
Portanto, o trabalho consistirá em realizar:
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I. Análise da legislação previdenciária do Ente
A legislação vigente contempla informações fundamentais para
apuração da situação atuarial do regime como: plano de benefício
proposto pelo RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e
suplementar), despesas administrativas, plano de carreira, entre outras
características individuais deste sistema.
II. Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras
informações
A base de dados, juntamente com a legislação, fundamenta os
resultados atuariais. Portanto, são realizados testes de consistência,
confiabilidade e completude das informações referentes aos servidores
ativos, aposentados e pensionistas, garantindo a robustez dos
resultados apurados.
Além disso, são verificados os dados gerais do plano, como
rentabilidade do exercício, base de contribuição de cada grupo, saldo
financeiro do plano, e demais informações fornecidas pela unidade
gestora ou extraídas dos demonstrativos do sistema CadPrev.
III. Formalização dos resultados atuariais
Com base nas análises anteriores, são calculadas as reservas
matemáticas e os custos previdenciários; são apresentadas alternativas
para amortização do déficit atuarial, quando existente; e são elaboradas
projeções contemplando receitas, despesas e a evolução do saldo
financeiro do plano.
Os cálculos atuariais foram realizados com base em técnicas
reconhecidas e amplamente aceitas, observando os princípios de
prudência, consistência e aderência às normas vigentes. Ressalta-se
que esta avaliação segue integralmente o modelo estabelecido pela
Portaria nº 1.467/2022.
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2 BASE NORMATIVA
Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime
próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias
federais e municipais, portarias e instruções normativas.
2.1 NORMAS GERAIS
Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente
constituídos.
• Artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
• Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
• Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
• Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
• Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
• Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
• Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025.
• Lei nº 9.717, de 27 de novembro de1998.
• Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
• Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004.
• Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013.
• Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023.
• Portaria MPS nº 3.811, de 4 de dezembro de 2024
• Portaria MPS nº 2.010, de 15 de outubro de 2025.
• Portaria MTP nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda).
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de
Rolim de Moura. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, plano de
custeio, taxas administrativas, além de outras questões.
• Lei complementar nº 343/2025 - Reestrutura o Regime Próprio;
• Lei nº 4304/2023 - Estabelece o Custo Normal;
• Lei nº 4654/2025 - Estabelece o plano de amortização do déficit;
• Lei nº 3984/2021 - Institui o Regime de Previdência Complementar.
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3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo
regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade deles.
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Benefícios cobertos pelo regime previdenciário:
I. Cobertura para os Participantes
a. Aposentadoria Voluntária;
b. Aposentadoria Compulsória;
c. Aposentadoria por Invalidez.
II. Cobertura aos Dependentes
a. Pensão por Morte.
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição
Federal.
I. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
II. Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral.
III. Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em
caso de morte do servidor.
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3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Para o município observa-se que, pela implementação da Lei Complementar nº
343/2025 que instituiu a reforma da previdência municipal, as regras de aposentadoria
vigentes são as seguintes:
REGRAS GERAIS - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da
promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 3 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS GERAIS
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
Idade mínima:
• Se homem: 65 anos
• Se mulher: 62 anos
Tempo de Contribuição:
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Aposentadoria Especial
(Professores)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição:
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Especial
(atividades com efetiva exposição
a agentes químicos, físicos e
biológicos prejudiciais à saúde)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 60 anos
Tempo de efetiva exposição e contribuição:
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Aposentadoria Especial
(servidores com deficiência)
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 55 anos
Tempo de contribuição (deficiência grave):
• Se homem: 25 anos
• Se mulher: 20 anos
Tempo de contribuição (deficiência moderada):
• Se homem: 29 anos
• Se mulher: 24 anos
Tempo de contribuição (deficiência leve):
• Se homem: 33 anos
• Se mulher: 28 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Aposentadoria por Invalidez
Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito
à aposentadoria caso seja considerado incapaz e insusceptível de
reabilitar-se para o exercício de sua atividade.
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Pensão por Morte
Equivalente a uma cota familiar de 50%, do valor da aposentadoria
do segurado, ou, se for por incapacidade permanente na data do
óbito, acrescido de 10% por dependente até limite de 100%.
REGRAS DE TRANSIÇÃO - Contempla os servidores admitidos anteriormente a data
da promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 4 – Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente – REGRAS DE
TRANSIÇÃO
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
• Se homem: 62 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição:
• Se homem: 35 anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima:
Equivalente a 89 (oitenta e nove)
pontos, se mulher, e 99 (noventa e
nove) pontos, se homem.
A partir de 2025, a pontuação será
acrescida a cada ano de 1 ponto, até
atingir o limite de 100 pontos, se mulher,
e de 105 pontos, se homem.
PEDÁGIO
Idade mínima:
• Se homem: 60 anos
• Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição:
• Se homem: 35 anos
• Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de: 50% de
contribuição correspondente ao tempo
que, na data de entrada em vigor desta
Emenda Constitucional, faltaria para
atingir o tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria
Especial
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
• Se homem: 57 anos
• Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição:
• Se homem: 30 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima:
Equivalente a de 84 (oitenta e quatro)
pontos, se mulher, e 94 (noventa e
quatro) pontos, se homem.
A partir de 2025, a pontuação será
acrescida a cada ano 1 ponto a cada ano,
até atingir o limite de 92 pontos, se
mulher, e de 100 pontos, se homem.
PEDÁGIO
Idade mínima:
• Se homem: 55 anos
• Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição:
• Se homem: 30 anos
• Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de: 50% de
contribuição correspondente ao tempo
que, na data de entrada em vigor desta
Emenda Constitucional, faltaria para
atingir o tempo mínimo de contribuição.
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4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que,
dependendo da sua característica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC
ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento
atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura
dos benefícios estruturados como tal.
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
I. Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro
de capitalização da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado
até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a
constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data
prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de
financiamento estabelecido; e de provisão matemática de benefícios
concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão.”
II. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC)
Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras
de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime,
no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos
para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.”
III. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS)
Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022:
“Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de
um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.”
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4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser
utilizados os seguintes métodos de financiamento:
I. Crédito Unitário Projetado
Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor
presente dos benefícios projetados é fundado;
II. Idade Normal de Entrada
Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é
financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a
idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria.
III. Prêmio Nivelado Individual
Método onde o valor presente do benefício do participante e seus
eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros
ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída.
IV. Agregado por Idade Atingida
Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de
maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante.
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado
para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos.
Tabela 5 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios
BENEFÍCIOS REGIME
FINANCEIRO
MÉTODO DE
FINANCIAMENTO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
Idade e Compulsória CAP AGREGADO
ORTODOXO
Aposentadoria por Invalidez CAP AGREGADO
ORTODOXO
Pensão por Morte de Ativo RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP AGREGADO
ORTODOXO
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5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos
futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos,
econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como
incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e
invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de
benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos
compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das
hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A
recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o
acompanhamento adequado das hipóteses.
Tabela 6 – Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas financeiras
Taxa Real de Juros Atuarial
biométricas
Tábua de Mortalidade de Válidos -
Laborativo
5,78% a.a. IBGE 2024 - Segregada por Sexo
Taxa Real de Crescimento da
Remuneração*
Tábua de Mortalidade de Válidos - Pós
Laborativo
1,00% a.a. IBGE 2024 - Segregada por Sexo
Taxa Real de Crescimento dos
Proventos Tábua de Mortalidade de Inválido
0,00% a.a. IBGE 2024 - Segregada por Sexo
*Contempla o mérito e produtividade Tábua de Entrada em Invalidez
ALVARO VINDAS
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5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular
probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência,
mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos
compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar,
quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro
necessário para custear as aposentadorias dos servidores.
Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas
selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir:
Tabela 7 – Tábuas Biométricas
EVENTO TÁBUA UTILIZADA
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2024 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2024 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2024 - Segregada por Sexo
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Tábua de Morbidez Não utilizada
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
I. Rotatividade
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor;
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço
público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista
na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de
rotatividade na avaliação dos compromissos.
II. Expectativa de reposição de segurados ativos
Pela característica do serviço público, como a necessidade de
realização de concurso público para contratações e da situação
financeira do Ente, não há como prever de maneira verossímil a
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admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por
isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de
segurados.
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
I. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao
longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por
plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função
relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto
grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna.
O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano
previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo
atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do
previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial,
ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de
estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do
Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado.
Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade
terão o crescimento de 1,00% (um por cento) ao ano. A premissa está
adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a
Portaria nº 1.467/2022.
II. Taxa real de crescimento dos proventos
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A
hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior
será o passivo atuarial.
A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos
compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se
que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação.
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5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto
que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a
valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de
rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da
inflação do período.
O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial.
Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos,
diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos
investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em
concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa
prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da
carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos
5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros
parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá
utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros
parâmetro, verificada na Portaria MPS nº 2.010/2025 com a duração do passivo de
16,17 anos, de 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento) ao ano.
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções
do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos
de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados
e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão,
recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a
perda atuarial que resulte em déficit.
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5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
I. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para idade estimada de ingresso no primeiro regime
previdenciário utilizou-se a seguinte regra:
Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o
dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso
a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que
25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum
regime previdenciário.
II. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizamse as seguintes informações:
a. Idade;
b. Sexo;
c. Cargo;
d. Idade de vinculação ao ente;
e. Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário;
f. Idade de entrada no cargo atual;
Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado,
definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários
estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com
requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente,
primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para
a aposentadoria.
Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits
atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas
varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma
da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais
de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior
a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o
passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta
o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do
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atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS fiscalizar se ela está
adequada com a realidade do Ente.
Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a
idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas
as novas condições de elegibilidade.
III. Abono Permanência
Considerou-se que 2,29% dos servidores optaram pelo direito do
abono permanência.
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte
tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição
familiar do Ente de Rolim de Moura.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma:
Para os benefícios concedidos, utiliza-se a relação percentual verificada entre
o valor compensado pró-rata apurado no Sistema de Compensação Previdenciária -
COMPREV e o valor de pagamento dos benefícios do RPPS, de forma individual ou
agregada, evidenciando-se os valores a receber e a pagar de compensação.
Para os benefícios a conceder, utiliza-se o menor valor entre o percentual de
proporção de tempos de contribuição para efeito de compensação estimado na
avaliação sobre o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo RGPS ou o valor
médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos na
data focal da avaliação atuarial.
Quando o regime próprio não apresenta o fluxo mensal de recebimentos e
pagamentos, utiliza-se o percentual de 5,00% (cinco por cento) do valor atual dos
benefícios futuros como valor de compensação financeira líquida a receber. Destacase que esta metodologia pode apresentar distorções nos valores estimados, além de
uma perspectiva de diminuição dos valores a serem recebidos nos próximos
exercícios.
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5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
I. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações
e proventos
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do
tempo das remunerações.
II. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do
servidor ativo capitalizado até a data prevista de aposentadoria.
Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de
2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade.
Para admitidos até a lei complementar da reforma previdenciária,
aplica-se um fator correspondente a 80% sobre o benefício projetado
final, devido a regra de aposentadoria pela média. Para admitidos
posteriormente, aplica-se um fator correspondente a 60% (sessenta por
cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos
percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20
(vinte) anos de contribuição.
III. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios
do RGPS.
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute
mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas
informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características
vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados
de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
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Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos,
definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros
pertinentes ao regime.
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
I. Atualização da base cadastral
A base cadastral recebida tem data focal em dezembro de 2025.
Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da
avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e
suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do
envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial.
II. Amplitude da base cadastral
A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude.
Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública
realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a
comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de
Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR com a base de dados
e não houve discrepância significativa.
III. Consistência da base cadastral
Considerou-se que as informações da base cadastral
apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à
realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais
apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano
anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores
ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do
DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se
seriam constatadas discrepâncias significativas, mas elas não foram
encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis através
de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas das
permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime
previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário
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de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente
elevado.
IV. Sumário Executivo da base cadastral.
A seguir, um sumário executivo referente à consistência e
completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu
comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo
de responder os questionamentos realizados.
Tabela 8 - Consistência e completude da Base Cadastral
DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE
ATIVOS
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE INGRESSO NO ENTE 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 76% - 100% 76% - 100%
BASE DE CÁLCULO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS RPPS 0% - 25% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
INATIVO
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS
NOVO 0% - 25% 0% - 25%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO APOSENTADO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O
RPPS 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS REGIMES 76% - 100% 76% - 100%
VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA 76% - 100% 76% - 100%
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
PENSÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 76% - 100% 76% - 100%
NÚMERO DE PENSIONISTAS 76% - 100% 76% - 100%
SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 76% - 100% 76% - 100%
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
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6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de
dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e
pelas variáveis.
I. Servidores Ativos:
Tabela 9 – Critérios de correção de dados dos Servidores Ativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
DATA DE NASCIMENTO No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a
idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo.
DATA DE INGRESSO NO ENTE
Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição
para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com
25 anos de idade.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS
Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se a
mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha
contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao
ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior
proporção na base de dados.
BASE DE CÁLCULO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo.
DATA DE NASCIMENTO DO
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo
em caso da inexistência do nome.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS RPPS Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS.
II. Servidores Inativos:
Tabela 10 - Critérios de correção de dados dos Servidores Inativos
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo
em caso da inexistência do nome.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
DATA DE NASCIMENTO DO
CÔNJUGE O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
DATA DE NASCIMENTO DO DEP.
MAIS NOVO Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO APOSENTADO
Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se
aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se
aposentado válido.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
O RPPS Não foram supostas premissas para este campo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS REGIMES Não foi suposta premissa para este campo.
VALOR MENSAL DA
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência.
NÚMERO DE DEPENDENTES Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente.
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III. Pensionistas:
Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas
CAMPO CRITÉRIO DE CORREÇÃO
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo
em caso da inexistência do nome.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
VALOR DO BENEFÍCIO Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o
salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é
temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia.
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos
neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citamse algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que
venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais:
I. Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de
informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos
Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das
informações;
II. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência
Social para estimação do valor da compensação previdenciária;
III. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes
para efeito do cálculo dos benefícios de pensão;
IV. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos
como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios
concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e
arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente;
Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute
modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que
estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores
para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além
disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a
ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. Ressalta-se
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ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da
base de dados pela Secretaria da Previdência.
Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema
digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os
dados necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado,
informações dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das
informações previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais
confiabilidade as informações que poderão ser atualizadas de maneira mais
intempestiva.
Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um
processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera
benefícios no longo prazo.
7 RESULTADO ATUARIAL
Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais.
Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o
superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item.
Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos
garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente,
explicitar o resultado atuarial do exercício.
7.1 BALANÇO ATUARIAL
O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões
matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial.
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Tabela 12 – Balanço atuarial
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL
VIGENTE EM LEI
ALÍQUOTA NORMAL DE
EQUILÍBRIO
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 30,37% 30,37%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa
de adm. (B) 4,37% 4,37%
Alíquota Normal por regime de capitalização
(C = A - B) 26,00% 26,00%
ATIVOS FINANCEIROS R$ R$
Fundos de Investimento e Demais
Ativos 240.238.271,81 240.238.271,81
Acordos Previdenciários 6.144.324,79 6.144.324,79
PROVISÕES Valores com alíquotas
vigentes
Valores com alíquotas
de equilíbrio
PMBC 176.056.079,53 170.569.110,20
VABF - Concedidos 181.543.048,86 181.543.048,86
VACF - Concedidos 5.486.969,33 10.973.938,66
(-) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(-) VACF - (Servidores) 5.486.969,33 10.973.938,66
PMBaC 169.880.765,87 169.880.765,87
VABF - a Conceder 338.380.812,58 338.380.812,58
VACF - a Conceder 168.500.046,72 168.500.046,72
(-) VACF - a Conceder (Ente) 90.824.687,68 90.824.687,68
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 77.675.359,04 77.675.359,04
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 25.766.717,74 25.766.717,74
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 168.021,74 168.021,74
(-) VACP a Receber - Benefícios
Concedidos 2.034.041,87 2.034.041,87
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 170.236,60 170.236,60
(-) VACP a Receber - Benefícios a
Conceder 23.900.697,62 23.900.697,62
RESULTADO ATUARIAL -73.787.531,06 -68.300.561,73
Reserva de Contingência 0,00 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 0,00
Plano de Amortização estabelecido em
lei 125.203.596,59 125.203.596,59
Valor Atual da Cobertura da
Insuficiência Financeira 0,00 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar 0,00 0,00
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7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados
para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente
por:
I. Ativos Financeiros (saldo + aplicações)
Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com
o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês
de dezembro.
Tabela 13 – Discriminação dos investimentos do RPPS
INVESTIMENTOS R$240.238.271,81 100,00%
Fundos de Renda Fixa 240.238.271,81 100,00%
Fundos de Renda Variável 0,00 0,00%
Segmento Imobiliário 0,00 0,00%
Enquadramento 0,00 0,00%
Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00%
Demais bens e direitos 0,00 0,00%
II. Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Na data da avaliação, o regime de previdência é credor dos
seguintes valores frente ao ente federativo referente à acordos de
parcelamento:
Tabela 14 – Discriminação dos acordos financeiros
Nº DO ACORDO VALOR CONTÁBIL 31/12/2025
771/2017 R$ 6.144.324,79
O somatório destes valores é de R$ 6.144.324,79.
Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 246.382.596,60.
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7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS
Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados.
Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os
compromissos futuros assumidos pelo RPPS.
A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e
a conceder.
Tabela 15 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 237.957.860,82 105.537.546,56 132.420.314,26
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 87.597.707,43 57.819.815,32 29.777.892,11
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO
ATIVO 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE
APOSENTADO 10.654.622,11 4.391.495,49 6.263.126,62
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 2.170.622,23 751.189,35 1.419.432,88
SUBTOTAL 338.380.812,58 168.500.046,72 169.880.765,87
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 74.200.317,06 4.901.882,21 69.298.434,84
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 48.373.505,90 0,00 48.373.505,90
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 34.192.127,38 0,00 34.192.127,38
PENSÕES POR MORTE 24.777.098,52 585.087,11 24.192.011,41
SUBTOTAL 181.543.048,86 5.486.969,33 176.056.079,53
TOTAL 519.923.861,45 173.987.016,05 345.936.845,40
As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$
176.056.079,53. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do
regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os
aposentados e pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão
matemática totalizou R$ 169.880.765,87. Este total indica o montante que deve estar
sob posse do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos
perante os futuros aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões
matemáticas do regime previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$
345.936.845,40.
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7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre
regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS
ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e
premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano.
O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores
totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder.
Se este saldo for positivo, define-se se o regime tem direito a receber mais valores do
que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o
saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as
provisões matemáticas.
Tabela 16 – Compensação Financeira
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$
Compensação a Receber 2.034.041,87
Compensação a Pagar 168.021,74
BENEFÍCIOS A CONCEDER R$
Compensação a Receber 23.900.697,62
Compensação a Pagar 170.236,60
SALDO COMPENSAÇÃO 25.766.717,74
Apurou-se que o regime tem um valor credor de R$ 25.766.717,74 referente à
compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano
causando diminuição nos compromissos do plano.
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano
perante seus passivos. Destaca-se que a compensação previdenciária poderá ser
somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber.
Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o
resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e
passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício:
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Tabela 17 – Resultado Atuarial
RESULTADO ATUARIAL R$
Ativos do Plano 246.382.596,60
Provisões Matemáticas 345.936.845,40
Compensação Previdenciária 25.766.717,74
RESULTADO FINAL DO EXERCÍCIO -73.787.531,06
Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base
nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2025. Somando-se
este resultado com o valor do plano de amortização vigente da Lei nº 4654/2025 de
R$ 125.203.596,59, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontrase em situação superavitária.
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos
participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição
onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 18 – Valor Atual das Remunerações Futuras
Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 648.063.823,15
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8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos
financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos
devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados
através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o
quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para
definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 19 - Base de Contribuição Mensal e Anual
Categorias Valor Mensal - Estatísticas
da População Coberta Valores Anuais
Total das Remunerações de Contribuição
dos Servidores Ativos 5.448.867,37 70.835.275,81
Total das Parcelas dos Proventos de
Aposentadoria que superam o Limite
Máximo do RGPS
444.135,09 5.773.756,17
Total das Parcelas das Pensões Por Morte
que superam o Limite Máximo do RGPS 47.960,92 623.491,96
TOTAL 5.940.963,38 77.232.523,94
Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 5.940.963,38.
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
Atualmente, regulamentado pela Lei complementar nº 343/2025, o custeio é
dado através da seguinte tabela:
Tabela 20 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente
Categorias
Valor Anual da
Base de Cálculo
(R$)
Alíquota Vigente
Valor da Contribuição
esperada com Alíquotas
Vigentes
Ente Federativo 70.835.275,81 16,37% 11.595.734,65
Taxa de Administração 70.835.275,81 (por aportes) -
Ente Federativo - Total 70.835.275,81 16,37% 11.595.734,65
Segurados Ativos 70.835.275,81 14,00% 9.916.938,61
Aposentados* 5.773.756,17 7,00% 404.162,93
Pensionistas* 623.491,96 7,00% 43.644,44
TOTAL - 30,37% 21.960.480,63
*A contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos benefícios que supere dois salários-mínimos.
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Observa-se que a contribuição total é de R$ 21.960.480,63, o que representa
uma alíquota total de 30,37%.
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO
O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado
por benefício, se comporta da seguinte maneira:
Tabela 21 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
BENEFÍCIOS REGIME
FINANCEIRO
ALÍQUOTA
NORMAL
CUSTO ANUAL
PREVISTO (R$)
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, Idade e Compulsória CAP 16,29% 12.015.811,34
Aposentadoria Especial CAP 8,92% 6.582.984,12
Aposentadoria por Invalidez RCC 3,11% 2.298.314,42
Pensão por Morte de Ativo RCC 1,25% 925.665,83
Pensão por Morte de Aposentado
Válido CAP 0,68% 499.986,81
Pensão por Morte de Aposentado
Inválido CAP 0,12% 85.525,48
Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00
TOTAL 30,37% 22.408.288,00
Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 22.408.288,00, o que
representa uma alíquota total de 30,37%.
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO
Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro:
Tabela 22 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro
REGIME FINANCEIRO % R$
Capitalização 26,00% 19.184.307,76
Repartição de Capitais de Cobertura 4,37% 3.223.980,25
Custeio Administrativo 0,00% 0,00
TOTAL 30,37% 22.408.288,00
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI
Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota
normal. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação de alíquotas
progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota
Uniforme e Alíquota Progressiva.
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Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuído entre a
alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenários.
A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto
com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que o plano de
custeio instaura o equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os
resultados em cada cenário.
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME
Na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos
servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para
respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição
patronal deve ser, no mínimo, igual à do servidor excluindo-se a taxa de
administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo
deverão ser implementadas:
Tabela 23 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação
CATEGORIAS ALÍQUOTA DEFINIDA NA
AVALIAÇÃO (%)
R$ CONTRIBUIÇÃO
ESPERADA
Ente Federativo 16,37% 11.595.734,65
Taxa de Administração (por aportes) -
Ente Federativo - Total 16,37% 11.595.734,65
Segurados Ativos 14,00% 9.916.938,61
Aposentados 14,00% 808.325,86
Pensionistas 14,00% 87.288,87
TOTAL 30,37% 22.408.288,00
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA
Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o
valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do
RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos
segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS com
resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, § 1º da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
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Tabela 24 - Alíquota e Contribuição
CATEGORIAS ALÍQUOTA A SER IMPLEMENTADA
(%)
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
ESPERADA**
Ente Federativo 16,37% 11.595.734,65
Taxa de Administração 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 16,37% 11.595.734,65
Segurados Ativos* 14,68% 10.399.587,47
Aposentados* 15,09% 871.043,80
Pensionistas* 15,15% 94.467,34
TOTAL 31,05% 22.960.833,26
*Alíquota Efetiva Agregada – representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição devido
ao cálculo por faixas salariais.
**Valores considerando a contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo de acordo com a faixa salarial.
A alíquota do servidor é definida individualmente conforme a faixa de
remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada.
Tabela 25 – Faixas de contribuição da alíquota progressiva
FAIXA DE REMUNERAÇÃO ALÍQUOTA
Até um salário mínimo (R$ 1.518,00) 14,00%
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 14,00%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 14,00%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 14,00%
De R$ 8.157,42 até R$ 13.969,49 14,50%
De R$ 13.969,50 até R$ 27.938,95 16,50%
De R$ 27.938,96 até R$ 54.480,97 19,00%
Acima de R$ 54.480,98 22,00%
Destaca-se que para a aplicação das alíquotas progressivas as alterações do
artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio
de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, no
mínimo, àquelas prevista no artigo 11, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A
contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles
que recebem o benefício superior ao salário-mínimo, em caso de déficit atuarial. O
ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões.
8.6 COMPARATIVO
A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme
e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial:
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Tabela 26 – Comparativo das alíquotas propostas
PROPOSTA I - UNIFORME PROPOSTA II –
PROGRESSIVA (Efetiva)
Ente 16,37% 16,37%
Taxa de Administração 0,00% 0,00%
Total Ente 16,37% 16,37%
Servidores Ativos 14,00% 14,68%
Servidores Inativos 14,00% 15,09%
Pensionistas 14,00% 15,15%
Total 30,37% 31,05%
Tabela 27 – Balanço atuarial das situações propostas
DESCRIÇÃO PROPOSTA I PROPOSTA II
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 30,37% 31,05%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e
taxa de adm. (B) 4,37% 4,37%
Alíquota Normal por regime de
capitalização (C = A- B) 26,00% 26,68%
PROVISÕES R$ R$
PMBC 170.569.110,20 169.712.204,06
VABF - Concedidos 181.543.048,86 181.543.048,86
VACF - Concedidos 10.973.938,66 11.830.844,80
(-) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(-) VACF - (Servidores) 10.973.938,66 11.830.844,80
PMBaC 169.880.765,87 166.100.373,08
VABF - a Conceder 338.380.812,58 338.380.812,58
VACF - a Conceder 168.500.046,72 172.280.439,51
(-) VACF - a Conceder (Ente) 90.824.687,68 86.140.219,75
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 77.675.359,04 86.140.219,75
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 25.766.717,74 25.766.717,74
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 168.021,74 168.021,74
(-) VACP a Receber - Benefícios
Concedidos 2.034.041,87 2.034.041,87
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 170.236,60 170.236,60
(-) VACP a Receber - Benefícios a
Conceder 23.900.697,62 23.900.697,62
ATIVOS FINANCEIROS 246.382.596,60 246.382.596,60
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$240.238.271,81 R$240.238.271,81
Acordos Previdenciários 6.144.324,79 6.144.324,79
RESULTADO ATUARIAL* -68.300.561,73 -63.663.262,79
Plano de Amortização estabelecido em lei 125.203.596,59 125.203.596,59
RESULTADO ATUARIAL** 56.903.034,86 61.540.333,80
*Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização;
**Resultado considerando o valor atual do plano de amortização.
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9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do
plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um
plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit
atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial.
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e
deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de
naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo
a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento
da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
I. alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de
equilíbrio;
II. apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de
contribuição;
III. estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas;
IV. práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime,
padrões de governança, etc;
V. não efetivação dos repasses necessários;
VI. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores;
Pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit
atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a Emenda
Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial.
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma
contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor
extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um período
pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuarial existente.
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A Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os planos de
amortização para as variáveis de percentual mínimo a ser equacionado, prazo máximo
e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão elencadas
em três cenários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da primeira
publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta Instrução; por
prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado pela sobrevida
média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas opções possibilitam o
uso do Limite de Déficit Atuarial (LDA), onde o valor do déficit atuarial a ser
equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo amortizado.
Vale ressaltar que a Portaria MPS nº 861/2023 postergou os parâmetros
mínimos de contribuição suplementar. Para os entes federativos que comprovarem o
disposto no inciso IV do art. 55 da Portaria 1467/2022, o pagamento mínimo é de
cinquenta por cento para 2026, setenta e cinco por cento para 2027 e, finalmente,
atingir o valor integral dos juros em 2028. Caso contrário, o mínimo é de dois terços
para 2026, e atingir o valor integral dos juros em 2027. Motivo que explica o aumento
dos percentuais/aportes do plano de amortização a partir do exercício mencionado.
Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o passivo não fundado estão
todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução Normativa nº
7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações dos servidores
ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 1,00% a.a. e a taxa de juros de
5,78% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme e progressiva),
apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários, resumidamente. Caso seja
feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores estão em tabela
complementar.
Tabela 28 – Cenários de plano de amortização
COLUNA A
LEI ATUAL
COLUNA B
PROPOSTA I – UNIFORME
COLUNA C
PROPOSTA II - PROGRESSIVA
Ano % Lei PF DP SM PF DP SM PF DP SM
2026 9,28% 4,00% 6,57% 7,35% 3,00% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2027 10,06% 5,00% 6,57% 7,35% 4,00% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2028 10,44% 6,10% 6,57% 7,35% 5,65% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2029 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2030 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2031 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2032 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2033 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
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2034 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2035 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2036 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2037 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2038 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2039 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2040 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2041 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2042 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2043 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2044 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2045 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2046 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2047 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2048 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2049 11,21% 6,00% 6,57% 7,35% 5,64% 6,08% 6,81% 5,05% 5,67% 6,34%
2050 11,21% 6,00% 6,57% 0,00% 5,64% 6,08% 0,00% 5,05% 5,67% 0,00%
2051 11,21% 6,00% 6,57% 0,00% 5,64% 6,08% 0,00% 5,05% 5,67% 0,00%
2052 11,21% 6,00% 6,57% 0,00% 5,64% 6,08% 0,00% 5,05% 5,67% 0,00%
2053 11,21% 6,00% 6,57% 0,00% 5,64% 6,08% 0,00% 5,05% 5,67% 0,00%
2054 11,21% 6,00% 6,57% 0,00% 5,64% 6,08% 0,00% 5,05% 5,67% 0,00%
2055 11,21% 6,00% 6,57% 0,00% 5,64% 6,08% 0,00% 5,05% 5,67% 0,00%
2056 11,21% 6,00% 0,00% 0,00% 5,64% 0,00% 0,00% 5,05% 0,00% 0,00%
2057 0,00% 6,00% 0,00% 0,00% 5,64% 0,00% 0,00% 5,05% 0,00% 0,00%
2058 0,00% 6,00% 0,00% 0,00% 5,64% 0,00% 0,00% 5,05% 0,00% 0,00%
2059 0,00% 6,00% 0,00% 0,00% 5,64% 0,00% 0,00% 5,05% 0,00% 0,00%
2060 0,00% 6,00% 0,00% 0,00% 5,64% 0,00% 0,00% 5,05% 0,00% 0,00%
2061 0,00% 6,00% 0,00% 0,00% 5,64% 0,00% 0,00% 5,05% 0,00% 0,00%
2062 0,00% 6,00% 0,00% 0,00% 5,64% 0,00% 0,00% 5,05% 0,00% 0,00%
2063 0,00% 6,00% 0,00% 0,00% 5,64% 0,00% 0,00% 5,05% 0,00% 0,00%
2064 0,00% 6,00% 0,00% 0,00% 5,64% 0,00% 0,00% 5,05% 0,00% 0,00%
2065 0,00% 6,00% 0,00% 0,00% 5,64% 0,00% 0,00% 5,05% 0,00% 0,00%
TABELAS COMPLEMENTARES
Tabela 29 – Insuficiência de cobertura por Provisão Matemática
INSUFICIÊNCIA DE
COBERTURAS LEI UNIFORME PROGRESSIVO
I) PMBC R$0,00 R$0,00 R$0,00
II) PMBaC (R$73.787.531,06) (R$68.300.561,73) (R$63.663.262,79)
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Tabela 30 – LDA (Limite do Déficit Atuarial)
I) DURATION PASSIVO (R$18.516.461,42)
II) SOBREVIDA MÉDIA (R$12.935.136,83)
ATENÇÃO
Para definir o plano de amortização a ser implementado em lei, deve-se
inicialmente escolher uma alíquota normal (manter o percentual atual ou optar por uma
das propostas do item 9.2). Com a escolha da alíquota normal, realiza-se a opção
por um dos três métodos de financiamento. Por exemplo, se for realizada a opção pela
Proposta II - alíquota progressiva, deve-se ir à COLUNA C e realizar a escolha por um
dos três métodos. Não é possível escolher os percentuais de amortização para a
PROPOSTA I – ALÍQUOTA UNIFORME se a PROPOSTA II – ALÍQUOTA
PROGRESSIVA foi escolhida.
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para sanar tal insuficiência, recomenda-se que seja adotado como
equacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo. O
cenário, geralmente, apresenta o maior prazo para o financiamento e visa a cobertura
integral do déficit atuarial, indo ao encontro dos critérios de conservadorismo. Além
disso, é necessário a majoração da alíquota de contribuição dos servidores
inativos para que o plano de amortização da tabela 31 seja suficiente para cobrir
todo o passivo atuarial.
Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para o plano
de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora
e do atuário responsável pela avaliação.
De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas
em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o déficit
atuarial até o ano de 2065, o que caracteriza-se por um aumento do prazo de
amortização. Como este é o caso do RPPS de Rolim de Moura, o prazo de
amortização do passivo irá até 2065.
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40
Tabela 31 – Plano de amortização recomendado
Ano Base Cálculo APORTES Saldo Inicial Juros Saldo Final
2026 71.543.628,57 2.146.308,86 68.300.561,73 3.947.772,47 70.102.025,34
2027 72.259.064,85 2.890.362,59 70.102.025,34 4.051.897,06 71.263.559,81
2028 72.981.655,50 4.123.463,54 71.263.559,81 4.119.033,76 71.259.130,03
2029 73.711.472,06 4.157.436,71 71.259.130,03 4.118.777,72 71.220.471,03
2030 74.448.586,78 4.199.011,08 71.220.471,03 4.116.543,23 71.138.003,17
2031 75.193.072,65 4.241.001,19 71.138.003,17 4.111.776,58 71.008.778,57
2032 75.945.003,37 4.283.411,20 71.008.778,57 4.104.307,40 70.829.674,76
2033 76.704.453,41 4.326.245,32 70.829.674,76 4.093.955,20 70.597.384,65
2034 77.471.497,94 4.369.507,77 70.597.384,65 4.080.528,83 70.308.405,71
2035 78.246.212,92 4.413.202,85 70.308.405,71 4.063.825,85 69.959.028,72
2036 79.028.675,05 4.457.334,88 69.959.028,72 4.043.631,86 69.545.325,70
2037 79.818.961,80 4.501.908,22 69.545.325,70 4.019.719,83 69.063.137,30
2038 80.617.151,42 4.546.927,31 69.063.137,30 3.991.849,34 68.508.059,33
2039 81.423.322,93 4.592.396,58 68.508.059,33 3.959.765,83 67.875.428,58
2040 82.237.556,16 4.638.320,55 67.875.428,58 3.923.199,77 67.160.307,81
2041 83.059.931,72 4.684.703,75 67.160.307,81 3.881.865,79 66.357.469,85
2042 83.890.531,04 4.731.550,79 66.357.469,85 3.835.461,76 65.461.380,82
2043 84.729.436,35 4.778.866,30 65.461.380,82 3.783.667,81 64.466.182,33
2044 85.576.730,71 4.826.654,96 64.466.182,33 3.726.145,34 63.365.672,71
2045 86.432.498,02 4.874.921,51 63.365.672,71 3.662.535,88 62.153.287,09
2046 87.296.823,00 4.923.670,72 62.153.287,09 3.592.459,99 60.822.076,36
2047 88.169.791,23 4.972.907,43 60.822.076,36 3.515.516,01 59.364.684,94
2048 89.051.489,14 5.022.636,51 59.364.684,94 3.431.278,79 57.773.327,23
2049 89.942.004,03 5.072.862,87 57.773.327,23 3.339.298,31 56.039.762,67
2050 90.841.424,07 5.123.591,50 56.039.762,67 3.239.098,28 54.155.269,45
2051 91.749.838,32 5.174.827,41 54.155.269,45 3.130.174,57 52.110.616,61
2052 92.667.336,70 5.226.575,69 52.110.616,61 3.011.993,64 49.896.034,57
2053 93.594.010,07 5.278.841,44 49.896.034,57 2.883.990,80 47.501.183,92
2054 94.529.950,17 5.331.629,86 47.501.183,92 2.745.568,43 44.915.122,49
2055 95.475.249,67 5.384.946,16 44.915.122,49 2.596.094,08 42.126.270,41
2056 96.430.002,16 5.438.795,62 42.126.270,41 2.434.898,43 39.122.373,22
2057 97.394.302,19 5.493.183,58 39.122.373,22 2.261.273,17 35.890.462,82
2058 98.368.245,21 5.548.115,41 35.890.462,82 2.074.468,75 32.416.816,16
2059 99.351.927,66 5.603.596,57 32.416.816,16 1.873.691,97 28.686.911,57
2060 100.345.446,94 5.659.632,53 28.686.911,57 1.658.103,49 24.685.382,53
2061 101.348.901,41 5.716.228,86 24.685.382,53 1.426.815,11 20.395.968,78
2062 102.362.390,42 5.773.391,14 20.395.968,78 1.178.887,00 15.801.464,63
2063 103.386.014,32 5.831.125,06 15.801.464,63 913.324,66 10.883.664,23
2064 104.419.874,47 5.889.436,31 10.883.664,23 629.075,79 5.623.303,72
2065 105.464.073,21 5.948.330,67 5.623.303,72 325.026,95 0,00
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Conforme disposto na Portaria nº 1.467/2022, a legislação referente ao plano
de custeio dos entes federativos deverá ser editada, publicada e encaminhada à
SPREV até 31 de dezembro de 2026, contendo uma tabela que estipule todas as
alíquotas ou aportes necessários, bem como os respectivos períodos de exigência.
Vale ressaltar que, no caso de instituição ou majoração dessas alíquotas, tais
medidas só poderão ser aplicadas após o período de noventa dias a partir da data de
publicação da lei do ente federativo.
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz
necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do
Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte.
Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é por aportes.
Essa alíquota, também chamada de taxa de administração, possui um limite
máximo estipulado pela portaria nº 1.467 que depende do porte do RPPS e da base
de contribuição escolhida para a taxa de administração. Abaixo, uma tabela resumo:
Tabela 32 – Despesas Administrativas
PORTE FOLHA DOS
SERVIDORES ATIVOS
FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS
Estados e DF, Classificados no
Porte Especial 2,00% 1,30%
Grande Porte 2,40% 1,70%
Médio Porte 3,00% 2,30%
Pequeno Porte 3,60% 2,70%
No caso de Rolim de Moura, esta poderá ser até 3,00% caso a base de
contribuição seja somente a folha de contribuição dos servidores ou até 2,30% caso
a base de contribuição seja a soma da folha de contribuição dos ativos, proventos e
pensões. Ressalta-se que, para os municípios que aderiram ao Pró-Gestão, o
limite estabelecido poderá ser acrescido em 20%, nos termos da
regulamentação vigente.
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10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Para os três exercícios anteriores, foram contabilizadas as seguintes despesas
administrativas:
Tabela 33 – Evolução das Despesas Administrativas
ANO DESPESA (R$)
2023 1.431.321,52
2024 1.537.827,57
2025 1.600.353,86
TOTAL 4.569.502,95
MÉDIA 1.523.167,65
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
Através de um critério conservador, estimou-se que, no próximo exercício, as
despesas administrativas não ultrapassarão a média dos três últimos exercícios mais
uma margem de segurança de 10,00% (dez por cento) da mesma.
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Baseado na estimativa das despesas administrativas apresentada no item 10.1,
recomenda-se que o custeio administrativo do regime seja mantido por aportes para
o próximo exercício. Contudo, caso observe-se que o mesmo não é suficiente para
arcar com os gastos incorridos, sugere-se uma reavaliação imediata para averiguar
as causas do viés ocorrido.
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS
Destaca-se que, pelo artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022, os recursos
destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva
administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de
finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da
reserva administrativa ao final do exercício, os recursos remanescentes sejam
revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do
ente e mediante a aprovação do conselho.
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Pela redação do Art. 51 § 7º, salienta-se que o custeio administrativo não é
computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998,
que estipula a contribuição mínima e máxima do ente federativo.
Destaca-se que a taxa de administração do ente na data da avaliação encontrase de acordo com a Portaria nº 1467/2022.
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES
ATUARIAIS
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com
o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos
garantidores e na composição do grupo segurado.
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos
exercícios.
Tabela 34 – Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais
Dez/2023 Dez/2024 Dez/2025
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 212.808.651,74 228.013.756,58 169.880.765,87
Valor atual dos Benefícios Futuros 333.844.153,82 336.884.015,21 338.380.812,58
Valor Atual das Contribuições Futuras 121.035.502,08 108.870.258,63 168.500.046,72
ENTE 65.240.407,28 58.683.112,73 90.824.687,68
SERVIDOR 55.795.094,80 50.187.145,89 77.675.359,04
Provisão para benefícios concedidos 142.014.868,50 147.435.037,19 176.056.079,53
Valor atual dos Benefícios Futuros 143.049.169,44 148.301.036,27 181.543.048,86
Valor atual das contribuições Futuras 1.034.300,94 865.999,08 5.486.969,33
ENTE 0,00 0,00 0,00
SERVIDOR 1.034.300,94 865.999,08 5.486.969,33
ATIVOS DO PLANO 208.212.017,57 239.055.466,53 272.149.314,34
Fundos de Investimento 171.964.560,26 204.655.734,07 240.238.271,81
Acordos Previdenciários 7.633.857,91 6.889.091,35 6.144.324,79
Compensação 28.613.599,40 27.510.641,11 25.766.717,74
RESULTADO -146.611.502,68 -136.393.327,24 -73.787.531,06
Plano de Amortização em Lei 146.811.361,93 145.097.390,60 125.203.596,59
Resultado Pós Plano de amortização 199.859,26 8.704.063,36 51.416.065,54
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
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Tabela 35 - Variações das Contas
2024-2023 2025-2024
Provisão para benefícios a conceder 7,14% -25,50%
Valor atual dos Benefícios Futuros 0,91% 0,44%
Valor Atual das Contribuições Futuras -10,05% 54,77%
ENTE -10,05% 54,77%
SERVIDOR -10,05% 54,77%
Provisão para benefícios concedidos 3,82% 19,41%
Valor atual dos Benefícios Futuros 3,67% 22,42%
Valor atual das contribuições Futuras -16,27% 533,60%
ENTE - -
SERVIDOR -16,27% 533,60%
ATIVOS DO PLANO 14,81% 13,84%
Fundos de Investimento 19,01% 17,39%
Acordos Previdenciários -9,76% -10,81%
Compensação -3,85% -6,34%
RESULTADO -6,97% -45,90%
Plano de Amortização em Lei -1,17% -13,71%
Resultado Pós Plano de amortização 4255,10% 490,71%
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo:
Tabela 36 – Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios
2023 2024 2025
- - -
Ativos 1.127 1.087 1.224
Aposentados 243 260 291
Pensionistas 82 83 86
Média Salarial Ativos 3.102,05 3.368,69 3.702,60
Média Proventos Inativos 3.187,70 3.199,29 3.831,07
Média Pensões 2.211,42 2.172,56 2.399,16
Idade Média Ativos 47,21 48,10 46,57
Idade Média Aposentados 63,73 64,03 64,48
Idade Média Pensionistas 54,48 55,99 56,26
Idade Projetada de Aposentadoria 59,12 60,22 62,86
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Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 37 – Análise de Variação Informações Demográficas
2024-2023 2025-2024
Ativos -3,55% 12,60%
Aposentados 7,00% 11,92%
Pensionistas 1,22% 3,61%
Média Salarial Ativos 8,60% 9,91%
Média Proventos Inativos 0,36% 19,75%
Média Pensões -1,76% 10,43%
Idade Média Ativos 1,89% -3,17%
Idade Média Aposentados 0,47% 0,70%
Idade Média Pensionistas 2,78% 0,48%
Idade Projetada de Aposentadoria 1,86% 4,39%
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
Nos últimos exercícios, de acordo com as informações encaminhas pela
Unidade Gestora, o Instituto de Previdência Social do Município de Rolim de Moura –
ROLIM PREVI alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial em 2023,
2024 e 2025.
Tabela 38 – Rentabilidade dos últimos exercícios
PERÍODO TAXA DE JUROS
ATUARIAL (% a.a.)
RENTABILIDADE LÍQUIDA
ANUAL (%)
31/12/2020 10,79% 5,02%
31/12/2021 16,08% -2,12%
31/12/2022 10,98% 5,81%
31/12/2023 9,75% 12,60%
31/12/2024 10,18% 11,29%
31/12/2025 9,54% 11,78%
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento
distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil
define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e
indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no
CADPREV e no SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro.
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O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais
diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas
formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio.
12.1 PERFIL ATUARIAL
De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em
seu sítio digital, o Regime Próprio de Rolim de Moura está classificado como Perfil
Atuarial III. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no momento
da apuração dos compromissos:
Tabela 39 – Constante “a”
DESCRIÇÃO VALOR
MÁXIMO
VALOR
MÍNIMO
VALOR
IDEAL VALOR DO RPPS
a – Constante
utilizada para o
Cálculo do LDA
2 1,5 2 1,75
Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa
ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia
escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA,
dados os valores possíveis para a constante:
Tabela 40 – Valores do LDA
a Valor do LDA
1,5 -27.774.692,00
1,75 -32.403.807,00
2 -37.032.923,00
12.2 PORTE DO REGIME
Com base nos dados do Indicador da Situação Previdenciária (ISP) de 2025
disponibilizado pela Secretaria de Previdência, pode-se inferir o porte do município
em relação ao seu Regime Próprio de Previdência Social. O ISP é uma ferramenta
que avalia a saúde financeira desses regimes, levando em consideração diversos
indicadores e informações relacionadas à gestão previdenciária. Com base nas
métricas presentes no ISP 2025, é possível classificar o município em termos de porte,
indicando se ele possui um RPPS de pequeno, médio ou grande porte.
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Dessa forma, o regime próprio de Rolim de Moura é categorizado no Porte
Médio.
12.3 RISCO ATUARIAL
Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por
uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é
considerado Alto.
13 ANÁLISES
As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores
responsáveis pelo Instituto de Previdência Social do Município de Rolim de Moura –
ROLIM PREVI apresentando o comportamento esperado ao examinar as despesas
com benefícios, a perspectiva de alteração na massa de segurados ativos e a análise
de sensibilidade.
13.1 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS
Tabela 41 – Comparativo das
Despesas
ANO DESPESAS %
2022 11.806.574,69 -
2023 11.859.998,78 0%
2024 14.571.094,02 23%
2025 17.504.992,68 20%
2026 23.327.304,63 33%
2027 24.152.699,78 4%
2028 24.523.925,64 2%
2029 25.068.926,49 2%
Total Executado – 4 últimos exercício 55.742.660,17
Total Projetado – 4 próximos exercícios 97.072.856,55
Variação Percentual 74%
13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo:
a. Mortalidade de Segurados Ativos: 5,93
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Milhões
Comparativo Gastos
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b. Entrada em invalidez: 3,75
Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do
grupo de servidores ativos.
Tabela 42 – Estatísticas Riscos iminentes
HOMENS MULHERES
DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL DIVERSOS PROFESSORES SUBTOTAL
Freq 60,00 5,00 65,00 54,00 15,00 69,00
Idade Média 64,37 60,00 64,03 62,06 57,73 61,12
Média Salarial 3.033,37 5.965,93 3.258,95 3.756,48 5.320,12 4.096,40
Base Cont. 182.002,10 29.829,63 211.831,73 202.849,90 79.801,87 282.651,77
Provisão
Matemática 21.926.383,60 3.474.454,99 25.400.838,58 28.561.038,44 9.915.327,40 38.476.365,84
TOTAL % DO GRUPO
Freq 134,00 10,95%
Idade Média 62,53 -
Média Salarial 3.690,18 -
Base Cont. 494.483,50 9,07%
PM 63.877.204,42 19,62%
13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da
alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das
remunerações e taxa real de crescimento dos proventos.
Tabela 43 – Meta Atuarial
META ATUARIAL (% a.a.) PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
6,00% 331.749.831,36 271.175.780,69 -60.574.050,67
5,50% 365.197.667,19 273.469.040,83 -91.728.626,37
5,00% 403.321.302,31 276.075.256,50 -127.246.045,81
4,50% 446.929.860,90 279.048.116,55 -167.881.744,34
4,00% 496.996.924,93 282.452.178,98 -214.544.745,95
3,50% 554.698.558,33 286.365.376,53 -268.333.181,80
3,00% 621.461.119,20 290.882.164,83 -330.578.954,37
2,50% 699.021.623,37 296.117.493,78 -402.904.129,59
2,00% 789.504.268,27 302.211.837,24 -487.292.431,03
1,50% 895.517.851,07 309.337.589,29 -586.180.261,79
1,00% 1.020.280.316,15 317.707.231,89 -702.573.084,26
0,50% 1.167.778.679,86 327.583.808,08 -840.194.871,77
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Tabela 44 - Crescimento Real dos Salários
CRESCIMENTO REAL % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
4,00% 414.859.338,57 280.767.497,29 -134.091.841,28
3,50% 400.367.193,88 279.006.184,30 -121.361.009,58
3,00% 387.258.958,99 277.393.002,47 -109.865.956,52
2,50% 375.385.699,61 275.913.157,27 -99.472.542,34
2,00% 364.616.031,58 274.553.506,11 -90.062.525,47
1,50% 354.833.934,26 273.302.360,75 -81.531.573,51
1,00% 345.936.845,40 272.149.314,34 -73.787.531,06
-1.200
-1.000
-800
-600
-400
-200
0
6,00%
5,50%
5,00%
4,50%
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
0,50%
0,00%
Resultado Atuarial
Sensibilidade da Meta Atuarial
-150
-100
-50
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários
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Tabela 45 - Crescimento Real dos Proventos
PROVENTOS % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
3,00% 642.667.486,84 286.555.841,46 -356.111.645,38
2,50% 593.842.782,55 284.188.273,72 -309.654.508,83
2,00% 549.082.529,92 282.016.597,66 -267.065.932,26
1,50% 507.978.588,84 280.021.393,23 -227.957.195,61
1,00% 470.168.682,91 278.185.382,00 -191.983.300,91
0,50% 435.330.837,34 276.493.173,67 -158.837.663,68
0,00% 403.178.529,67 274.931.044,20 -128.247.485,47
-400
-300
-200
-100
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
Milhões
Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos
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14 PARECER ATUARIAL
O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a
situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2025, do Instituto de Previdência
Social do Município de Rolim de Moura – ROLIM PREVI. O estudo se encontra em
conformidade com todas as regulamentações legais pertinentes e utilizou das técnicas
e premissas mais adequadas à situação do regime.
Esta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais combinados com
informações legais, financeiras, econômicas e contábeis fornecidas pela unidade
gestora do regime. Após o recebimento, foram realizados testes de consistência e
eventuais ajustes para validação das informações, conforme descrito no item 6.3,
sendo considerada satisfatória a qualidade da base de dados para prosseguimento
do estudo. Ressalta-se a obrigatoriedade da realização do censo previdenciário a
cada cinco anos, garantindo a atualização contínua da base cadastral. A manutenção
de dados precisos e consistentes reduz distorções nas projeções,
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses
atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições
fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. Em
relação ao atingimento da meta atuarial, o desempenho das aplicações financeiras e
investimentos realizados pela gestão no último exercício foi de 11,78% de
rentabilidade líquida, alcançando a taxa de juros atuarial prevista na avaliação anterior
de 9,54%.
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano,
de R$ 246.382.596,60, mais o valor da compensação financeira de R$ 25.766.717,74,
menos o total das provisões matemáticas, de R$ 345.936.845,40, calculadas pelo
método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto de Previdência Social do
Município de Rolim de Moura – ROLIM PREVI encontra-se em situação atuarial
deficitária de R$ -73.787.531,06. Isto indica que os valores financeiros em poder do
regime previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas,
em valor presente na data focal da avaliação.
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Para o plano de custeio, recomenda-se a manutenção das alíquotas
normais vigentes, pela Lei complementar nº 343/2025, de 30,37%, divido em
14,00% para o servidor e 16,37% para o Ente. No entanto, é necessário a
majoração da alíquota normal de contribuição dos inativos (aposentados e
pensionistas) para 14,00%.
Contudo, apresenta-se, no item 9.3, Tabela 31, proposta alternativa de
equacionamento, estruturada de forma a conferir maior aderência às projeções
atuariais e reforçar a sustentabilidade e o equilíbrio financeiro e atuarial do
regime no longo prazo.
Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício
é superavitário em R$ 11.425.712,36, sendo R$ 28.600.930,68 a receita média da
contribuição total menos R$ 17.175.218,32 a despesa média com benefícios dos
aposentados e pensionistas. Com isso, 60,05% da receita está comprometida com os
benefícios já concedidos e o restante, 39,95%, são recursos que deverão ser
capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser
acompanhada para evitar danos à solvência do plano.
Com a edição da LC nº 178/2021 e da EC nº 109/2021, consolidou-se um novo
regime de responsabilidade fiscal previdenciária, no qual cada Poder deve arcar com
os encargos decorrentes de seus próprios servidores. A legislação passou a exigir
a apuração segregada das despesas com inativos e pensionistas e a inclusão desses
gastos no limite do respectivo Poder, deixando claro que a cobertura de déficits
financeiros de curto prazo do RPPS constitui despesa de pessoal e deve ser
suportada pelo Poder de origem do benefício, seja Executivo ou Legislativo. Esse
entendimento reforça a responsabilização individual dos Poderes, evita a
transferência indevida de ônus ao Executivo e promove maior transparência e
equilíbrio fiscal.
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento
deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo
de 2026, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 15,49 anos.
Um ponto relevante a ser observado pelos gestores dos regimes próprios
refere-se às políticas de gestão e às ações decorrentes das hipóteses adotadas nesta
avaliação atuarial, especialmente no que tange à meta atuarial e ao comportamento
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da mortalidade. A Portaria nº 1.467/2022 estabelece parâmetros objetivos para
definição dessas hipóteses, limitando a flexibilidade do ente e reforçando a
necessidade de monitoramento contínuo.
As tábuas de mortalidade atualizadas com base nos dados do IBGE de 2024
indicam aumento da expectativa de vida da população brasileira, resultando em maior
sobrevivência dos segurados em praticamente todas as idades. Esse movimento
prolonga o período projetado de pagamento de benefícios, elevando o valor das
reservas matemáticas e a exigência de financiamento do plano.
Quanto à meta atuarial, a Portaria MPS nº 2.010/2025 definiu novos
percentuais baseados na duração do passivo apurada no exercício anterior. Em
relação a 2024, observou-se incremento na taxa de rentabilidade de referência, o que
pode gerar ganho atuarial futuro. No entanto, recomenda-se cautela diante da
volatilidade de mercado e da necessidade de aderência entre política de investimentos
e passivo atuarial.
Entre as alternativas para o equacionamento do déficit atuarial, destaca-se a
adoção de alíquota patronal diferenciada para o quadro do magistério, financiada por
parcela dos recursos do FUNDEB. Essa medida aumenta a coerência entre a origem
da receita e o custo previdenciário do grupo, reduzindo a pressão sobre o Tesouro e
contribuindo para a sustentabilidade do RPPS. Recomenda-se que a definição dessa
alíquota seja precedida de estudo atuarial detalhado, observando a legislação vigente
e a capacidade financeira do Ente.
Outra ação relevante é a utilização de bens, direitos e receitas legalmente
instituídos, como a vinculação do Imposto de Renda Retido na Fonte de servidores
ativos, aposentados e pensionistas ao RPPS, fortalecendo o ativo previdenciário e
contribuindo para a mitigação do déficit atuarial.
Além disso, conforme a Portaria MPS nº 3.811/2024, a consideração da
geração futura nas avaliações atuariais permite maior realismo no fluxo previdenciário,
sobretudo em regimes com reposição regular de pessoal. A execução de concursos
públicos, alinhada à capacidade fiscal do ente, renova a base contributiva, reduz o
envelhecimento do RPPS e contribui para o equilíbrio atuarial de longo prazo.
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Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social de Rolim de Moura e as recomendações que
asseguram a capacidade de honrar com seus compromissos. Salienta-se importância
da realização de avaliações atuariais periódicas e do acompanhamento constante da
gestão previdenciária para garantir a solvência, a transparência e o cumprimento das
obrigações futuras do regime.
Porto Alegre, 26/02/2026
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
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15 ANEXOS
A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018,
que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação
Atuarial dos RPPS.
15.1 ANEXO 1 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no
presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos:
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal
e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para
o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS,
atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas,
destinado ao equacionamento de déficit.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que
demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS.
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Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de
benefícios do RPPS, período a período, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais.
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que
contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial.
Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS,
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um
determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor
presente.
Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores
não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o
correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
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15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Rolim de Moura
da seguinte maneira:
I. Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando
seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos.
II. Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua
distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois
características são fundamentais no equacionamento do sistema
previdenciário;
III. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para
averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este
grupo.
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15.2.1 GRUPO GERAL
Tabela 46 – Estatísticas Gerais
ATIVOS INATIVOS PENSIONISTA TOTAIS
Frequência 1.224 291 86 1601
Idade Média 47 64 56 50
Amplitude
Remunerações/Proventos 45.667 25.563 12.726 -
Salário/Provento Médio 7.460 3.831 2.399 -
Salário/Provento Mediano 6.158 2.189 1.518 -
Desvio Remunerações/Proventos 4.261 3.166 2.304 -
Mínimo 18 32 5 5
1º Quartil 39 57 51 -
Mediana 46 65 60 -
3º Quartil 54 70 69 -
Máximo 73 90 90 90
1.224
291
86
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA
SEGURADA
Ativos
Inativos
Pensionista
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Ativos Inativos Pensionista
Idades
GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS
SEGURADOS
Assinatura eletrônica - Identificador: f11d0a90-ef40-47b0-b0b5-a86ab531f617 - Página 58 / 81
Processo Agrupado - Página 108 / 201 - Gerado em 11/05/2026
59
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS
Tabela 47 – Frequência, Idade Média, Salário Médio, Folha Total Discriminada Por Sexo
Sexo Frequência Idade
Média
Sal. Médio
(R$)
Folha Pag. Relativa
(R$)
Folha de Pagamento
(%)
M 451 49,20 7.896,89 3.561.498,22 39,00%
F 773 45,05 7.205,02 5.569.482,60 61,00%
TOTAIS 1224 46,57 7.459,95 9.130.980,82 100,00%
0
10
20
30
40
50
60
0 20 40 60 80 100 120 140
Frequência
Idade
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
36,85%
63,15%
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO
M F
6.800,00
7.200,00
7.600,00
8.000,00
M F
R$
Sexo
REMUNERAÇÃO MÉDIA
Assinatura eletrônica - Identificador: f11d0a90-ef40-47b0-b0b5-a86ab531f617 - Página 59 / 81
Processo Agrupado - Página 109 / 201 - Gerado em 11/05/2026
60
Tabela 48 - Evolução das Admissões do Regime Previdenciário
Professores Não Professores Geral
Ano Freq. Salários
(R$)
Salário Médio
(R$) Freq. Salários
(R$)
Salário
Médio (R$) Freq. Salários (R$) Salário
Médio (R$)
2019 1 4.715,94 4.715,94 19 135.690,17 7.141,59 20 140.406,11 7.020,31
2020 0 0,00 0,00 1 8.460,97 8.460,97 1 8.460,97 8.460,97
2021 1 5.932,88 5.932,88 2 22.995,85 11.497,92 3 28.928,73 9.642,91
2022 1 2.653,50 2.653,50 2 4.874,16 2.437,08 3 7.527,66 2.509,22
2023 1 5.786,85 5.786,85 6 26.601,67 4.433,61 7 32.388,52 4.626,93
2024 3 17.658,67 5.886,22 4 14.125,55 3.531,39 7 31.784,22 4.540,60
2025 37 191.082,35 5.164,39 119 654.403,77 5.499,19 156 845.486,12 5.419,78
TOTAL 44 227.830,19 5.177,96 153 867.152,14 5.667,66 197 1.094.982,33 5.558,29
0
50
100
150
200
2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
Professores Não Professores Geral
140.406,11
8.460,97
28.928,73
7.527,66
32.388,52
31.784,22
845.486,12
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
R$
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
Assinatura eletrônica - Identificador: f11d0a90-ef40-47b0-b0b5-a86ab531f617 - Página 60 / 81
Processo Agrupado - Página 110 / 201 - Gerado em 11/05/2026
61
Tabela 49 - Distribuição do Grupo Segurado
100 050 000 050 100 150 200
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
F
M
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$)
Faixa Etária F M F M F M
até 25 13 9 55.119,69 53.419,62 4.239,98 5.935,51
25├30 45 13 257.771,82 66.429,04 5.728,26 5.109,93
30├35 81 39 526.464,73 269.573,73 6.499,56 6.912,15
35├40 111 45 734.469,07 389.401,27 6.616,84 8.653,36
40├45 163 57 1.266.639,48 514.004,97 7.770,79 9.017,63
45├50 137 69 1.061.626,71 535.617,21 7.749,10 7.762,57
50├55 107 78 822.796,20 691.706,59 7.689,68 8.868,03
55├60 69 63 507.294,29 484.281,94 7.352,09 7.687,01
mais de 60 47 78 337.300,61 0,00 7.176,61 0,00
TOTAL 773 451 5.569.482,60 3.004.434,37 7.205,02 6.661,72
Assinatura eletrônica - Identificador: f11d0a90-ef40-47b0-b0b5-a86ab531f617 - Página 61 / 81
Processo Agrupado - Página 111 / 201 - Gerado em 11/05/2026
62
Tabela 50 – Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo
Frequência Salários
Masculino Feminino Total Masculino Feminino Total
Professores 33 209 242 Professores 8.688,98 7.678,55 7.816,34
Outros 418 564 982 Outros 7.834,36 7.029,55 7.372,13
Total 451 773 1.224 Total 7.896,89 7.205,02 7.459,95
1.000 0 1.000
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS
F
M
10 5 0 5 10
até 25
25├30
30├35
35├40
40├45
45├50
50├55
55├60
mais de 60
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS
F
M
2,70%
34,15%
17,08%
46,08%
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO
Professores Não Professores
Professoras Não Professoras
8.688,98
7.834,36 7.678,55
7.029,55
Masculino Feminino
REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
Professores Não Professores
Assinatura eletrônica - Identificador: f11d0a90-ef40-47b0-b0b5-a86ab531f617 - Página 62 / 81
Processo Agrupado - Página 112 / 201 - Gerado em 11/05/2026
63
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS
Tabela 51 – Estatísticas Gerais
Masculino Feminino Geral
Frequência 88 203 291
Idade Média 69,33 62,38 64,48
Idade Mediana - - 65,00
Mínimo 32,00 42,00 32,00
1º Quartil - - 57,00
Mediana - - 65,00
3º Quartil - - 70,00
Máximo 90,00 87,00 90,00
Provento Médio 3.629,85 3.918,30 3.831,07
Provento Mediano - - 2.189,24
Desvio Proventos - - 3.165,53
Mínimo 1.518,00 1.518,00 1.518,00
1º Quartil - - 1.518,00
Mediana - - 2.189,24
3º Quartil - - 5.524,07
Máximo 27.081,45 11.511,40 27.081,45
69,33
62,38
58
60
62
64
66
68
70
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS
88
203
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS
M F
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Inativos
Idades
BOXPLOT INATIVOS
Assinatura eletrônica - Identificador: f11d0a90-ef40-47b0-b0b5-a86ab531f617 - Página 63 / 81
Processo Agrupado - Página 113 / 201 - Gerado em 11/05/2026
64
Tabela 52 – Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-Etária
Distribuição Frequências Soma Salários (R$) Média Salários (R$)
Faixa Etária F M F M F M
menos de
20 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
20├ 27 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
27├ 34 0 1 0,00 1.518,00 0,00 1.518,00
34├ 41 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
41├ 48 9 0 30.216,62 0,00 3.357,40 0,00
48├ 55 31 5 150.901,42 12.864,97 4.867,79 2.572,99
55├ 62 59 18 294.415,42 99.173,40 4.990,09 5.509,63
62├ 69 66 22 213.707,30 78.629,11 3.237,99 3.574,05
69├ 76 29 19 91.479,46 85.599,34 3.154,46 4.505,23
mais de 76 9 23 14.695,28 41.642,33 1.632,81 1.810,54
TOTAL 203 88 795.415,50 319.427,15 3.918,30 3.629,85
40 20 0 20 40 60 80
menos de 20
20├ 27
27├ 34
34├ 41
41├ 48
48├ 55
55├ 62
62├ 69
69├ 76
mais de 76
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
F
M
010 005 000 005 010
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
Milhares
PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS
F M
200 000 200 400
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
Milhares
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS
F M
Assinatura eletrônica - Identificador: f11d0a90-ef40-47b0-b0b5-a86ab531f617 - Página 64 / 81
Processo Agrupado - Página 114 / 201 - Gerado em 11/05/2026
65
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS
Tabela 53 - Estatísticas Gerais Pensionistas
Masculino Feminino Geral
Frequência 24 62 86
Idade Média 48,50 59,26 56,26
Idade Mediana - - 60,00
Mínimo 5,00 12,00 5,00
1º Quartil - - 50,50
Mediana - - 60,00
3º Quartil - - 69,00
Máximo 80,00 90,00 90,00
Provento Médio 2.566,22 2.334,50 2.399,16
Provento Mediano - - 1.518,00
Desvio Proventos - - 2.304,22
Mínimo 758,99 758,99 758,99
1º Quartil - - 1.518,00
Mediana - - 1.518,00
3º Quartil - - 2.139,82
Máximo 9.982,46 13.484,56 13.484,56
10 5 0 5 10 15
menos de 20
27├ 34
41├ 48
55├ 62
69├ 76
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
F M
48,50
59,26
0
10
20
30
40
50
60
70
M F
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS
24
62
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS
M F
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Pensionistas
Idades
BOXPLOT PENSIONISTAS
Assinatura eletrônica - Identificador: f11d0a90-ef40-47b0-b0b5-a86ab531f617 - Página 65 / 81
Processo Agrupado - Página 115 / 201 - Gerado em 11/05/2026
15.3 ANEXO 3 – CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS
Reservas Matemáticas em 31/12/2025 Base de dados em 31/12/2025
PLANO DE CONTAS
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 125.203.596,59
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 125.203.596,59
1.2.1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 320.170.127,65
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 320.170.127,65
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 174.190.059,41
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 181.543.048,86
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 4.901.882,21
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 585.087,11
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 1.866.020,13
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 145.980.068,24
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 338.380.812,58
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 90.824.687,68
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 77.675.359,04
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 23.900.697,62
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.3.6.2.0.00.00 Reservas Atuariais R$ 51.416.065,54
2.3.6.2.1.00.00 Reserva Atuarial - Consolidação R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.00 Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.01 Reserva Atuarial para Contingências R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.02 Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo R$ 51.416.065,54
REGISTROS CONTÁBEIS DO BALANÇO DO ENTE FEDERATIVO
2.2.7.9.2.09 Valor Atual da Obrigação com a Amortização de Déficit Atuarial – Fundo em Capitalização R$ 125.203.596,59
Assinatura eletrônica - Identificador: f11d0a90-ef40-47b0-b0b5-a86ab531f617 - Página 66 / 81
Processo Agrupado - Página 116 / 201 - Gerado em 11/05/2026
67
15.4 ANEXO 4 – PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano
de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS
dentro do exercício de 2026.
Tabela 54 – Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano
MÊS (t) PROVISÕES MATEMÁTICAS (R$)
1 305.075.864,84
2 312.588.390,17
3 320.100.915,51
4 327.613.440,84
5 335.125.966,18
6 342.638.491,52
7 350.151.016,85
8 357.663.542,19
9 365.176.067,52
10 372.688.592,86
11 380.201.118,20
12 387.713.643,53
Assinatura eletrônica - Identificador: f11d0a90-ef40-47b0-b0b5-a86ab531f617 - Página 67 / 81
Processo Agrupado - Página 117 / 201 - Gerado em 11/05/2026
68
15.5 ANEXO 5 – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA
Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de
servidores cobertos – ativos, inativos e pensionistas – além de indicar os riscos
iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercício.
Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta
variável.
Tabela 55 – Evolução do Grupo Segurado
RISCOS IMINENTES ATIVOS APOSENTADOS PENSIONISTAS
2025 134 1224 291 86
2026 27 1218 285 85
2027 12 1212 280 83
2028 21 1205 274 82
2029 12 1198 267 80
2030 33 1190 261 79
2031 18 1182 254 77
2032 37 1173 248 76
2033 21 1164 241 74
2034 52 1154 233 72
2035 54 1144 226 70
2036 24 1132 218 68
2037 63 1120 210 67
2038 19 1108 202 65
2039 38 1094 194 63
2040 22 1080 185 61
2041 39 1065 177 59
2042 19 1049 168 57
2043 48 1032 160 55
2044 42 1015 151 52
2045 12 996 142 50
2046 26 977 133 48
2047 12 956 124 46
2048 37 935 116 44
2049 11 913 107 42
2050 38 889 99 40
2051 14 865 91 38
2052 31 840 83 36
2053 23 815 76 34
2054 15 788 69 32
2055 21 761 62 31
2056 20 733 55 29
2057 23 705 49 27
2058 16 676 44 26
2059 11 647 38 24
2060 9 617 34 23
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69
2061 13 588 29 21
2062 9 558 25 20
2063 4 528 22 19
2064 3 498 19 18
2065 3 468 16 17
2066 3 439 13 16
2067 6 410 11 15
2068 6 381 9 14
2069 2 354 8 14
2070 2 327 6 13
2071 0 301 5 13
2072 1 276 4 12
2073 0 252 3 12
2074 0 229 3 11
2075 0 207 2 11
2076 0 0 2 10
2077 0 0 1 10
2078 0 0 1 10
2079 0 0 1 9
2080 0 0 1 9
2081 0 0 1 9
2082 0 0 0 9
2083 0 0 0 8
2084 0 0 0 8
2085 0 0 0 8
2086 0 0 0 8
2087 0 0 0 7
2088 0 0 0 7
2089 0 0 0 7
2090 0 0 0 6
2091 0 0 0 6
2092 0 0 0 6
2093 0 0 0 5
2094 0 0 0 5
2095 0 0 0 5
2096 0 0 0 4
2097 0 0 0 4
2098 0 0 0 4
2099 0 0 0 3
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70
15.6 ANEXO 6 – PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano
previdenciário de Rolim de Moura. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos
fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas
podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta,
porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes
de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas àquelas que
não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que podem ser
controladas.
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas
Inflação;
Saída de Servidores do Modelo;
Contribuição Normal;
Contribuição Suplementar;
Compensação Previdenciária;
Entrada de Servidores no Modelo;
Repasse dos Acordos de Parcelamento;
Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado
um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção
relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo.
A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o
grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande
parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil
mensuração.
Na projeção são consideradas as seguintes premissas:
I. Rentabilidade Líquida Anual - 5,78%
II. Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 1,00%
III. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,00%
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71
IV. Taxa de Reposição dos Servidores - Nula
V. Saldo Financeiro Inicial - R$ 246.382.596,60
VI. Compensação Previdenciária - R$ 25.766.717,74
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma:
anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas
ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído
o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator
referente à rentabilidade líquida.
𝑺(𝒙) = 𝑪(𝒙) − 𝑮(𝒙) + [𝑺(𝒙 − 𝟏)] ∗ 𝜹
Onde:
𝐆(𝐱) −Função Gasto;
𝐒(𝐱) −Função Saldo;
𝐂(𝐱) −Função contribuição;
𝛅 −Fator referente à rentabilidade líquida.
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
200
2026
2029
2032
2035
2038
2041
2044
2047
2050
2053
2056
2059
2062
2065
2068
2071
2074
2077
2080
2083
2086
2089
2092
2095
2098
Milhões
Despesa Receita Total Receita Financeira
Contribuição do Ente Compensação Contribuição do Servidor
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Processo Agrupado - Página 121 / 201 - Gerado em 11/05/2026
72
Tabela 56 – Projeção das Receitas e Despesas
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(1) (2) (3) = (1) – (2) (4) = Saldo anterior + (3)
2026 38.894.138,45 23.327.304,63 15.566.833,82 261.949.430,42
2027 40.181.241,21 24.152.699,78 16.028.541,42 277.977.971,84
2028 41.350.666,68 24.523.925,64 16.826.741,04 294.804.712,88
2029 42.760.792,59 25.068.926,49 17.691.866,10 312.496.578,98
2030 43.740.485,14 25.427.871,45 18.312.613,69 330.809.192,67
2031 44.528.185,82 26.549.744,02 17.978.441,80 348.787.634,47
2032 45.403.267,14 27.002.447,25 18.400.819,89 367.188.454,35
2033 46.021.794,64 28.798.897,22 17.222.897,42 384.411.351,77
2034 46.804.530,29 29.446.951,13 17.357.579,16 401.768.930,93
2035 47.098.231,30 31.979.680,33 15.118.550,97 416.887.481,90
2036 47.172.808,30 34.876.972,19 12.295.836,10 429.183.318,00
2037 47.641.888,99 35.244.107,33 12.397.781,66 441.581.099,66
2038 47.440.779,73 38.137.349,53 9.303.430,20 450.884.529,86
2039 47.767.595,09 38.342.344,55 9.425.250,54 460.309.780,40
2040 47.733.498,09 39.845.268,94 7.888.229,15 468.198.009,55
2041 47.825.834,37 40.347.134,19 7.478.700,18 475.676.709,73
2042 47.688.596,18 41.484.538,32 6.204.057,85 481.880.767,59
2043 47.821.095,26 41.242.224,53 6.578.870,73 488.459.638,32
2044 47.470.519,34 42.672.693,46 4.797.825,88 493.257.464,20
2045 47.224.082,18 43.269.425,41 3.954.656,77 497.212.120,97
2046 47.314.123,68 42.380.649,72 4.933.473,96 502.145.594,93
2047 47.165.376,46 42.433.969,74 4.731.406,72 506.877.001,65
2048 47.304.744,97 41.332.395,00 5.972.349,98 512.849.351,63
2049 47.131.402,88 41.588.825,45 5.542.577,43 518.391.929,05
2050 47.316.195,77 40.387.620,00 6.928.575,78 525.320.504,83
2051 47.149.926,46 40.791.966,89 6.357.959,57 531.678.464,40
2052 47.227.298,21 40.063.654,96 7.163.643,24 538.842.107,65
2053 47.225.779,27 39.793.175,48 7.432.603,80 546.274.711,45
2054 47.396.872,98 38.899.884,89 8.496.988,09 554.771.699,53
2055 47.659.155,96 37.808.029,81 9.851.126,15 564.622.825,68
2056 47.949.000,10 36.889.543,53 11.059.456,57 575.682.282,25
2057 37.457.029,03 35.714.306,06 1.742.722,97 577.425.005,21
2058 37.109.996,57 34.972.434,00 2.137.562,57 579.562.567,78
2059 36.882.681,72 33.867.264,87 3.015.416,85 582.577.984,63
2060 36.750.334,29 32.576.177,87 4.174.156,42 586.752.141,05
2061 36.754.679,04 31.060.858,29 5.693.820,75 592.445.961,80
2062 36.822.414,74 29.668.875,04 7.153.539,70 599.599.501,50
2063 36.976.432,43 28.273.096,34 8.703.336,09 608.302.837,60
2064 37.309.483,82 26.585.035,06 10.724.448,76 619.027.286,36
2065 37.783.446,23 24.850.672,35 12.932.773,88 631.960.060,24
2066 38.378.568,29 23.186.906,19 15.191.662,10 647.151.722,34
2067 39.105.950,93 21.569.207,80 17.536.743,13 664.688.465,47
2068 39.956.717,44 20.078.630,54 19.878.086,90 684.566.552,37
2069 40.935.625,04 18.688.715,16 22.246.909,87 706.813.462,24
Assinatura eletrônica - Identificador: f11d0a90-ef40-47b0-b0b5-a86ab531f617 - Página 72 / 81
Processo Agrupado - Página 122 / 201 - Gerado em 11/05/2026
73
2070 42.092.347,16 17.218.786,20 24.873.560,96 731.687.023,20
2071 43.412.628,02 15.792.742,30 27.619.885,71 759.306.908,91
2072 44.910.521,40 14.371.794,75 30.538.726,65 789.845.635,56
2073 46.573.090,11 13.060.843,11 33.512.247,00 823.357.882,56
2074 48.421.452,47 11.788.422,51 36.633.029,95 859.990.912,51
2075 50.455.067,52 10.589.574,24 39.865.493,27 899.856.405,79
2076 52.680.463,41 9.464.441,22 43.216.022,19 943.072.427,98
2077 55.104.591,74 8.414.024,99 46.690.566,75 989.762.994,72
2078 57.734.766,53 7.439.701,20 50.295.065,32 1.040.058.060,05
2079 60.578.571,90 6.541.950,99 54.036.620,91 1.094.094.680,96
2080 63.643.913,93 5.720.117,16 57.923.796,78 1.152.018.477,73
2081 66.939.116,57 4.972.524,48 61.966.592,09 1.213.985.069,83
2082 70.473.017,71 4.296.686,82 66.176.330,89 1.280.161.400,72
2083 74.255.071,18 3.689.663,77 70.565.407,41 1.350.726.808,13
2084 78.295.393,96 3.147.805,04 75.147.588,92 1.425.874.397,05
2085 82.604.880,90 2.667.227,72 79.937.653,19 1.505.812.050,23
2086 87.195.283,23 2.244.092,57 84.951.190,67 1.590.763.240,90
2087 92.079.227,01 1.874.197,36 90.205.029,65 1.680.968.270,55
2088 97.270.298,71 1.553.183,26 95.717.115,45 1.776.685.386,00
2089 102.783.098,83 1.276.393,95 101.506.704,88 1.878.192.090,88
2090 108.633.354,89 1.039.381,42 107.593.973,47 1.985.786.064,36
2091 114.837.986,82 838.069,34 113.999.917,48 2.099.785.981,83
2092 121.415.146,31 668.648,50 120.746.497,80 2.220.532.479,64
2093 128.384.279,26 527.683,10 127.856.596,16 2.348.389.075,80
2094 135.766.167,23 411.937,39 135.354.229,84 2.483.743.305,64
2095 143.582.976,08 318.123,33 143.264.852,75 2.627.008.158,39
2096 151.858.342,61 242.947,93 151.615.394,68 2.778.623.553,07
2097 160.617.472,01 183.284,09 160.434.187,92 2.939.057.740,99
2098 169.887.232,09 136.354,90 169.750.877,19 3.108.808.618,18
2099 179.696.232,33 99.778,09 179.596.454,24 3.288.405.072,42
2100 190.074.904,18 71.603,45 190.003.300,73 3.478.408.373,14
É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no contínuo
acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as
informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também
denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta
que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos
compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando
o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder.
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74
15.7 ANEXO 7 – RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE
EVOLUTIVA
A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento
do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas,
ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da
Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS,
onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será
publicada ao longo do exercício.
Tabela 57 – Evolução da Duração do Passivo
ANO DURATION
2022 17,20
2023 16,49
2024 16,17
2025 15,49
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15.8 ANEXO 8 – GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença
entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a
rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e
quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda.
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
Tabela 58 – Rentabilidade Projetada x Efetivada
PROJETADO EFETIVADO
RENTABILIDADE (R$) 9,54% 11,78%
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS
Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação
projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela
tabela abaixo:
Tabela 59 – Comparação dos Passivos
PROJETADO EFETIVADO %
PMBC 147.435.037,19 176.056.079,53 19,41%
VABF 148.301.036,27 181.543.048,86 -
VACF 865.999,08 5.486.969,33 -
Ente 0,00 0,00 -
Servidor 865.999,08 5.486.969,33 -
PMBaC 228.013.756,58 169.880.765,87 -25,50%
VABF 336.884.015,21 338.380.812,58 -
VACF 108.870.258,63 168.500.046,72 -
Ente 58.683.112,73 90.824.687,68 -
Servidor 50.187.145,89 77.675.359,04 -
PM TOTAIS R$375.448.793,77 R$345.936.845,40 -7,86%
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15.9 ANEXO 9 – TÁBUAS EM GERAL
X
IBGE 2024 -
Segregada por
Sexo - Tábua de
Mortalidade
Válidos do Sexo
Feminino
IBGE 2024 -
Segregada por
Sexo - Tábua de
Mortalidade
Válidos do Sexo
Masculino
IBGE 2024 -
Segregada por
Sexo - Tábua de
Mortalidade
Inválidos do
Sexo Feminino
IBGE 2024 -
Segregada por Sexo
- Tábua de
Mortalidade
Inválidos do Sexo
Masculino
ALVARO
VINDAS
1 0,00071 0,00078 0,00071 0,00078 0,00000
2 0,00056 0,00063 0,00056 0,00063 0,00000
3 0,00044 0,00050 0,00044 0,00050 0,00000
4 0,00035 0,00041 0,00035 0,00041 0,00000
5 0,00029 0,00033 0,00029 0,00033 0,00000
6 0,00024 0,00028 0,00024 0,00028 0,00000
7 0,00021 0,00024 0,00021 0,00024 0,00000
8 0,00019 0,00022 0,00019 0,00022 0,00000
9 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
10 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
11 0,00020 0,00023 0,00020 0,00023 0,00000
12 0,00021 0,00028 0,00021 0,00028 0,00000
13 0,00024 0,00036 0,00024 0,00036 0,00000
14 0,00027 0,00049 0,00027 0,00049 0,00000
15 0,00031 0,00070 0,00031 0,00070 0,00059
16 0,00036 0,00099 0,00036 0,00099 0,00058
17 0,00040 0,00133 0,00040 0,00133 0,00058
18 0,00044 0,00169 0,00044 0,00169 0,00058
19 0,00048 0,00197 0,00048 0,00197 0,00058
20 0,00051 0,00216 0,00051 0,00216 0,00057
21 0,00053 0,00225 0,00053 0,00225 0,00057
22 0,00056 0,00229 0,00056 0,00229 0,00057
23 0,00058 0,00232 0,00058 0,00232 0,00057
24 0,00061 0,00235 0,00061 0,00235 0,00057
25 0,00064 0,00240 0,00064 0,00240 0,00057
26 0,00067 0,00244 0,00067 0,00244 0,00057
27 0,00071 0,00247 0,00071 0,00247 0,00058
28 0,00074 0,00249 0,00074 0,00249 0,00058
29 0,00078 0,00249 0,00078 0,00249 0,00059
30 0,00081 0,00248 0,00081 0,00248 0,00059
31 0,00085 0,00246 0,00085 0,00246 0,00060
32 0,00089 0,00246 0,00089 0,00246 0,00061
33 0,00094 0,00248 0,00094 0,00248 0,00063
34 0,00099 0,00253 0,00099 0,00253 0,00065
35 0,00106 0,00260 0,00106 0,00260 0,00067
36 0,00113 0,00270 0,00113 0,00270 0,00070
37 0,00121 0,00281 0,00121 0,00281 0,00074
38 0,00131 0,00295 0,00131 0,00295 0,00078
39 0,00142 0,00310 0,00142 0,00310 0,00082
40 0,00153 0,00327 0,00153 0,00327 0,00087
41 0,00166 0,00344 0,00166 0,00344 0,00092
42 0,00179 0,00363 0,00179 0,00363 0,00099
43 0,00193 0,00383 0,00193 0,00383 0,00105
44 0,00206 0,00404 0,00206 0,00404 0,00112
45 0,00221 0,00428 0,00221 0,00428 0,00120
46 0,00236 0,00453 0,00236 0,00453 0,00129
47 0,00253 0,00483 0,00253 0,00483 0,00139
48 0,00271 0,00516 0,00271 0,00516 0,00151
49 0,00292 0,00554 0,00292 0,00554 0,00163
50 0,00315 0,00596 0,00315 0,00596 0,00178
51 0,00341 0,00644 0,00341 0,00644 0,00194
52 0,00369 0,00696 0,00369 0,00696 0,00213
53 0,00400 0,00753 0,00400 0,00753 0,00234
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54 0,00433 0,00814 0,00433 0,00814 0,00260
55 0,00468 0,00879 0,00468 0,00879 0,00290
56 0,00505 0,00946 0,00505 0,00946 0,00326
57 0,00544 0,01016 0,00544 0,01016 0,00371
58 0,00587 0,01089 0,00587 0,01089 0,00425
59 0,00635 0,01167 0,00635 0,01167 0,00491
60 0,00689 0,01253 0,00689 0,01253 0,00572
61 0,00751 0,01352 0,00751 0,01352 0,00671
62 0,00824 0,01467 0,00824 0,01467 0,00790
63 0,00908 0,01600 0,00908 0,01600 0,00933
64 0,01002 0,01751 0,01002 0,01751 0,01107
65 0,01104 0,01914 0,01104 0,01914 0,01317
66 0,01208 0,02083 0,01208 0,02083 0,01568
67 0,01310 0,02247 0,01310 0,02247 0,01865
68 0,01407 0,02403 0,01407 0,02403 0,02220
69 0,01501 0,02553 0,01501 0,02553 0,02641
70 0,01600 0,02704 0,01600 0,02704 0,03143
71 0,01718 0,02876 0,01718 0,02876 0,03741
72 0,01869 0,03082 0,01869 0,03082 0,04451
73 0,02066 0,03337 0,02066 0,03337 0,05297
74 0,02315 0,03647 0,02315 0,03647 0,06303
75 0,02618 0,04007 0,02618 0,04007 0,07501
76 0,02969 0,04406 0,02969 0,04406 0,08926
77 0,03353 0,04829 0,03353 0,04829 0,10622
78 0,03759 0,05267 0,03759 0,05267 0,12641
79 0,04188 0,05727 0,04188 0,05727 0,15042
80 0,04653 0,06228 0,04653 0,06228 0,17900
81 0,05186 0,06813 0,05186 0,06813 0,21301
82 0,05823 0,07521 0,05823 0,07521 0,25349
83 0,06591 0,08373 0,06591 0,08373 0,30165
84 0,07499 0,09371 0,07499 0,09371 0,35896
85 0,08509 0,10458 0,08509 0,10458 0,42716
86 0,09557 0,11555 0,09557 0,11555 0,50833
87 0,10561 0,12568 0,10561 0,12568 0,60491
88 0,11453 0,13428 0,11453 0,13428 0,71984
89 0,12236 0,14149 0,12236 0,14149 0,85661
90 0,12832 0,14922 0,12832 0,14922 1,00000
91 0,13505 0,15813 0,13505 0,15813 0,00000
92 0,14271 0,16847 0,14271 0,16847 0,00000
93 0,15147 0,18058 0,15147 0,18058 0,00000
94 0,16156 0,19489 0,16156 0,19489 0,00000
95 0,17330 0,21198 0,17330 0,21198 0,00000
96 0,18706 0,23266 0,18706 0,23266 0,00000
97 0,20337 0,25802 0,20337 0,25802 0,00000
98 0,22294 0,28967 0,22294 0,28967 0,00000
99 0,24676 0,32991 0,24676 0,32991 0,00000
100 0,27621 0,38213 0,27621 0,38213 0,00000
101 0,31330 0,45135 0,31330 0,45135 0,00000
102 0,36100 0,54437 0,36100 0,54437 0,00000
103 0,42364 0,66794 0,42364 0,66794 0,00000
104 0,50742 0,81722 0,50742 0,81722 0,00000
105 0,61966 0,94717 0,61966 0,94717 0,00000
106 0,76215 0,99635 0,76215 0,99635 0,00000
107 0,90764 0,99999 0,90764 0,99999 0,00000
108 0,98788 1,00000 0,98788 1,00000 0,00000
109 0,99983 1,00000 0,99983 1,00000 0,00000
110 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
111 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
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15.10 ANEXO 10 – PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos
os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito
Unitário Projetado.
Tabela 1 - Provisões Matemáticas – Quadro Geral - PUC
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 237.957.860,82 58.327.248,76 179.630.612,06
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 87.597.707,43 27.339.244,39 60.258.463,04
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 22.424.015,01 10.293.722,95 12.130.292,06
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO
ATIVO 53.330.100,34 17.716.703,00 35.613.397,34
PENSÃO POR MORTE DE
APOSENTADO 10.654.622,11 793.098,78 9.861.523,33
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 2.170.622,23 135.663,89 2.034.958,34
SUBTOTAL 414.134.927,93 114.605.681,76 299.529.246,17
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 74.200.317,06 4.901.882,21 69.298.434,84
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 48.373.505,90 0,00 48.373.505,90
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 34.192.127,38 0,00 34.192.127,38
PENSÕES POR MORTE 24.777.098,52 585.087,11 24.192.011,41
SUBTOTAL 181.543.048,86 5.486.969,33 176.056.079,53
TOTAL 595.677.976,79 120.092.651,09 475.585.325,70
Alíquotas de Contribuição de Equilíbrio
Caso o PUC fosse utilizado para a definição das alíquotas de equilíbrio, as
mesmas seriam dadas pela tabela abaixo:
Tabela 260 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
BENEFÍCIOS REGIME
FINANCEIRO
ALÍQUOTA
NORMAL
CUSTO ANUAL
PREVISTO (R$)
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, Idade e
Compulsória
PUC 9,00% 6.640.757,15
Aposentadoria Especial PUC 4,22% 3.112.666,66
Aposentadoria por Invalidez PUC 1,59% 1.171.975,63
Pensão por Morte de Ativo PUC 2,73% 2.017.107,35
Pensão por Morte de Aposentado
Válido PUC 0,12% 90.297,01
Pensão por Morte de Aposentado
Inválido PUC 0,02% 15.445,80
Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00
TOTAL 17,68% 13.048.249,61
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Resultados Atuariais
Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento,
teríamos os seguintes resultados:
Tabela 3 – Balanço Atuarial
DESCRIÇÃO PUC
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 17,68%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa
de adm. (B) 0,00%
Alíquota Normal por regime de capitalização
(C = A- B) 17,68%
PROVISÕES R$
PMBC 176.056.079,53
VABF - Concedidos 181.543.048,86
VACF - Concedidos 5.486.969,33
(-) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 5.486.969,33
PMBaC 299.529.246,17
VABF - a Conceder 414.134.927,93
VACF - a Conceder 114.605.681,76
(-) VACF - a Conceder (Ente) 61.774.613,45
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 52.831.068,31
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 25.766.717,74
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 168.021,74
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 2.034.041,87
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 170.236,60
(-) VACP a Receber - Benefícios a Conceder 23.900.697,62
ATIVOS FINANCEIROS 246.382.596,60
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$240.238.271,81
Acordos Previdenciários 6.144.324,79
RESULTADO ATUARIAL* -203.436.011,36
Plano de Amortização estabelecido em lei 125.203.596,59
RESULTADO ATUARIAL** -78.232.414,77
Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente
para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores
apresentados no DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuarial serão
diferentes dos elencados nas tabelas acima.
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Provisões Matemáticas
Reservas Matemáticas - Rolim de Moura
Reservas Matemáticas em 31/12/2025 Base de dados em 31/12/2025
PLANO DE CONTAS
1.2.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 125.203.596,59
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 125.203.596,59
1.2.1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 449.818.607,96
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 449.818.607,96
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.04 Patrimonial (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.07 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.01.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.06 Patrimonial (-) Cobertura de Insuficiência Financeira R$ 0,00
2.2.7.2.1.02.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos R$ 174.190.059,41
2.2.7.2.1.03.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS R$ 181.543.048,86
2.2.7.2.1.03.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Patrimonial (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 4.901.882,21
2.2.7.2.1.03.04 Patrimonial (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 585.087,11
2.2.7.2.1.03.05 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 1.866.020,13
2.2.7.2.1.03.07 Patrimonial (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder R$ 275.628.548,55
2.2.7.2.1.04.01 Patrimonial Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 414.134.927,93
2.2.7.2.1.04.02 Patrimonial (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 61.774.613,45
2.2.7.2.1.04.03 Patrimonial (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS -R$ 52.831.068,31
2.2.7.2.1.04.04 Patrimonial (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS -R$ 23.900.697,62
2.2.7.2.1.04.06 Patrimonial (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.99 Patrimonial (-) Outras Deduções R$ 0,00
2.3.6.2.0.00.00 Reservas Atuariais R$ 0,00
2.3.6.2.1.00.00 Reserva Atuarial - Consolidação R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.00 Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.01 Reserva Atuarial para Contingências R$ 0,00
2.3.6.2.1.01.02 Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo R$ 0,00
REGISTROS CONTÁBEIS DO BALANÇO DO ENTE FEDERATIVO
2.2.7.9.2.09 Valor Atual da Obrigação com a Amortização de Déficit Atuarial – Fundo em Capitalização R$ 125.203.596,59
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Assinado por: Jose Felipin 15/04/2026 14:24:20 DOCUMENTO
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EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA
NOTA TÉCNICA ATUARIAL - NTA
ENTE: Rolim de Moura
UNIDADE GESTORA: Regime Próprio de Previdência de Rolim de Moura
SERVIDORES CIVIS
Plano PREVIDENCIÁRIO
Atuário: Mauricio Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Data: 27/01/2026 13:34:53
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2
SUMÁRIO
1 OBJETIVO ......................................................................................................................................... 4
2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE.................................................................................................... 4
3 HIPOTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ......................................................................................... 6
3.1 TABUAS BIOMÉTRICAS .......................................................................................................... 6
3.1.1 TÁBUA DE MORTALIDADE GERAL (VALIDOS e INVÁLIDOS) ....................................... 6
3.1.2 TÁBUA DE ENTRADA EM INVALIDEZ: ............................................................................ 6
3.1.3 TÁBUA DE MORBIDEZ ..................................................................................................... 7
3.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS ............................... 7
3.2.1 ROTATIVIDADE................................................................................................................. 7
3.2.2 EXPECTATIVA DE REPOSIÇÃO DE SERVIDORES........................................................ 7
3.3 ESTIMATIVA DE REMUNERAÇÃO E PROVENTOS ............................................................... 8
3.3.1 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO POR MÉRITO E
PRODUTIVIDADE........................................................................................................................................... 8
3.3.2 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DOS PROVENTOS ..................................................... 8
3.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL ................................................................................................... 8
3.5 ENTRADA NO MERCADO DE TRABALHO E EM APOSENTADORIA.................................... 9
3.5.1 IDADE ESTIMADA DE INGRESSO AO MERCADO DE TRABALHO ............................... 9
3.5.2 IDADE ESTIMADA DE ENTRADA EM APOSENTADORIA PROGRAMADA.................... 9
3.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.................................................................................. 10
3.7 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES.................................................................................... 10
3.7.1 FATOR DE DETERMINAÇÃO DO VALOR REAL AO LONGO DO TEMPO DAS
REMUNERAÇÕES E PROVENTOS............................................................................................................. 10
3.7.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER COM BASE NA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES OU COM
BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO ........................................................................................................... 10
3.7.3 ESTIMATIVA DO CRESCIMENTO REAL DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO DO RGPS ... 11
4 CUSTEIO ADMINISTRATIVO.......................................................................................................... 11
4.1 CRITÉRIOS DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO ...................................................................... 11
4.2 FORMULAÇÕES DE CÁLCULO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO ...................................... 11
4.3 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO
ADMINISTRATIVO............................................................................................................................................ 12
5 FORMULAÇÕES MATEMÁTICAS E METODOLOGIAS DE CÁLCULO ......................................... 12
5.1 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A CONCEDER...... 12
5.1.1 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS (POR IDADE, TC E
COMPULSÓRIA) 12
5.1.2 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR
VÁLIDO (REVERSÃO).................................................................................................................................. 14
5.1.3 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ........................... 15
5.1.4 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR
APOSENTADO POR INVALIDEZ (REVERSÃO).......................................................................................... 16
5.1.5 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR INATIVO........ 18
5.2 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS ..... 19
5.2.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS (POR IDADE, TC E
COMPULSÓRIA) 19
5.2.2 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR
VÁLIDO (REVERSÃO).................................................................................................................................. 20
5.2.3 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ........................ 21
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5.2.4 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR
APOSENTADO POR INVALIDEZ ................................................................................................................. 22
5.2.5 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO POR MORTE.............................................. 23
5.3 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO................................ 24
5.3.1 ALÍQUOTA NORMAL DO ENTE...................................................................................... 24
5.3.2 ALÍQUOTA NORMAL DO SERVIDOR............................................................................. 24
5.3.3 ALÍQUOTA NORMAL DO APOSENTADO....................................................................... 24
5.3.4 ALÍQUOTA NORMAL DO PENSIONISTA ....................................................................... 24
5.4 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DO VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS ...... 24
5.5 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.......... 25
5.5.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A RECEBER ........ 26
5.5.2 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A PAGAR............. 26
5.5.3 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A RECEBER ........ 26
5.5.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A PAGAR ............. 27
5.5.5 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A RECEBER ........ 27
5.5.6 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A PAGAR............. 27
5.5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A RECEBER ........ 27
5.5.8 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A PAGAR ............. 27
5.6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS
PRÓXIMOS DOZES MESES ............................................................................................................................ 28
5.7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO PARA AS PROJEÇÕES DO QUANTITATIVO DE
SERVIDORES ATUAIS E FUTUROS ............................................................................................................... 28
5.8 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA FUNDOS ...................................... 28
5.8.1 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE
REPARTIÇÃO SIMPLES .............................................................................................................................. 28
5.8.2 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA. ......................................................................................... 29
5.8.3 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES .................................................................................. 29
5.8.4 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA. ......................................................................................... 30
5.8.5 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM
REGIME DE CAPITALIZAÇÃO..................................................................................................................... 30
6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA O EQUACIONAMENTO DO DEFICIT
ATUARIAL 30
6.1 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL............................................................................. 30
6.2 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL A SER EQUACIONADO ..................................... 31
6.3 FORMULAÇÕES PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS ............................ 32
7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA DOS GANHOS E PERDAS ATUARIAIS.......... 32
7.1 VALOR DAS REMUNERAÇÕES ............................................................................................ 33
7.2 EXPECTATIVA DE MORTALIDADE....................................................................................... 33
7.3 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS............................................................................. 33
7.4 QUANTIDADE E VALORES DE APOSENTADORIAS ........................................................... 34
8 PARÂMETROS DE SEGREGAÇÃO DE MASSAS.......................................................................... 34
9 PARECER CONCLUSIVO ............................................................................................................... 35
10 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA CONSTRUÇÃO DA TÁBUA DE SERVIÇOS........................ 36
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1 OBJETIVO
De acordo com a regulamentação estabelecida pela Secretaria da
Previdência – SPREV em específico pela Portaria nº 1.467 de 2022, a nota técnica
atuarial tem como objetivo principal descrever a metodologia de cálculo das
contribuições e reservas matemáticas do plano, as características do plano de
benefícios, as premissas atuariais, financeiras e demográficas dos regimes
financeiros utilizados na avaliação atuarial do regime previdenciário, as condições de
elegibilidade e demonstrar as expressões matemáticas utilizadas na apuração das
reservas e no cálculo das contribuições de equilíbrio. A nota técnica atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social é um documento que formaliza a estrutura
atuarial do mesmo e possibilita a análise técnica do plano.
Neste documento técnico específico, demonstra-se a estrutura atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social de Rolim de Moura e suas particularidades
técnicas.
2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
O regime próprio de previdência através da consolidação de sua legislação
pode cobrir os seguintes benefícios previdenciários:
I. Participantes
a. Aposentadoria Voluntária;
b. Aposentadoria Compulsória;
c. Aposentadoria por Invalidez.
II. Dependentes
a. Pensão por Morte;
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição
Federal.
“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de
cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição
do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
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pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)”
I. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
II. Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral.
III. Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em
caso de morte do servidor.
Com o advento da EC nº 103, ocorreram mudanças na estrutura do plano de
benefícios do Regime Próprio da União e essa alteração pode ou não ser adotada
como parâmetro mínimo para os Regimes Próprios estaduais e municipais. Na
próxima tabela, o novo plano de benefícios e critérios estipulado pela Emenda.
Tabela 1 - Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários proposto pela EC nº 103
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Aposentadoria Voluntária
Art. 4º - Completar 57 anos, se mulher, e 62 anos,
se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e
35 anos de contribuição, caso homem. Somatório
da idade e do tempo de contribuição, equivalente a
86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa
e seis) pontos, se homem. Se professor, há
redução de 5 anos nesses critérios.
Art. 10 - Completar 62 anos, se mulher, e 65 anos,
se homem, e 25 anos de contribuição.
Art. 20 - Completar 57 anos, se mulher, e 60 anos,
se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e
35 anos de contribuição, caso homem. E período
adicional de contribuição correspondente ao tempo
que, na data de entrada em vigor desta Emenda
Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo
de contribuição. Se professor, há redução de 5
anos nesses critérios.
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Aposentadoria por Invalidez
Cumprida a carência exigida, se necessária, o
segurado terá direito à aposentadoria caso seja
considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se
para o exercício de sua atividade.
Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado
que falecer sendo este aposentado ou não.
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3 HIPOTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses técnicas são premissas utilizadas pelo atuário para determinar
um cenário futuro específico para a projeção dos valores referentes às obrigações
futuras e contribuições. Constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança,
eventos futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos,
biométricos, econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos:
econômicas, como incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas
de mortalidade e invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
3.1 TABUAS BIOMÉTRICAS
As premissas biométricas se referem à métrica da vida do segurado, ou seja,
a análise das probabilidades que acarretam riscos a um regime de previdência.
Riscos de sobrevivência, mortalidade e invalidez são aferidos utilizando as
premissas biométricas adotadas pelo atuário. Para a mensuração das obrigações
previdenciárias do regime de previdência foram utilizadas as seguintes premissas
biométricas:
3.1.1 TÁBUA DE MORTALIDADE GERAL (VALIDOS e INVÁLIDOS)
Utilizada para mensurar os compromissos dos benefícios
programados do regime como aposentadorias por tempo de contribuição,
idade e compulsória. De maneira geral, no contexto em que está incluído
o servidor público, existe a prática de utilização de uma tábua menos
agressiva visto que este, em média, não se encontra exposto a grandes
riscos laborais.
Tábua Escolhida: IBGE 2024 - Segregada por Sexo
3.1.2 TÁBUA DE ENTRADA EM INVALIDEZ:
Pelas características do serviço público que não apresenta grandes
riscos de invalidez, utilizou-se a tábua menos agressiva permitida pelas
orientações normativas da Secretaria da Previdência.
Tábua Escolhida: ALVARO VINDAS
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3.1.3 TÁBUA DE MORBIDEZ
Não foi utilizada tábua de morbidez.
3.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS
MASSAS
3.2.1 ROTATIVIDADE
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor;
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço público
de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista na
idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de
rotatividade na avaliação dos compromissos.
3.2.2 EXPECTATIVA DE REPOSIÇÃO DE SERVIDORES
Pela característica do serviço público, como a necessidade de
realização de concurso público para contratações e da situação financeira
do Ente, não há como prever de maneira verossímil a admissão e
reposição de servidores independentemente da causa. Por isto, não são
realizadas previsões para a expectativa de reposição de segurados.
Portanto, considerou-se como um modelo previdenciário fechado, ou seja,
para a determinação das obrigações do RPPS não foram consideradas
novas entradas.
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3.3 ESTIMATIVA DE REMUNERAÇÃO E PROVENTOS
3.3.1 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO POR
MÉRITO E PRODUTIVIDADE
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao longo
da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por plano de
carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função relevante
no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto grau de
sensibilidade e por isso deve ser fidedigna. A taxa de crescimento da
remuneração por mérito e produtividade foi fixada em 1,00% a.a. (um por
cento ao ano).
3.3.2 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DOS PROVENTOS
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. Utiliza-se
como premissa para o cálculo do custeio do regime previdenciário um
crescimento real dos proventos de 0,00% a.a. (zero por cento ao ano).
3.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo,
visto que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios
trazendo a valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual
esperada de rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo
prazo, líquida da inflação do período. Em concordância com a Portaria nº
1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de
Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade
da carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos
últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de
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juros parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável
poderá utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros
parâmetro, verificada na Portaria nº 2.010/2025 com a duração do passivo de 15,49
anos, de 5,78% a.a. (cinco vírgula setenta e oito por cento ao ano).
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas
projeções do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos
dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos
aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
3.5 ENTRADA NO MERCADO DE TRABALHO E EM APOSENTADORIA
3.5.1 IDADE ESTIMADA DE INGRESSO AO MERCADO DE TRABALHO
Para a estimativa da idade do participante no mercado de trabalho
adota-se uma das duas alternativas: caso a idade de vinculo ao primeiro
emprego esteja descrita na base de dados, considera-se esta como
sendo a idade de ingresso no mercado de trabalho; caso não conste na
base a idade de vinculo ao primeiro emprego, toma-se o valor decorrente
da seguinte hipótese:
Se a idade do participante ao ingressar no regime próprio estiver
entre 18 e 25 anos, considera-se esta como sendo a idade estimada de
entrada no mercado de trabalho; caso contrário, estima-se que o
participante tenha obtido o primeiro emprego com 25 (vinte e cinco) anos
de idade.
3.5.2 IDADE ESTIMADA DE ENTRADA EM APOSENTADORIA
PROGRAMADA
A estimativa para a idade projetada em aposentadoria programada
é analisada individualmente para cada servidor. A análise leva em
consideração as seguintes variáveis:
IV. Data de Admissão no Primeiro Emprego;
V. Data de Admissão no Serviço Público;
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VI. Sexo;
VII. Cargo;
VIII. Data de entrada no cargo Atual;
Utilizando-se estas informações, calculam-se o tempo de serviço
total, tempo de serviço público e tempo de cargo para que os mesmos
sejam comparados com os requisitos mínimos impostos pela legislação,
sendo que estes são funções do cargo e do sexo do participante.
3.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Analisa-se a seguinte situação para a composição familiar:
Em caso do envio dos dados relativos aos cônjuges e dependentes do
município, leva-se em consideração o tamanho do mesmo. Em situações onde a
quantidade de servidores é menor que 200 servidores, utiliza-se a tábua do Instituto
de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente da região
geográfica, devido a maior massa segurada cadastrada no Instituto. Para municípios
que contém mais de 200 servidores, utiliza-se o Hx calculado.
Em caso de falta de informações relativas aos cônjuges e dependentes,
utiliza-se a tábua do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
3.7 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
3.7.1 FATOR DE DETERMINAÇÃO DO VALOR REAL AO LONGO DO
TEMPO DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do
tempo das remunerações e proventos.
3.7.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER COM BASE NA MÉDIA DAS
REMUNERAÇÕES OU COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do
servidor ativo capitalizado até a data de prevista de aposentadoria.
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Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 2004,
projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade.
Para admitidos até a lei complementar da reforma
previdenciária, aplica-se um fator correspondente a 80% sobre o
benefício projetado final, devido a regra de aposentadoria pela média.
Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a
60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2
(dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o
tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
3.7.3 ESTIMATIVA DO CRESCIMENTO REAL DO TETO DE
CONTRIBUIÇÃO DO RGPS
Como estimativa para o crescimento real do teto do regime geral
de previdência utilizou-se o percentual de 0,00%.
4 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
4.1 CRITÉRIOS DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO
O custo administrativo constitui-se nos valores aportados ao regime próprio
para o financiamento de suas atividades. Normalmente, este valor é aportado
através da adição de um percentual de contribuição extra que é de responsabilidade
do Ente. Usualmente, o percentual encontra-se definido na legislação do regime
próprio, podendo ser ou não suficiente para o custeio das despesas.
Como critério para o custeio administrativo, estabeleceu-se que o valor
destinado a este fim deve ser maior que a média dos últimos três anos com os
dispêndios. Consequentemente, se o valor repassado for inferior a esta média
deverá ser revisto o valor repassado. Caso contrário, mantem-se o percentual
estabelecido em lei.
4.2 FORMULAÇÕES DE CÁLCULO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Gasto Médio do últimos três exercício:
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𝐺𝐴 = ∑𝐷. 𝐴(𝑥 − 𝑛)
2
𝑛=0
/3
E percentual mínimo a ser somado no custo normal:
𝑻𝑨% =
𝑮𝑨
𝑩𝑪
4.3 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA A
CONSTITUIÇÃO DE FUNDO ADMINISTRATIVO
Normalmente, a legislação que institui os regimes próprios não formaliza a
criação de um fundo administrativo. Contudo, se houver o interesse em formalizar a
criação de reserva administrativa, recomenda-se que a mesma siga a seguinte
formulação com as seguintes orientações:
𝐹𝐴(𝑛) = 𝑅(𝑛) − 𝐺𝐴(𝑛) + 𝐹𝐴(𝑛 − 1)
Orientações:
{
𝑠𝑒 𝐹𝐴(𝑛) < 0, ∀ 𝑛 ∈ ℕ, 𝑟𝑒𝑣𝑒𝑟 𝑜 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑒𝑚 𝑙𝑒𝑖 𝑑𝑜 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑒𝑖𝑜 𝑎𝑑𝑚𝑖𝑛𝑖𝑠𝑡𝑟𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜
𝑠𝑒
𝐹𝐴(𝑛)
𝑀𝑀(𝜃)
> 12, 𝑡𝑟𝑎𝑠𝑓𝑒𝑟𝑖𝑟 𝑜 𝑒𝑥𝑐𝑒𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝐹(𝑛) − 6𝑀𝑀(𝜃) 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑜
5 FORMULAÇÕES MATEMÁTICAS E METODOLOGIAS DE
CÁLCULO
5.1 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A CONCEDER
5.1.1 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS
(POR IDADE, TC E COMPULSÓRIA)
I. Regime Financeiro: Capitalização
Escolheu-se este regime devido a menor variabilidade do
custeio frente às modificações do benefício durante a vida laboral do
segurado.
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II. Método de Financiamento: Agregado
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial
Como benefício será estabelecido o resultado da
capitalização financeira do salário atual do participante pela taxa de
crescimento salarial projetada até a idade de aposentadoria.
𝐵(𝑟) = 𝑆(𝑛) ∗ (1 + 𝑖𝑐)
𝑟−𝑛
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%.
a. Custo Normal (R$):
Para todo período:
𝐶𝑁𝑅$𝐴𝑝𝑜 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝐴𝑝𝑜
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
Para o ano n:
𝐶𝑁𝑅$𝐴𝑝𝑜 = 𝐶𝑁%𝐴𝑝𝑜∑𝑆𝑅𝐶
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝐴𝑝𝑜 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝐴𝑝𝑜
𝑉𝐴𝑆𝐹
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC):
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑎𝑝𝑜 = [ 𝐸𝑥
𝑎𝑎𝑐
(𝑟−𝑥) ∗ (
𝑁𝑟+1
𝑐
𝐷𝑟
𝑐 +
11
24) ∗ 𝑆𝐵𝑅(𝑋𝑖)
(12)
] ∗ 13
VI. Formulações para o valor atual das contribuições futuras a
conceder (VACFaC) abertas ao nível de anuidades,
probabilidades e fatores financeiros para os servidores atuais:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑎𝑝𝑜 = {[
𝑁𝑥+1
𝑎𝑎𝑐 − 𝑁𝑟+1
𝑎𝑎𝑐
𝐷𝑥
𝑎𝑎𝑐 + [(
11
24) ∗ (1 − 𝑟−𝑥𝐸𝑥
𝑎𝑎𝑐)]] ∗ 13 ∗ 𝐶𝑎𝑒
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒
}
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VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
{
𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑥𝑖 + 𝑛 < 𝑟, 𝐺(𝑋𝑖, 𝑛) = 0
𝐶. 𝐶 , 𝐺(𝑋𝑖, 𝑛) = 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑋𝑖) ∗ (1 + 𝑖𝑐)
𝑟−𝑥𝑖 ∗ 𝑝𝑥𝑖
𝑎𝑎
𝑟−𝑥𝑖 ∗ 𝑥𝑖+𝑛−𝑟𝑝𝑟
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑞
𝑖=1
150
𝑛=0
5.1.2 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A
DEPENDENTE DE SERVIDOR VÁLIDO (REVERSÃO)
I. Regime Financeiro: Repartição de Capitais de Cobertura
Escolheu-se o regime de repartição de capitais de cobertura
para este benefício devido ao menor custeio frente ao regime de
capitalização.
II. Método de Financiamento: Repartição de Capitais de Cobertura
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do
pensionista será igual à última remuneração do participante titular.
Consequentemente:
𝐵(𝑟) = 𝑆(𝑛)
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%.
a. Custo Normal (R$):
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = ∑ 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑋𝑖)
(12)
∗ 𝑖𝑥𝑛 ∗ 𝐻𝑥𝑛
𝑎
𝑛=1
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛 =
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛
∑ 𝑆𝑅𝐶(𝑋𝑛)
𝑎
𝑛=1
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC).
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Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não
há formação de VABFaC para este benefício.
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC).
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não
há formação de VACFaC para este benefício.
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não
há formulação para a elaboração dos fluxos atuariais.
5.1.3 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ
I. Regime Financeiro: Repartição de Capitais de Cobertura
Escolheu-se o regime de repartição de capitais de cobertura
para este benefício devido ao menor custeio frente ao regime de
capitalização.
II. Método de Financiamento: Repartição de Capitais de Cobertura
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial.
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do
aposentado inválido será igual à sua última remuneração como
servidor ativo. Consequentemente:
𝐵(𝑟) = 𝑆(𝑛)
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%.
a. Custo Normal (R$):
Para todo o período:
𝐶𝑁𝑅$𝐼𝑛𝑣 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝐼𝑛𝑣
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
Para o ano n:
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𝐶𝑁𝑅$𝐼𝑛𝑣 = 𝐶𝑁%𝐼𝑛𝑣∑𝑆𝑅𝐶
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝐼𝑛𝑣 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝐼𝑛𝑣
𝑉𝐴𝑆𝐹
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC).
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não
há formação de VABFaC para este benefício.
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC).
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não
há formação de VACFaC para este benefício.
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não
há formulação para a elaboração dos fluxos atuariais.
5.1.4 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A
DEPENDENTE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ
(REVERSÃO)
I. Regime Financeiro: Capitalização
Escolheu-se o regime de capitalização devido a menor
variabilidade do custeio ao longo do tempo.
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial.
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do
pensionista será igual à última remuneração do participante
titular. Consequentemente:
𝐵(𝑟) = 𝑆(𝑛)
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IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%.
a. Custo Normal (R$):
Para todo o período:
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
Para o ano n:
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = 𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛∑𝑆𝑅𝐶
𝑎
𝑖=1
(𝑋𝑖)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑉𝐴𝑆𝐹
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC).
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑝𝑒𝑛 = (
𝑁𝑥
𝐻(12)𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) ∗ 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑥𝑖)
(12)
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC).
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑝𝑒𝑛 = {[
𝑁𝑥+1
𝐷𝑥
𝑎𝑎𝑐 + [(
11
24)]] ∗ 13 ∗ 𝐶𝑖𝑥
(12)
}
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥, 𝑛) =
𝑑𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ (𝐻𝑥+𝑛 + 𝐻𝑥+𝑛+1
) ∗ 0,5 ∗ (
1 + 𝑖𝑐
1 + 𝑖𝑚𝑒𝑡𝑎
)
2
∗ 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑥𝑖)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑐
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑎
𝑖=1
150
𝑛=0
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5.1.5 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO POR MORTE DE
SERVIDOR INATIVO
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Formulações para o cálculo do benefício inicial.
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do
pensionista será igual à última remuneração do participante
titular. Consequentemente:
𝐵(𝑛) = 𝑆(𝑛)
IV. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN%.
a. Custo Normal (R$):
Para todo o período:
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑖
𝑗=1
(𝑋𝑗)
Para o ano n:
𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = 𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛∑𝑆𝑅𝐶
𝑖
𝑖=𝑗
(𝑋𝑗)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑉𝐴𝑆𝐹
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC).
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑎𝐶 =
𝑁𝑥𝑖
𝐻(12)𝑥
𝐷𝑥𝑖
𝑐
∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(𝑥𝑖)
(12)
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC).
a. Custo Normal (R$):
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𝐶𝑁𝑅$𝑃𝑒𝑛 = ∑𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑛
𝑖=1
(𝑋𝑖)
b. Custo Normal (%):
𝐶𝑁%𝑃𝑒𝑛 =
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑃𝑒𝑛
𝑉𝐴𝑆𝐹
VII. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥, 𝑛) =
𝑑𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ (𝐻𝑥+𝑛 + 𝐻𝑥+𝑛+1
) ∗ 0,5 ∗ (
1 + 𝑖𝑐
1 + 𝑖𝑚𝑒𝑡𝑎
)
2
∗ 13 ∗ 𝑆𝑅𝐵(𝑥𝑖)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑐
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑎
𝑖=1
150
𝑛=0
5.2 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
CONCEDIDOS
5.2.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS
(POR IDADE, TC E COMPULSÓRIA)
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc).
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐 = (
𝑁𝑥+1
𝑐
𝐷𝑥
𝑐 +
11
24) ∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(𝑋𝑖)
(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc).
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐 = (
𝑁𝑥+1
𝑐
𝐷𝑥
𝑐 +
11
24) ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
(12)
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
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𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(𝑥𝑖
)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑗, 𝑛)
𝑖
𝑗=1
150
𝑛=0
5.2.2 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A
DEPENDENTE DE SERVIDOR VÁLIDO (REVERSÃO)
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc).
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
Benefícios Temporários:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc).
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
Benefícios Temporários
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
Assinatura eletrônica - Identificador: 27000222-d930-44d2-bafe-ec537ec9a21e - Página 20 / 39
Processo Agrupado - Página 151 / 201 - Gerado em 11/05/2026
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V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑥𝑖
)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑎
𝑖=1
150
𝑛=0
5.2.3 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc).
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑎𝑝𝑜 = (
𝑁𝑥+1
𝑖𝑖
𝐷𝑥
𝑖𝑖 +
11
24) ∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidos (VACFc).
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑎𝑝𝑜 = (
𝑁𝑥+1
𝑖𝑖
𝐷𝑥
𝑖𝑖 +
11
24) ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
(12)
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑟𝑣(𝑥𝑖
) ∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑖
𝑖=1
150
𝑛=0
Assinatura eletrônica - Identificador: 27000222-d930-44d2-bafe-ec537ec9a21e - Página 21 / 39
Processo Agrupado - Página 152 / 201 - Gerado em 11/05/2026
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5.2.4 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A
DEPENDENTE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc).
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
Benefícios Temporários:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13
∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc).
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
Benefícios Temporários:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13
∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑥𝑖
)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
Assinatura eletrônica - Identificador: 27000222-d930-44d2-bafe-ec537ec9a21e - Página 22 / 39
Processo Agrupado - Página 153 / 201 - Gerado em 11/05/2026
23
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑖
𝑖=1
150
𝑛=0
5.2.5 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO POR MORTE
I. Regime Financeiro: Capitalização
II. Método de Financiamento: Agregado
III. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc).
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
Benefícios Temporários
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc).
Benefícios Vitalícios:
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24)] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
Benefícios Temporários
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑐𝑃𝑒𝑛 = [(
𝑁𝑥
𝑐 − 𝑁𝑙
𝑐
𝐷𝑥
𝑐
) + (
11
24) ∗ (1 − 24−𝑥𝐸𝑥 )] ∗ 13 ∗ 𝐶(𝑥𝑖)
12
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
𝐺(𝑥𝑖
, 𝑛) =
𝑙𝑥+𝑛
𝑙𝑥
∗ 13 ∗ 𝑃𝑒𝑛(𝑥𝑖
)
(12)
∗ (1 + 𝑖𝑏
)
𝑛
Consequentemente:
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24
𝐺(𝑛) = ∑∑𝐺(𝑋𝑖, 𝑛)
𝑝
𝑖=1
150
𝑛=0
5.3 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
5.3.1 ALÍQUOTA NORMAL DO ENTE
A alíquota normal a ser custeada pelo ente federativo é definida
como a diferença entre a alíquota normal total menos o percentual que
compete ao servidor.
𝐶𝑁% 𝑒𝑛𝑡𝑒 = 𝐶𝑁%𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 − 𝐶𝑁%𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟
5.3.2 ALÍQUOTA NORMAL DO SERVIDOR
Por definição legal, a alíquota mínima de contribuição normal do
servidor ativo é de 14,00%.
5.3.3 ALÍQUOTA NORMAL DO APOSENTADO
Por definição, a alíquota mínima de contribuição normal do
aposentado é de 7,00% sobre a base de contribuição do mesmo.
5.3.4 ALÍQUOTA NORMAL DO PENSIONISTA
Por definição, a alíquota mínima de contribuição normal do
pensionista é de 7,00% sobre a base de contribuição do mesmo.
5.4 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DO VALOR ATUAL DAS
REMUNERAÇÕES FUTURAS
O valor atual dos salários futuros foi apurado através da seguinte formulação:
𝑉𝐴𝑆𝐹 = ∑/ 𝑎̈
𝑥𝑖
𝑎𝑎(12)
𝑟−𝑥𝑖 ∗ 𝑆𝑅𝐶𝑖(𝑋𝑖)
(12)
𝑎
𝑖=1
A folha de contribuição relativa ao ente federativo é igual à folha de
contribuição do servidor.
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25
5.5 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA DA COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA
Para a compensação financeira, preveem-se as seguintes hipóteses:
I. O regime próprio possui informações relativas ao tempo de
serviço passado e aos valores individualizados de repasse de
compensação;
II. O regime próprio não possui informações relativas ao tempo
de serviço passado;
Serão descritas as metodologias aplicadas para ambos os casos nos itens a
seguir.
I. RPPS possui informações relativas ao tempo de serviço
passado e aos valores individualizados de repasse de
compensação:
Para apurar estes valores, as obrigações e direitos de
compensação devem ser divididas em Benefícios Concedidos e a
Conceder. Relativo aos benefícios concedidos, deverá ser utilizada a
relação percentual verificada entre o valor compensado pró-rata apurado
no Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV e o valor de
pagamento dos benefícios do RPPS. Relativo aos benefícios a conceder,
deverá ser escolhido o valor mínimo entre:
a.Resultante de aplicação percentual de proporção de tempos
de contribuição sobre o valor médio per capta dos benefícios
pagos pelo RGPS.
b.Valor Médio per capta do fluxo mensal de compensação dos
requerimentos já deferidos na data focal.
II. O regime próprio não possui informações relativas ao tempo
de serviço passado:
Em caso de inexistência de informações pertinentes à
compensação previdenciária na base de dados (data de vínculo ao
primeiro emprego, data de vinculação ao regime próprio, valor de
recebimento mensal de compensação previdenciária), assumira-se que a
unidade gestora tem o direito de receber uma estimativa de 5,00% (cinco
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26
por cento) do Valor Atual dos Benefícios Futuros a Conceder e
Concedidos.
Considerando-se os casos acima, temos as seguintes formulações
para apurar os valores presentes.
I. RPPS possui informações relativas ao tempo de serviço
passado e aos valores individualizados de repasse de
compensação:
5.5.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS A RECEBER
𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = ∑𝑎̈𝑥𝑖
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ 13 ∗ 𝐵(𝑋𝑖)
(12)
∗ 𝜇
𝑛
𝑖=1
μ − Proporção entre o valor compensado pró-rata apurada pelo
sistema Comprev e o valor total dos benefícios;
5.5.2 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS A PAGAR
𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑃𝑎𝑔 = ∑𝑎̈𝑥̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ 13 ∗ 𝛾
𝑛
𝑖=1
5.5.3 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A
CONCEDER A RECEBER
Aplica-se o item que resultar no menor valor entre:
I. Baseado no tempo de contribuição efetuado para outros
regimes:
𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = ∑
𝑇. 𝑆. 𝑅.𝑂
𝑇. 𝑆. 𝑇𝑜𝑡 ∗ 𝐸𝑥𝑖
𝑎𝑎𝑐 ∗ 𝑎̈𝑟𝑖
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ 13 ∗ 𝑆(𝑥𝑖)
(12)
𝑟𝑖−𝑥𝑖
𝑛
𝑖=1
II. Baseado no valor médio do fluxo per capta:
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𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = ∑ 𝐸𝑥𝑖
𝑎𝑎𝑐 ∗ 𝑎̈𝑟𝑖
𝑐𝑏𝑒𝑛
𝑟𝑖−𝑥𝑖 ∗ 13 ∗ 𝑉𝑀é𝑑𝑖𝑜
𝑛
𝑖=1
5.5.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A
CONCEDER A PAGAR
𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑃𝑎𝑔 = 0
II. RPPS não possui informações relativas ao tempo de serviço
passado e aos valores individualizados de repasse de compensação:
5.5.5 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS A RECEBER
Será utilizado o maior de um dos resultados abaixo:
a) 𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = 𝑉𝐴𝐵𝐹𝐵𝐶 ∗ 9%
b) 𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = 𝜏 ∗ 𝑎̈𝑥̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ (𝐼 + 𝑃)
5.5.6 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS A PAGAR
𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑃𝑎𝑔 = 0
5.5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A
CONCEDER A RECEBER
Será utilizado o maior de um dos resultados abaixo:
a) 𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = 𝑉𝐴𝐵𝐹𝐵𝐶 ∗ 9%
b) 𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 = 𝜏 ∗ 13 ∗ 𝑎̈𝑟̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 ∗ 𝐸𝑥̅
𝑎𝑎𝑐
𝑟̅−𝑥̅
5.5.8 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A
CONCEDER A PAGAR
𝐶𝐹𝐵𝑎𝐶𝑎𝑃𝑎𝑔 = 0
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5.6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES
MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZES MESES
Para expressar a evolução mensal das reservas matemáticas para os
próximos meses, utilizou-se interpolação linear. Dá-se esse procedimento através da
seguinte formulação:
𝑅𝑀(𝑛 + 𝑚) = 𝑅𝑀(𝑛) + (
𝑅𝑀(𝑛 + 1) − 𝑅𝑀(𝑛)
12 ) ∗ 𝑚
5.7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO PARA AS PROJEÇÕES DO
QUANTITATIVO DE SERVIDORES ATUAIS E FUTUROS
Para a evolução do quantitativo de servidores atuais, foi adotada a seguinte
formulação:
𝑆(𝑛) = ∑ ∑ 𝑛𝑝𝑥𝑖
𝑤−𝑥𝑖
𝑛=0
𝑛
𝑖=1
Não foi adotada para projeção de entrada de servidores futuros devido à
imprevisibilidade desta variável, pois a mesma depende do planejamento da
administração pública.
5.8 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA FUNDOS
5.8.1 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM
REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES
O fundo que garantirá o pagamento dos benefícios de repartição
simples será estruturado da seguinte forma:
I. Suas receitas serão compostas pelo percentual de contribuição
referentes aos benefícios calculados em repartição simples
multiplicado pelo somatório da base de contribuição total;
II. Suas despesas caracterizam-se como os valores efetivamente
pagos pelos benefícios calculados através de repartição
simples;
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O resultado da subtração entre receitas e despesas consolidará o
saldo acumulado que deverá ser transferido para o fundo de oscilação de
risco. Matematicamente temos:
𝐹𝐺𝑟𝑠(𝑛) = (𝑅𝑆% ∗ ∑𝑆(𝑥𝑖, 𝑛) ∗ 13
𝑗
𝑖=1
)
5.8.2 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM
REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA.
𝐹𝐺𝑟𝑐𝑐(𝑛) = (𝑅𝐶𝐶% ∗ ∑𝑆(𝑥𝑖, 𝑛) ∗ 13
𝑗
𝑖=1
)
5.8.3 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS
ESTRUTURADOS EM REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES
Não foi encontrada na legislação do Regime Próprio menção para
formação de fundo para oscilação de benefícios estruturados em regime
de repartição simples. Contudo, se caso haja interesse de realizar a
estruturação dessas reservas, recomenda-se a seguinte formulação:
𝐹𝑂𝑟𝑠(𝑛) = 𝑅𝑅𝑆(𝑛) − 𝐺𝑅𝑆(𝑛) + 𝐹𝑂𝑅𝑆(𝑛 − 1)
Orientações:
{
𝑠𝑒 𝐹𝑂𝑅𝑆(𝑛) < 0, ∀ 𝑛 ∈ ℕ, 𝑟𝑒𝑣𝑒𝑟 𝑜 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑒𝑠𝑡𝑖𝑛𝑎𝑑𝑜 𝑎𝑜𝑠 𝑏𝑒𝑛𝑒𝑓í𝑐𝑖𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑅. 𝑆
𝑠𝑒
𝐹𝑂𝑅𝑆(𝑛)
𝑀𝑀𝑅𝑆(𝜃)
> 2, 𝑡𝑟𝑎𝑠𝑓𝑒𝑟𝑖𝑟 𝑜 𝑒𝑥𝑐𝑒𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝐹𝑂𝑅𝑆(𝑛) − 𝑀𝑀𝑅𝑆(𝜃) 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑜
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5.8.4 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS
ESTRUTURADOS EM REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA.
Não foi encontrada na legislação do Regime Próprio menção para
formação de fundo para oscilação de benefícios estruturados em regime
de repartição de capitais de cobertura. Contudo, se caso haja interesse de
realizar a estruturação dessas reservas, recomenda-se a seguinte
formulação:
𝐹𝑂𝑅𝐶𝐶(𝑛) = 𝑅𝑅𝐶𝐶(𝑛) − 𝐺𝑅𝐶𝐶(𝑛) + 𝐹𝑂𝑅𝐶𝐶(𝑛 − 1)
Orientações:
{
𝑠𝑒 𝐹𝑅𝐶𝐶(𝑛) < 0, ∀ 𝑛 ∈ ℕ, 𝑟𝑒𝑣𝑒𝑟 𝑜 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑒𝑠𝑡𝑖𝑛𝑎𝑑𝑜 𝑎𝑜𝑠 𝑏𝑒𝑛𝑒𝑓í𝑐𝑖𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑅𝐶𝐶
𝑠𝑒
𝐹𝑅𝐶𝐶(𝑛)
𝑀𝑀𝑅𝐶𝐶(𝜃)
> 3, 𝑡𝑟𝑎𝑠𝑓𝑒𝑟𝑖𝑟 𝑜 𝑒𝑥𝑐𝑒𝑑𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑑𝑒 𝐹𝑂(𝑛) − 𝑀𝑀(𝜃) 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑜
5.8.5 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS
ESTRUTURADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
Não foi observada na estruturação legislativa do regime próprio
menção para a criação de um fundo de oscilação para os benefícios
calculados em capitalização financeira. Contudo, caso haja a necessidade
de formalização de um fundo para estes fins, recomenda-se que o mesmo
se estruture da seguinte forma:
𝐹𝑂𝑐𝑎𝑝(𝑛) = 𝛽(𝑛) + 𝐹𝑂𝑐𝑎𝑝(𝑛 − 1)
6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA O
EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
6.1 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL
De acordo com as instruções normativas estabelecidas pela secretaria da
previdência, o déficit atuarial será apurado da seguinte forma:
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É calculado se os ativos garantidores são suficientes para financiamento dos
benefícios concedidos:
𝑅1 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝑠 𝐺𝑎𝑟𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑜𝑟𝑒𝑠 − 𝑅𝑀𝐵𝐶
Posteriormente, para obter o resultado atuarial, realiza-se a seguinte
operação:
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 = 𝑅1 − 𝑅𝑀𝐵𝑎𝐶
Onde:
{
𝑠𝑒 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 > 0, 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟á𝑣𝑖𝑡
𝑠𝑒 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 = 0,𝑒𝑞𝑢𝑖𝑙í𝑏𝑟𝑖𝑜
𝑠𝑒 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 < 0, 𝑑é𝑓𝑖𝑐𝑖𝑡
6.2 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL A SER EQUACIONADO
Em caso de existência de déficit atuarial, deve-se estabelecer um plano para
a amortização do mesmo. Contudo, dependendo da situação do regime próprio,
existe a possibilidade de que o déficit atuarial a ser equacionado divirja do déficit
atuarial apurado através do item acima.
Consequentemente, estabelecem-se os seguintes valores de déficit a serem
financiados:
I. Caso I onde 𝑹𝟏 < 𝟎:
Déficit Atuarial a ser escalonado = Resultado Atuarial
II. Caso II onde 𝐑𝟏 ≥ 𝟎:
Déficit Atuarial a ser escalonado = Resultado Atuarial – LDA
Onde:
𝐋𝐃𝐀 - Limite do Déficit Atuarial, calculado através de uma das
formulações abaixo:
I. 𝑳𝑫𝑨𝟏 =
𝑫𝑷∗𝟏,𝟓
𝟏𝟎𝟎
∗ 𝑹𝒆𝒔𝒖𝒍𝒕𝒂𝒅𝒐 𝑨𝒕𝒖𝒂𝒓𝒊𝒂𝒍
Onde:
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𝐷𝑃- Duração do Passivo calculado da seguinte forma:
𝐷𝑃 = (∑𝑓(𝑛) ∗ 𝑛 ∗ 𝑣
𝑛)/(∑𝑓(𝑛) ∗ 𝑣
𝑛)
Onde:
𝑛 - Ano n;
𝑓(𝑛) - Fluxo de pagamento de benefícios no ano n;
II. 𝑳𝑫𝑨𝟐 =
𝑺𝑽𝑴−𝟐
𝟏𝟎𝟎
∗ 𝑹𝒆𝒔𝒖𝒍𝒕𝒂𝒅𝒐 𝑨𝒕𝒖𝒂𝒓𝒊𝒂𝒍
Onde:
𝑆𝑉𝑀 - Sobrevida média calculada da seguinte forma:
𝑆𝑉𝑀 =
∑ 𝑒𝑥𝑗 + 0,5
𝑖+𝑝
𝑗=1
𝑖 + 𝑝
6.3 FORMULAÇÕES PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DAS
PARCELAS
Para determinar o valor das parcelas utilizou-se a seguinte formulação:
𝑃 =
𝐷é𝑓𝑖𝑐𝑖𝑡 𝐴𝑡𝑢𝑎𝑟𝑖𝑎𝑙 𝐴𝑝𝑢𝑟𝑎𝑑𝑜
𝑎̈𝑛,𝑖
Onde:
𝑎̈𝑛,𝑖 − Renda Financeira calculada pelo período n com taxa de juros i;
7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA DOS GANHOS E
PERDAS ATUARIAIS
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33
Definem-se como o ganho ou perda atuariais as variações financeiras
ocorridas nas reservas matemáticas decorrentes de alterações nas premissas
atuariais ou da não confirmação das mesmas.
7.1 VALOR DAS REMUNERAÇÕES
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa, utilizase a seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀(𝑡)
𝐸 − 𝑅𝑀(𝑡)
𝑅
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa, utiliza-se a
seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴 − 𝑅𝑀𝑁
7.2 EXPECTATIVA DE MORTALIDADE
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa utiliza-se
a seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀(𝑡)
𝐸 − 𝑅𝑀(𝑡)
𝑅
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa utiliza-se a
seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴 − 𝑅𝑀𝑁
7.3 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa utiliza-se
a seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝐼
𝐸 − 𝐼
𝑅
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa utiliza-se a
seguinte formulação:
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𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴 − 𝑅𝑀𝑁
7.4 QUANTIDADE E VALORES DE APOSENTADORIAS
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa utiliza-se
a seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴𝑃𝑂(𝑡)
𝐸 − 𝑅𝑀𝐴𝑃𝑂(𝑡)
𝑅
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa utiliza-se a
seguinte formulação:
𝐺
𝑅 = 𝑅𝑀𝐴𝑃𝑂
𝐴 − 𝑅𝑀𝐴𝑃𝑂
𝑁
8 PARÂMETROS DE SEGREGAÇÃO DE MASSAS
O regime de previdência não se estrutura de maneira segregada, isto é, todos
os segurados do plano integram o mesmo grupo.
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9 PARECER CONCLUSIVO
Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e
de um acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter
êxito na sua finalidade. As premissas atuariais aqui estabelecidas devem ser
revistas periodicamente para a manutenção do equilíbrio atuarial do plano, pois são
um dos pilares do sistema atuarial.
Quanto à modelagem do regime previdenciário, encontra-se de acordo com a
legislação vigente e está adequadamente aplicada à situação do regime.
Porto Alegre, 27/01/2026 13:34:53
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
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10 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA CONSTRUÇÃO DA TÁBUA DE
SERVIÇOS
Principais Formulações:
I. 𝐷𝑥 = 𝑙𝑥 ∗ 𝑣
𝑥
II. 𝐷
𝑐
𝑥 = 𝑙𝑥 ∗ 𝑣𝑐
𝑥
III. 𝑁𝑥 = ∑ 𝐷𝑛
𝑤
𝑛=𝑥
IV. 𝑁
𝑐
𝑥 = ∑ 𝐷
𝑐
𝑛
𝑤
𝑛=𝑥
V. 𝐷𝑥
𝑖𝑖 = 𝑙𝑥
𝑖𝑖 ∗ 𝑣
𝑥
VI. 𝑁𝑥
𝑖𝑖 = ∑ 𝐷𝑥
𝑤 𝑖𝑖
𝑛=𝑥
VII. 𝐷𝑥
𝑎𝑎 = 𝑙𝑥
𝑎𝑎 ∗ 𝑣
𝑥
VIII. 𝐷𝑥
𝑎𝑎𝑐 = 𝑙𝑥
𝑎𝑎 ∗ 𝑣𝑐
𝑥
IX. 𝑁𝑥
𝑎𝑎𝑐 = ∑ 𝐷𝑥
𝑤 𝑎𝑎
𝑛=𝑥
X. 𝐷𝑥
𝑎𝑖𝑐 = 𝐷𝑥
𝑎𝑎𝑐 ∗ 𝑖𝑥 ∗ 𝑣
1
2 ∗ 𝑎𝑛,𝑛+1
𝑖𝑖𝑐
XI. 𝑁𝑥
𝑎𝑖𝑐 = ∑ 𝐷𝑥
𝑤 𝑎𝑖𝑐
𝑛=𝑥
XII. 𝐷𝑥
𝐻(12)𝑐 = 𝐷𝑥
𝑐
∗ 𝑞𝑥 ∗ 𝑣
1
2 ∗ 𝐻𝑛,𝑛+1
(12)
XIII. 𝑁𝑥
𝐻(12)𝑐 = ∑ 𝐷𝑥
𝑤 𝐻(12)𝑐
𝑛=𝑥
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𝐼 − Quantidade de Inativos;
𝑃 − Quantidade de Pensionistas;
𝑋𝑖 −Participante i;
𝑥𝑖 −Idade do Participante i;
𝑒 − Idade de entrada do participante;
𝑒𝑥𝑗 − Expectativa de vida associada a idade do participante xj;
𝑎 − Quantidade de Ativos;
𝑖 − Quantidade de Inativos;
𝑚 − Subperíodo anual compreendido entre 0 ≤ m ≤ 12;
𝑖𝑐 − Taxa Anual de Crescimento dos salários;
𝑖𝑥 − Taxa de Invalidez relativa ao participante x;
𝑖𝑏 − Taxa Anual de Crescimento dos proventos;
𝑖𝑚𝑒𝑡𝑎 − Meta Atuarial;
𝑗 − Quantidade de Segurados;
𝑛 −idade atual do participante;
𝑝 − Quantidade de Pensionistas;
𝑟 − idade projetada de aposentadoria definida de acordo com os critérios legais;
𝑣 −fator de desconto atuarial;
𝑥 −idade no momento da avaliação;
𝜕 −Média dos Gastos relativos ao benefício nos últimos três anos;
𝛼 −Margem de Segurança atribuída de acordo com critérios estatísticos;
𝑅𝐶𝐶% − Percentual de Contribuição definido pela metodologia desta nota técnica para os benefícios
calculados em RCC;
𝑅𝑆% − Percentual de Contribuição definido pela metodologia desta nota técnica para os benefícios
calculados em RS;
𝜏 −Média Nacional líquida de recebimentos de compensação previdenciária. Nessa média, descontase do valor recebido pelos RPPS’s menos o pago ao RGPS;
𝛾 −Valor Médio Mensal de Pagamento de Compensação Previdenciária de um período mínimo de 12
meses;
𝐵𝐶 − Base de Contribuição da taxa de administração;
𝐻𝑥 −Renda Atuarial ponderada;
𝐹𝐶𝐴 −Folha de Contribuição Anual;
𝐵(𝑟) −Benefício do participante na idade r;
𝐹𝐴(𝑛) − Fundo administrativo no mês n;
𝐺𝐴 − Média do Gasto Administrativo nos últimos três anos;
𝐺𝐴(𝑛)− Gasto Administrativo no período “n”;
𝐺(𝑛) − Gasto no ano n;
𝐺(𝑛, 𝑋𝑖)− Gasto no ano n relativo ao participante Xi;
𝑀(𝑛)-Média de oitenta por cento das remunerações do segurado;
𝑆(𝑛) −Salário do participante no momento n;
𝐷. 𝐴(𝑥)− Despesa Administrativa do ano x;
𝑀𝑀(𝜃) − Média móvel dos gastos administrativos para os últimos 12 meses;
𝐶𝑁𝑅$𝑥 − Custo Normal em reais do benefício Xi;
𝐶𝑁%𝑋 −Custo Normal percentual relativo ao benefício Xi;
𝐶(𝑋𝑖)
(12) −Contribuição Mensal do participante Xi;
𝐶𝑜𝑚𝑝(𝑥𝑖)
(12) − Recebimento de compensação previdenciária mensal associada ao participante Xi;
𝐶𝐹𝐵𝐶𝑎𝑅𝑒𝑐 −Compensação financeira relativa aos Benefícios à Conceder;
𝑃𝑒𝑛(𝑋𝑖)
(12) − Benefício de Pensão mensal pago ao participante Xi;
𝑃𝑟𝑣(𝑋𝑖)
(12) − Provento mensal devido ao participante Xi;
𝑅(𝑛)− Receita voltada ao fundo administrativo no mês n;
𝑅𝑀(𝑛) −Reserva Matemática do Ano “n”;
𝑅𝑀(𝑛 + 𝑖)− Reserva Matemática do Ano “n”, mês “i”;
𝑅𝑀𝐵𝐶 − Reserva Matemática de Benefícios Concedidos;
𝑅𝑀𝐵𝐶𝐸𝑛𝑡𝑒 −Reserva Matemática de Benefícios Concedidos relativa ao Ente;
𝑅𝑀𝐵𝐶𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟 −Reserva Matemática de Benefícios Concedidos relativa ao Servidor;
𝑅𝑀𝐵𝑎𝐶 − Reserva Matemática de Benefícios a Conceder;
𝑅𝑀𝐵𝑎𝐶𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟 − Reserva Matemática de Benefícios a Conceder relativos ao Servidor;
𝑅𝑀𝐵𝑎𝐶𝐸𝑛𝑡𝑒- Reserva Matemática de Benefícios a Conceder relativos ao Ente;
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𝑆𝑅𝐵(𝑋𝑖)
(12) −Salário real de Benefício mensal do participante Xi;
𝑆𝑅𝐶𝑖(𝑋𝑖)
(12) −Salário real de contribuição mensal do participante X;
𝑆𝑅𝐶(𝑋𝑖
)− Salário Real de Contribuição anual do participante X;
𝑆(𝑛) −Salário/provento no período n;
𝑆(𝑥𝑖, 𝑛)−Salário/provento de contribuição do participante Xi no período n;
𝑇𝐴% − Percentual limite de gastos administrativo;
𝑇. 𝑆. 𝑅.𝑂 − Tempo de serviço no regime de origem;
𝑇. 𝑆. 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 − Tempo de serviço total;
𝑉𝐴𝐵𝐹 − Valor Atual dos Benefícios Futuros;
𝑉𝐴𝐵𝐹𝐸𝑛𝑡𝑒 − Valor Atual dos Benefícios Futuros relativos ao Ente;
𝑉𝐴𝐵𝐹𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟 − Valor Atual dos Benefícios Futuros relativos ao Servidor;
𝑉𝐴𝐶𝐹 −Valor Atual das Contribuições Futuras;
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑎
(𝑋𝑖
)− Valor Atual das Contribuições futuras do benefício “a” relativas ao participante X;
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑎 − Valor Atual das Contribuições futuras do benefício “a”;
𝑉𝐴𝐶𝐹𝐸𝑛𝑡𝑒 − Valor Atual das Contribuições Futuras relativas ao Ente;
𝑉𝐴𝐶𝐹𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖𝑑𝑜𝑟 − Valor Atual das Contribuições Futuras relativas ao Servidor;
𝑉𝐴𝑆𝐹 − Valor Atual dos Salários Futuros;
𝑉𝑀é𝑑𝑖𝑜 −Valor Médio do pagamento de compensação previdenciária;
𝑎̈𝑥𝑖
𝑐𝑏𝑒𝑛 − Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade do participante Xi;
äx̅
cben − Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade média ponderada do
grupo de servidores inativos;
𝑎̈𝑥̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 −Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade média ponderada do
grupo de servidores inativos;
𝑎̈𝑥̅
𝑐𝑏𝑒𝑛 − Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade média ponderada do
grupo de servidores inativos;
𝑎̈
𝑥𝑖
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑥𝑖 - Renda atuarial mensal, unitária, antecipada, imediata, temporária por r-x anos relativa
aos participantes ativos;
𝐶𝑎𝑒
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que
custeará o benefício programado de aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou compulsória;
𝐶𝑖𝑒
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que
custeará o benefício de aposentadoria por Invalidez;
𝐶𝑝𝑥
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que
custeará o benefício de pensão;
𝐶𝑠𝑓𝑥
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que
custeará o benefício de salário família;
𝐶𝑠𝑚𝑥
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que
custeará o benefício de salário maternidade;
𝐶𝑎𝑑𝑥
𝑎𝑎(12)
/𝑟−𝑒 − Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que
custeará o benefício de auxílio doença;
𝑀𝑀𝐴
(𝜃) − Média móvel dos gastos com benefícios estruturados financeiramente pelo método “A”
para os últimos 3 anos;
𝐹𝑂𝐴
(𝑛) − Fundo para oscilação de benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” no ano
n;
𝑅𝐴
(𝑛) − Receita voltada ao Fundo para Benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” no
ano n;
𝐺𝐴
(𝑛) − Gasto com benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” no ano n;
𝛽(𝑛)- Saldo resultante do somatório dos ganhos e perdas atuariais para o ano n;
𝐹𝑂𝑐𝑎𝑝(𝑛)- Saldo do fundo de oscilação de risco dos benefícios estruturados em capitalização no ano
n;
G
A − Ganho ou perda relativo a variação de “A”;
𝑅𝑀(𝑡)
𝐸 − Reserva Matemática esperada para o ano t;
𝑅𝑀(𝑡)
𝑅 − Reserva Matemática realizada no ano t;
𝑅𝑀𝐴 − Reserva Matemática calculada com as premissas passadas;
𝑅𝑀𝑁 − Reserva Matemática calculada com as novas premissas;
𝐼
𝐸 − Rentabilidade dos investimentos esperada para o ano t;
𝐼
𝑅 − Rentabilidade dos investimentos realizada no ano t;
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MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM Nº 61/2026
Rolim de Moura/RO, 27 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo
1. A propositura deste projeto tem como finalidade, encaminhar o
Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Amortização para o
equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) do Município de Rolim de Moura, bem como a regulamentação do custeio
da Taxa de Administração da unidade gestora, o Rolim Previ.
(Processo nº 40/2026/Rolim Previ).
2. A presente proposta não é apenas uma formalidade administrativa,
mas um imperativo constitucional e legal. O artigo 40 da Constituição Federal de
1988 estabelece que o regime de previdência dos servidores públicos deve ser
organizado sob bases que garantam o seu equilíbrio financeiro e atuarial. No plano
infraconstitucional, a Lei Federal nº 9.717/1998 e a Portaria MTP nº
1.467/2022 detalham as diretrizes que os entes federativos devem
obrigatoriamente seguir para assegurar que os benefícios previdenciários de hoje
sejam pagos com a mesma segurança aos servidores que se aposentarão daqui a
décadas.
3. O embasamento técnico deste Projeto de Lei advém do Relatório da
Avaliação Atuarial de 2026, realizado com data focal em 31/12/2025 pela
consultoria especializada Eficaz Consultoria & Assessoria. Referido estudo é um
diagnóstico profundo que confronta os ativos acumulados e as receitas futuras
(contribuições) com as obrigações totais assumidas pelo Rolim Previ perante os
seus 1.224 servidores ativos, 291 aposentados e 86 pensionistas.
4. A referida avaliação apurou um déficit atuarial de R$ 73.787.531,06.
Este montante representa a insuficiência financeira, a valor presente, para honrar
a totalidade dos compromissos futuros. É fundamental esclarecer que esse déficit
não se confunde com "falta de dinheiro em caixa" imediata, mas sim com uma
projeção de longo prazo que indica a necessidade de aportes suplementares para
que o fundo previdenciário não se esgote prematuramente.
5. Rolim de Moura avançou na responsabilidade fiscal e previdenciária
ao implementar a sua reforma por meio da Lei Complementar nº 343/2025. Em
decorrência desse avanço legislativo, o município passou a gozar da prerrogativa
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estabelecida pela Portaria MTP nº 1.467/2022, que permite aos entes reformados
o equacionamento de seus déficits em prazos mais dilatados, especificamente até
o exercício de 2065.
6. O plano de amortização proposto utiliza o método de prazo fixo (40
anos), sendo o mais conservador e seguro do ponto de vista atuarial. Para o
exercício de 2026, o aporte anual necessário foi calculado em R$ 2.146.308,86, a
ser repassado em parcelas mensais. Este cronograma de aportes garante a
sustentabilidade do fundo sem comprometer abruptamente as finanças do Tesouro
Municipal, permitindo uma transição financeira planejada.
7. Outro pilar fundamental deste Projeto de Lei é a regulamentação
da Taxa de Administração. Seguindo as novas diretrizes da Portaria MTP nº
1.467/2022, fixamos o limite em 2 % sobre o somatório das remunerações do
servidores ativos.
8. É imperativo destacar que o Rolim Previ busca continuamente a
excelência em sua gestão, inclusive por meio da adesão ao Pró-Gestão RPPS. A
manutenção dessa taxa é vital para que a autarquia possua recursos para
capacitação de seus dirigentes, obtenção de certificações institucionais e
investimentos em tecnologia de controle. Uma gestão previdenciária profissional
reduz riscos de fraudes, melhora a rentabilidade das aplicações financeiras e,
consequentemente, contribui para a diminuição do déficit atuarial ao longo do
tempo.
9. A fim de conferir segurança jurídica à operação, o Projeto de Lei
mantém a autorização para a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) como garantia em caso de inadimplência dos aportes. Essa medida é exigida
pelos órgãos federais de controle para a emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP), documento sem o qual o município fica impedido de receber
transferências voluntárias da União e de celebrar convênios.
10. Ademais, ressalta-se que os aportes para cobertura de déficit atuarial,
por força do artigo 5º desta proposta, não são computados no limite de Despesa
com Pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que o
cumprimento das obrigações previdenciárias não prejudique outros investimentos
essenciais em saúde e educação.
11. A aprovação desta matéria é urgente. O equilíbrio do RPPS é o maior
seguro social que o servidor de Rolim de Moura possui. Adiar o equacionamento
do déficit atuarial significa apenas transferir um custo maior para as futuras
gerações e colocar em risco a tranquilidade daqueles que dedicaram sua vida ao
serviço público municipal.
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12. Certo do dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA, pela necessidade imperativa de manter a regularidade previdenciária
do município. A ausência de aprovação tempestiva deste plano de amortização
impede a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento
essencial para que Rolim de Moura- Rondônia continue recebendo transferências
voluntárias da União e celebrando convênios fundamentais para a gestão pública.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta
acompanha. Sendo só para o momento, subscrevo-me mui
Cordialmente.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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PROJETO DE Nº 57/2026
“Altera o Plano de Amortização para
equacionamento do déficit atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS do
Município de Rolim de Moura/RO, regulamenta
o custeio da Taxa de Administração conforme
diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467,
de 02 de junho de 2022”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, estabelecido na avaliação atuarial de 2026,
realizada no mês de fevereiro de 2026, que será amortizado conforme a tabela do
anexo único desta Lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em
janeiro de cada exercício, cuja aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado
em 40 (quarenta) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano
por reavaliações atuariais.
Art. 3º A cada exercício os índices e aportes indicados no anexo único
da tabela desta Lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado
na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência
nesta Lei.
Art. 4º O plano de amortização para equacionamento do déficit
atuarial de R$73.787.531,06 (setenta e três milhões setecentos e oitenta
e sete mil quinhentos e trinta e um reais e seis centavos), indicado na
avaliação atuarial do exercício de 2026, será amortizado em 40 (quarenta)
anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$2.146.308,86
(dois milhões cento e quarenta e seis mil trezentos e oito reais e oitenta
e seis centavos), repassados pelo Poder Executivo ao Rolim Previ em parcelas
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mensais iniciados em R$178.859,08 (cento e setenta e oito mil
oitocentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), podendo ser
amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia
31 de dezembro do corrente ano, de acordo com anexo único, parte integrante
desta Lei.
Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput deste artigo se
caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura
do déficit atuarial do RPPS do município de Rolim de Moura/RO.
Art. 5º O aporte periódico definido no artigo anterior para cobertura de
déficit atuarial não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se
enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia
quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esses aportes,
poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos
com recursos vinculados.
Art. 6º O Art. 66 da Lei nº 3.317, de 13 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 66 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária.
§ 1º Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão
ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais,
autorizados por Lei e abertos por decretos do Executivo.
§ 2º A partir do exercício de 2022, o limite de gastos administrativos do
Rolim Previ será de 3,0% (três por cento) sobre o somatório da
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados
ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rolim de Moura
relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao
disposto na Portaria SEPRT nº 19.451, de 18 de agosto de 2020, e, será
destinado exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização, à gestão e ao funcionamento do Rolim Previ,
o qual será transferido através de aportes financeiros anuais, através de
guias emitidas pelo Instituto de Previdência - Rolim Previ, pagas
individualmente pelos seus respectivos órgãos e poderes, devendo ser
quitada dentro do exercício, ou seja, até o dia 31/12, conforme definido
na Reavaliação Atuarial. redação dada pela Lei nº 4.003/2021
§ 3º O Rolim Previ poderá constituir reserva com as sobras do custeio
das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a
que se destina a Taxa de Administração mencionada no parágrafo
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anterior com deliberação do Conselho Deliberativo”. redação dada pela
Lei nº 4.489/2024
Art. 66 O limite das despesas administrativas do Rolim Previ é fixado em
2% (dois por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos
servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) do Município de Rolim de Moura, apurado no exercício financeiro
anterior, em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho
de 2022, que serão custeadas pelos Poderes Executivo e Legislativo
através de aportes financeiros e repassado ao Rolim Previ em quotas
mensais (duodécimos), devendo o repasse ocorrer concomitantemente
com o recolhimento das contribuições previdenciárias.
§ 1º Os recursos de que trata o caput serão destinados exclusivamente
ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
organização, à gestão e ao funcionamento do RPPS.
§ 2º O repasse dos valores será efetuado pelos Poderes Executivo e
Legislativo mediante aportes mensais, conforme cronograma
apresentado pelo Rolim Previ no início de cada exercício. Referido
documento deverá detalhar o valor total da taxa de administração anual,
cuja cobrança se dará por meio de guias específicas expedidas pela
autarquia.
§ 3º O valor aportado para o Rolim Previ, também será destinado para:
I - obtenção e manutenção de certificação institucional, a ser obtido no
prazo definido no âmbito do manual do Pró-Gestão RPPS, contado da
data da formalização da adesão ao programa, contemplando, entre
outros, gastos referentes a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do PróGestão RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de
insumos materiais e tecnológicos necessários;
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação
e auditoria de supervisão; e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; e
II - obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da unidade
gestora e membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de
investimentos do Rolim Previ, contemplando, entre outros, gastos
referentes a:
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e
comitê.
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§ 4º Os gastos que excederam ao limite previsto no caput deste artigo,
poderão ser supridos pelo Poder Executivo através de aporte anual
estipulado por decreto do poder executivo, mediante justificativa e
solicitação do Rolim Previ.
§ 5º O Rolim Previ poderá constituir reserva com as sobras dos custeios
das despesas do exercício previstas no caput, cujos valores serão
utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração.
§ 6º Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária.
§ 7º Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão
ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais,
autorizados por Lei e abertos por decretos do executivo.
§ 8º Os recursos arrecadados para manutenção e melhoria do
patrimônio do Rolim Previ devem ser acumulados em fonte distinta
daquela destinada ao pagamento de benefícios, garantindo-se a
separação e a independência das verbas.
§ 9º A cada exercício os valores indicado no caput, serão revistos
conforme variação sobre o somatório das remunerações brutas dos
servidores ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Rolim de Moura, relativamente ao exercício financeiro
anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de
junho de 2022.
Art. 7º Os aportes de que tratam os artigos anteriores não serão
aplicados a anterioridade nonagesimal, conforme dispõe o art. 56, caput, inciso
III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e não serão computados na
despesa bruta com pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal
nos termos do art. 18 da LRF.
Art. 8º Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes previstos
nesta lei todo o regramento previsto na Lei nº 3.317, de 13 de junho de 2017, e
alterações, relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a
vencimentos e acréscimos legais.
Art. 9º Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia de pagamento dos aportes previsto nesta Lei, não
pagos em suas respectivas datas.
Art. 10 Fica instituído aporte financeiro no valor de R$77.373,28
(setenta e sete mil trezentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos),
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destinado exclusivamente ao custeio do excesso de despesas administrativas do
Instituto de Previdência Municipal de Rolim de Moura - RO.
Parágrafo Único. O recurso será transferido pelo Executivo Municipal em
parcela única, com prazo limite de pagamento até 31 de dezembro de 2026, em
estrita observância ao Acórdão 339/TCE/RO/2022 (Processo Administrativo nº
2697/TCE/2020).
Art. 11 Revoga a Lei nº 4.654, de 16 de julho de 2025.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Rolim de Moura/RO, 27 de abril de 2026.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
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ANEXO ÚNICO
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
TABELA – Plano de amortização 2026
n Ano Base Cálculo APORTES Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2026 71.543.628,57 2.146.308,86 68.300.561,73 3.947.772,47 70.102.025,34
2 2027 72.259.064,85 2.890.362,59 70.102.025,34 4.051.897,06 71.263.559,81
3 2028 72.981.655,50 4.123.463,54 71.263.559,81 4.119.033,76 71.259.130,03
4 2029 73.711.472,06 4.157.436,71 71.259.130,03 4.118.777,72 71.220.471,03
5 2030 74.448.586,78 4.199.011,08 71.220.471,03 4.116.543,23 71.138.003,17
6 2031 75.193.072,65 4.241.001,19 71.138.003,17 4.111.776,58 71.008.778,57
7 2032 75.945.003,37 4.283.411,20 71.008.778,57 4.104.307,40 70.829.674,76
8 2033 76.704.453,41 4.326.245,32 70.829.674,76 4.093.955,20 70.597.384,65
9 2034 77.471.497,94 4.369.507,77 70.597.384,65 4.080.528,83 70.308.405,71
10 2035 78.246.212,92 4.413.202,85 70.308.405,71 4.063.825,85 69.959.028,72
11 2036 79.028.675,05 4.457.334,88 69.959.028,72 4.043.631,86 69.545.325,70
12 2037 79.818.961,80 4.501.908,22 69.545.325,70 4.019.719,83 69.063.137,30
13 2038 80.617.151,42 4.546.927,31 69.063.137,30 3.991.849,34 68.508.059,33
14 2039 81.423.322,93 4.592.396,58 68.508.059,33 3.959.765,83 67.875.428,58
15 2040 82.237.556,16 4.638.320,55 67.875.428,58 3.923.199,77 67.160.307,81
16 2041 83.059.931,72 4.684.703,75 67.160.307,81 3.881.865,79 66.357.469,85
17 2042 83.890.531,04 4.731.550,79 66.357.469,85 3.835.461,76 65.461.380,82
18 2043 84.729.436,35 4.778.866,30 65.461.380,82 3.783.667,81 64.466.182,33
19 2044 85.576.730,71 4.826.654,96 64.466.182,33 3.726.145,34 63.365.672,71
20 2045 86.432.498,02 4.874.921,51 63.365.672,71 3.662.535,88 62.153.287,09
21 2046 87.296.823,00 4.923.670,72 62.153.287,09 3.592.459,99 60.822.076,36
22 2047 88.169.791,23 4.972.907,43 60.822.076,36 3.515.516,01 59.364.684,94
23 2048 89.051.489,14 5.022.636,51 59.364.684,94 3.431.278,79 57.773.327,23
24 2049 89.942.004,03 5.072.862,87 57.773.327,23 3.339.298,31 56.039.762,67
25 2050 90.841.424,07 5.123.591,50 56.039.762,67 3.239.098,28 54.155.269,45
26 2051 91.749.838,32 5.174.827,41 54.155.269,45 3.130.174,57 52.110.616,61
27 2052 92.667.336,70 5.226.575,69 52.110.616,61 3.011.993,64 49.896.034,57
28 2053 93.594.010,07 5.278.841,44 49.896.034,57 2.883.990,80 47.501.183,92
29 2054 94.529.950,17 5.331.629,86 47.501.183,92 2.745.568,43 44.915.122,49
30 2055 95.475.249,67 5.384.946,16 44.915.122,49 2.596.094,08 42.126.270,41
31 2056 96.430.002,16 5.438.795,62 42.126.270,41 2.434.898,43 39.122.373,22
32 2057 97.394.302,19 5.493.183,58 39.122.373,22 2.261.273,17 35.890.462,82
33 2058 98.368.245,21 5.548.115,41 35.890.462,82 2.074.468,75 32.416.816,16
34 2059 99.351.927,66 5.603.596,57 32.416.816,16 1.873.691,97 28.686.911,57
35 2060 100.345.446,94 5.659.632,53 28.686.911,57 1.658.103,49 24.685.382,53
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
36 2061 101.348.901,41 5.716.228,86 24.685.382,53 1.426.815,11 20.395.968,78
37 2062 102.362.390,42 5.773.391,14 20.395.968,78 1.178.887,00 15.801.464,63
38 2063 103.386.014,32 5.831.125,06 15.801.464,63 913.324,66 10.883.664,23
39 2064 104.419.874,47 5.889.436,31 10.883.664,23 629.075,79 5.623.303,72
40 2065 105.464.073,21 5.948.330,67 5.623.303,72 325.026,95 0
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EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA
RELATÓRIO DE GESTÃO ATUARIAL
Rolim de Moura – RO
Instituto de Previdência Social do Município de Rolim de Moura – ROLIM PREVI
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2025
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Número da versão do documento: 1
Data da elaboração do documento: 30/04/2026
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .....................................................................................................3
2 METODOLOGIA...................................................................................................3
3 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS..........3
3.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS .................................... 4
3.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO ............. 5
3.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE......................................... 5
4 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS ESTIMADAS E EXECUTADAS...........6
4.1 ANÁLISE DO EXERCÍCIO DE 2023............................................................. 7
4.2 ANÁLISE DO EXERCÍCIO DE 2024............................................................. 8
4.3 ANÁLISE DO EXERCÍCIO DE 2025............................................................. 9
5 PARECER ..........................................................................................................10
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1 INTRODUÇÃO
O presente relatório de gestão atuarial foi elaborado a fim de cumprir a
exigência da Secretaria da Previdência, do Governo Federal, para a obtenção da
certificação no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, denominado como Pró-Gestão RPPS da Portaria MPS nº 185/2015,
alterada pela Portaria MF nº 577/2017.
O mencionado Programa visa incentivar melhores práticas de gestão,
permitindo o monitoramento e gerenciamento do Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Rolim de Moura em relação aos resultados atuariais, planos
de custeio e projeções. Como consequência desta finalidade, este relatório objetiva
levar informações compreendidas nas Avaliações Atuariais, relativas aos três últimos
exercícios (2023, 2024 e 2025), com comparativo entre a evolução das receitas e
despesas estimadas e as efetivamente executadas.
2 METODOLOGIA
Utilizou-se os dados do DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação
Atuarial, para os anos-base de 2023, 2024 e 2025 e o Demonstrativo de Informações
Previdenciárias e Repasses – DIPR para as receitas e despesas executadas.
3 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES
ATUARIAIS
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com
o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos
garantidores, na composição do grupo segurado e no alcance da meta atuarial.
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3.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos
exercícios.
Tabela 1 – Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais
2023 2024 2025
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 212.808.651,74 228.013.756,58 169.880.765,87
Valor atual dos Benefícios Futuros 333.844.153,82 336.884.015,21 338.380.812,58
Valor Atual das Contribuições Futuras 121.035.502,08 108.870.258,63 168.500.046,72
ENTE 65.240.407,28 58.683.112,73 90.824.687,68
SERVIDOR 55.795.094,80 50.187.145,89 77.675.359,04
Provisão para benefícios concedidos 142.014.868,50 147.435.037,19 176.056.079,53
Valor atual dos Benefícios Futuros 143.049.169,44 148.301.036,27 181.543.048,86
Valor atual das contribuições Futuras 1.034.300,94 865.999,08 5.486.969,33
ENTE 0,00 0,00 0,00
SERVIDOR 1.034.300,94 865.999,08 5.486.969,33
ATIVOS DO PLANO 208.212.017,57 239.055.466,53 272.149.314,34
Fundos de Investimento 171.964.560,26 204.655.734,07 240.238.271,81
Acordos Previdenciários 7.633.857,91 6.889.091,35 6.144.324,79
Compensação 28.613.599,40 27.510.641,11 25.766.717,74
RESULTADO -146.611.502,68 -136.393.327,24 -73.787.531,06
Plano de Amortização em Lei 146.811.361,93 145.097.390,60 125.203.596,59
RESULTADO Pós Plano de Amortização 199.859,26 8.704.063,36 51.416.065,54
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 2 - Variações das Contas
2024-2023 2025-2024
Provisão para benefícios a conceder 7,14% -25,50%
Valor atual dos Benefícios Futuros 0,91% 0,44%
Valor Atual das Contribuições Futuras -10,05% 54,77%
ENTE -10,05% 54,77%
SERVIDOR -10,05% 54,77%
Provisão para benefícios concedidos 3,82% 19,41%
Valor atual dos Benefícios Futuros 3,67% 22,42%
Valor atual das contribuições Futuras -16,27% 533,60%
ENTE - -
SERVIDOR -16,27% 533,60%
ATIVOS DO PLANO 14,81% 13,84%
Fundos de Investimento 19,01% 17,39%
Acordos Previdenciários -9,76% -10,81%
Compensação -3,85% -6,34%
RESULTADO -6,97% -45,90%
Plano de Amortização em Lei -1,17% -13,71%
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3.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo:
Tabela 3 – Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios
2023 2024 2025
- - -
Ativos 1.127 1.087 1.224
Aposentados 243 260 291
Pensionistas 82 83 86
Média Salarial Ativos 3.102,05 3.368,69 3.702,60
Média Proventos Inativos 3.187,70 3.199,29 3.831,07
Média Pensões 2.211,42 2.172,56 2.399,16
Idade Média Ativos 47,21 48,10 46,57
Idade Média Aposentados 63,73 64,03 64,48
Idade Média Pensionistas 54,48 55,99 56,26
Idade Projetada de Aposentadoria 59,12 60,22 62,86
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 4 – Análise de Variação Informações Demográficas
2024-2023 2025-2024
Ativos -3,55% 12,60%
Aposentados 7,00% 11,92%
Pensionistas 1,22% 3,61%
Média Salarial Ativos 8,60% 9,91%
Média Proventos Inativos 0,36% 19,75%
Média Pensões -1,76% 10,43%
Idade Média Ativos 1,89% -3,17%
Idade Média Aposentados 0,47% 0,70%
Idade Média Pensionistas 2,78% 0,48%
Idade Projetada de Aposentadoria 1,86% 4,39%
3.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
Nos últimos três exercícios, extraindo as informações do relatório da Política de
Investimentos, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Rolim de Moura alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial em todos
os exercícios analisados.
Tabela 5 – Rentabilidade dos últimos três exercícios
PERÍODO TAXA DE JUROS
ATUARIAL (% a.a.)
RENTABILIDADE LÍQUIDA
ANUAL
31/12/2023 9,75% 12,60%
31/12/2024 10,18% 11,29%
31/12/2025 9,54% 11,78%
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JUSTIFICATIVA DAS VARIAÇÕES:
A análise comparativa dos resultados atuariais evidencia uma evolução no
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Rolim de Moura, com redução
consistente do déficit atuarial ao longo dos exercícios analisados. Nesse contexto,
observa-se que o plano de amortização vigente se mostra suficiente para o
equacionamento integral do déficit, indicando, inclusive, a possibilidade de sua
revisão, uma vez que os valores atualmente praticados se apresentam superiores à
necessidade de financiamento do passivo atuarial. Esse resultado está associado,
principalmente, às medidas decorrentes da reforma previdenciária, ao ingresso de
novos servidores e ao desempenho dos fundos de investimentos, fatores que
contribuíram para o fortalecimento do equilíbrio atuarial do regime.
Adicionalmente, observa-se o impacto da rentabilidade dos investimentos, com
o atingimento da meta atuarial nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, o que favoreceu
o crescimento das reservas garantidoras. A performance dos ativos demonstra a
relevância da gestão eficiente dos recursos previdenciários para a manutenção da
sustentabilidade do regime no longo prazo.
Outros fatores também contribuíram para a evolução do resultado, tais como a
revisão de premissas atuariais mais aderentes à realidade demográfica e econômica,
a adequação do plano de custeio e o aprimoramento das práticas de gestão
previdenciária. Destacam-se, ainda, o maior controle na concessão de benefícios e
no fluxo de despesas, bem como, no âmbito das hipóteses financeiras, eventuais
ajustes na taxa de juros atuarial.
4 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS ESTIMADAS E
EXECUTADAS
A seguir, são demonstradas as receitas e despesas estimadas em comparação
com as executadas, conforme cada Avaliação Atuarial do respectivo ano. Os valores
estimados são baseados nas Projeções Atuariais realizadas no exercício anterior,
enquanto os valores executados são obtidos a partir do Demonstrativo de Informações
Previdenciárias e Repasses - DIPR.
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4.1 ANÁLISE DO EXERCÍCIO DE 2023
Tabela 6 – Projetado x Executado de 2023
Projetadas
para 2023
Executadas em
2023
DIFERENÇA
(exec. – proj.)
Base de Cálculo da Contribuição Normal 43.440.027,12 47.342.936,76 3.902.909,64
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - Receitas 691.592,31 0,00 -691.592,31
Contribuições dos Aposentados 0,00 0,00 0,00
Contribuições dos Pensionistas 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária a Receber 691.592,31 0,00 -691.592,31
BENEFÍCIOS A CONCEDER - Receitas 14.574.119,23 15.767.300,77 1.193.181,54
Contribuição do Ente 5.836.159,19 7.749.924,39 1.913.765,20
Contribuição dos Segurados Ativos 5.050.641,66 6.628.011,13 1.577.369,47
Contribuição dos Aposentados 0,00 0,00 0,00
Contribuição dos Pensionistas 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária a Receber 322.625,43 0,00 -322.625,43
Plano de Amortização do Déficit Atuarial em lei 3.364.692,95 0,00 -3.364.692,95
Parcelamentos de Débitos Previdenciários 0,00 1.376.960,49 1.376.960,49
Outras Receitas 0,00 12.404,76 12.404,76
TOTAL DAS RECEITAS 15.265.711,54 15.767.300,77 501.589,23
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - Despesas 9.879.890,09 10.631.718,58 751.828,49
Aposentadorias Programadas 3.064.725,29 8.371.815,49 5.307.090,20
Aposentadorias Especiais de Professores 2.811.538,10 0,00 -2.811.538,10
Outras Aposentadorias Especiais 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias por Invalidez 1.719.011,88 0,00 -1.719.011,88
Pensões por Morte 2.284.614,82 2.259.903,09 -24.711,73
Compensação Previdenciária a Pagar 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS A CONCEDER - Despesas 4.608.934,70 1.228.280,20 -3.380.654,50
Aposentadorias Programadas 2.994.163,58 0,00 -2.994.163,58
Aposentadorias Especiais de Professores 1.275.368,81 0,00 -1.275.368,81
Outras Aposentadorias Especiais 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias por Invalidez 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte de Servidores em Atividade 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte de Aposentados 339.402,31 0,00 -339.402,31
Outros Benefícios e Auxílios 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária a Pagar 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas 0,00 1.228.280,20 1.228.280,20
TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS DO PLANO 14.488.824,79 11.859.998,78 -2.628.826,01
INSUFICIÊNCIA OU EXCEDENTE FINANCEIRO 776.886,73 17.686.779,95 16.909.893,22
No exercício de 2023, o RPPS apresentou desempenho financeiro superior ao
projetado, com receitas realizadas R$ 501.589,23 acima da estimativa e despesas
executadas R$ 2.628.826,01 abaixo do valor previsto. Foi apurado superávit financeiro
no período, superando a expectativa inicial em R$ 16.909.893,22.
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4.2 ANÁLISE DO EXERCÍCIO DE 2024
Tabela 7– Projetado x Executado de 2024
Projetadas para
2024
Executadas em
2024
DIFERENÇA
(exec. – proj.)
Base de Cálculo da Contribuição Normal 45.141.562,73 52.666.182,32 7.524.619,59
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - Receitas 708.556,80 899.664,20 191.107,40
Contribuições dos Aposentados 0,00 0,00 0,00
Contribuições dos Pensionistas 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária a Receber 708.556,80 899.664,20 191.107,40
BENEFÍCIOS A CONCEDER - Receitas 20.206.737,01 18.636.285,34 -1.570.451,67
Contribuição do Ente 6.160.334,02 8.621.454,05 2.461.120,03
Contribuição dos Segurados Ativos 5.360.208,38 7.373.265,49 2.013.057,11
Contribuição dos Aposentados 0,00 0,00 0,00
Contribuição dos Pensionistas 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária a Receber 466.336,50 899.664,20 433.327,70
Plano de Amortização do Déficit Atuarial em lei 8.219.858,10 0,00 -8.219.858,10
Parcelamentos de Débitos Previdenciários 0,00 1.506.995,49 1.506.995,49
Outras Receitas 0,00 234.906,11 234.906,11
TOTAL DAS RECEITAS 20.915.293,80 19.535.949,54 -1.379.344,26
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - Despesas 11.809.279,94 13.111.203,45 1.301.923,51
Aposentadorias Programadas 4.486.741,49 9.686.495,26 5.199.753,77
Aposentadorias Especiais de Professores 2.629.187,24 0,00 -2.629.187,24
Outras Aposentadorias Especiais 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias por Invalidez 2.632.663,57 0,00 -2.632.663,57
Pensões por Morte 2.060.687,64 3.379.710,61 1.319.022,97
Compensação Previdenciária a Pagar 0,00 44.997,58 44.997,58
BENEFÍCIOS A CONCEDER - Despesas 7.772.275,06 1.459.890,57 -6.312.384,49
Aposentadorias Programadas 5.613.929,49 0,00 -5.613.929,49
Aposentadorias Especiais de Professores 1.712.174,50 0,00 -1.712.174,50
Outras Aposentadorias Especiais 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias por Invalidez 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte de Servidores em Atividade 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte de Aposentados 446.171,06 0,00 -446.171,06
Outros Benefícios e Auxílios 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária a Pagar 0,00 44.997,58 44.997,58
Outras Despesas 0,00 1.414.892,99 1.414.892,99
TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS DO PLANO 19.581.555,00 14.571.094,02 -5.010.460,98
INSUFICIÊNCIA OU EXCEDENTE FINANCEIRO 1.333.738,81 24.703.340,67 23.369.601,86
No exercício de 2024, o RPPS de Rolim de Moura apresentou desempenho
financeiro favorável, com receitas realizadas R$ 1.379.344,26 abaixo do previsto e
despesas executadas R$ 5.010.460,98 igualmente inferiores ao valor estimado. Ainda
assim, foi apurado superávit financeiro no período, evidenciando que a redução das
despesas superou a frustração de receitas e contribuiu para um resultado positivo.
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9
4.3 ANÁLISE DO EXERCÍCIO DE 2025
Tabela 8 – Projetado x Executado de 2025
Projetadas para
2025
Executadas em
2025
DIFERENÇA
(exec. – proj.)
Base de Cálculo da Contribuição Normal 49.585.465,41 56.097.869,66 6.512.404,25
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - Receitas 197.703,30 107.760,36 -89.942,94
Contribuições dos Aposentados 0,00 0,00 0,00
Contribuições dos Pensionistas 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária a Receber 197.703,30 107.760,36 -89.942,94
BENEFÍCIOS A CONCEDER - Receitas 20.555.236,09 26.930.929,54 6.375.693,45
Contribuição do Ente 6.412.790,73 17.288.880,18 10.876.089,45
Contribuição dos Segurados Ativos 5.562.783,95 7.853.026,77 2.290.242,82
Contribuição dos Aposentados 0,00 0,00 0,00
Contribuição dos Pensionistas 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária a Receber 359.803,30 107.760,36 -252.042,94
Plano de Amortização do Déficit Atuarial em lei 8.219.858,10 0,00 -8.219.858,10
Parcelamentos de Débitos Previdenciários 0,00 1.644.823,59 1.644.823,59
Outras Receitas 0,00 36.438,64 36.438,64
TOTAL DAS RECEITAS 20.752.939,38 27.038.689,90 6.285.750,52
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS - Despesas 12.695.211,03 15.185.525,42 2.490.314,39
Aposentadorias Programadas 5.046.930,06 12.613.189,05 7.566.258,99
Aposentadorias Especiais de Professores 3.197.022,54 0,00 -3.197.022,54
Outras Aposentadorias Especiais 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias por Invalidez 2.406.273,23 0,00 -2.406.273,23
Pensões por Morte 2.044.985,20 2.569.279,44 524.294,24
Compensação Previdenciária a Pagar 0,00 3.056,93 3.056,93
BENEFÍCIOS A CONCEDER - Despesas 4.809.781,65 1.706.677,11 -3.103.104,55
Aposentadorias Programadas 2.957.779,81 0,00 -2.957.779,81
Aposentadorias Especiais de Professores 1.402.211,44 0,00 -1.402.211,44
Outras Aposentadorias Especiais 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias por Invalidez 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte de Servidores em Atividade 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte de Aposentados 449.790,40 0,00 -449.790,40
Outros Benefícios e Auxílios 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária a Pagar 0,00 3.056,93 3.056,93
Outras Despesas 0,00 1.703.620,18 1.703.620,18
TOTAL DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS DO PLANO 17.504.992,68 16.892.202,52 -612.790,16
INSUFICIÊNCIA OU EXCEDENTE FINANCEIRO 3.247.946,70 26.121.298,82 22.873.352,12
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10
No exercício de 2025, o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Rolim
de Moura apresentou receitas realizadas R$ 6.285.750,52 acima do previsto,
enquanto as despesas executadas ficaram R$ 612.790,16 abaixo do montante
projetado. Esse desempenho assegurou a apuração de superávit financeiro no
período, em patamar superior ao inicialmente estimado.
Na análise conjunta dos exercícios de 2023 a 2025, verifica-se a manutenção
de resultados financeiros superavitários em todos os períodos. Em 2023, as receitas
superaram as estimativas, enquanto as despesas executadas ficaram abaixo do
montante projetado, resultando em superávit no exercício. Em 2024, por sua vez, tanto
as receitas quanto as despesas ficaram abaixo dos valores projetados, com redução
mais acentuada destas, o que contribuiu para o resultado positivo. Já em 2025,
observa-se a combinação de receitas superiores às estimativas e despesas inferiores
ao previsto, reforçando o desempenho favorável.
De forma consolidada, os resultados evidenciam equilíbrio na gestão financeira
do regime e capacidade recorrente de geração de superávits, contribuindo para a
sustentabilidade no longo prazo.
5 PARECER
No que se refere aos resultados das avaliações atuariais dos exercícios
analisados, verifica-se a redução do déficit atuarial ao longo do período, sendo que a
condição superavitária é observada após plano de amortização vigente. Tal cenário é
influenciado, sobretudo, pelas medidas decorrentes da reforma previdenciária, pelo
desempenho dos fundos de investimentos e pelo ingresso de novos servidores,
fatores que contribuíram para a melhoria do resultado atuarial. Nesse contexto,
observa-se, ainda, que o plano de amortização vigente pode ser revisado, tendo em
vista que os valores atualmente praticados se mostram superiores à necessidade de
financiamento do passivo atuarial.
A análise das receitas e despesas projetadas e executadas nos exercícios de
2023, 2024 e 2025 evidencia a ocorrência de resultados financeiros superavitários em
todos os períodos, indicando equilíbrio entre ingressos e dispêndios do fundo
previdenciário. Ressalta-se, ainda, o atingimento da meta atuarial em todos os
exercícios analisados, o que reforça o crescimento das reservas e a solidez do regime.
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11
Ainda assim, recomenda-se o monitoramento contínuo dos fluxos financeiros e das
hipóteses atuariais, com vistas a assegurar a manutenção da solvência e a
conformidade com as exigências normativas.
Diante do exposto, conclui-se que a gestão atuarial no âmbito dos Regimes
Próprios de Previdência Social constitui um processo contínuo de aperfeiçoamento,
voltado à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. O
acompanhamento sistemático dos resultados, da composição da massa segurada,
das premissas adotadas e da aderência das projeções é essencial para garantir a
sustentabilidade do RPPS e o cumprimento de suas obrigações previdenciárias.
Por fim, espera-se que o presente parecer técnico contribua para a tomada de
decisões e para o contínuo aprimoramento da gestão atuarial do RPPS de Rolim de
Moura.
30 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
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1
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16i
da Lei Complementar nº
101/2000, emite-se a presente estimativa de impacto orçamentário/financeiro.
OBJETO
Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Rolim de Moura.
CONSIDERAÇÕES
O Plano de Amortização para equacionamento do déficit previdenciário apurou o
valor de R$ 73.787.531,06 a ser amortizado em 40 anos em aportes financeiros anuais ao
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rolim de Moura – Rolim Previ. Para os o
exercício em vigor e os dois exercícios subsequentes, os valores serão conforme Tabela 1.
Tabela 1 - ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Discriminação 2026 2027 2028
Aporte Amortização do Déficit Atuarial 2.146.308,86 2.890.362.59 4.123.463,54
Aporte Excesso Custeio Administrativo 77.373,28 - -
SUBTOTAL 2.225.708,14 2.890.362,59 4.123.463,54
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
Para o ano de 2026: Valor informado no Cálculo Atuarial (Tabela 31 – Plano de amortização recomendado), pág.
40 do relatório é de R$ 2.146.308,86, a ser pago através de aporte financeiro anual até o mês de dezembro de 2025
em outras despesas correntes intra-orçamentárias.
Para os anos de 2027 e 2028: Valor informado no Cálculo Atuarial (Tabela 31 – Plano de amortização
recomendado, pág. 40) do relatório são de R$ 2.890.362,59 e R$ 4.123.463,54, respectivamente, a ser pago através
de aportes financeiros anuais até o mês de dezembro de cada exercício em outras despesas intra-orçamentárias.
CONCLUSÃO
O Relatório da Avaliação Atuarial, elaborado pela Empresa Eficaz Consultoria e
Assessoria, apresentou e recomendou o valor em aporte para o exercício de 2026 na ordem de
R$ 2.146.308,86 ao Instituto de Previdência Municipal Rolim Previ. Ainda, foi apurado o valor
de R$ 77.373,28 a título de excesso no custeio administrativo do Instituto de Previdência no
exercício de 2025, perfazendo o total de R$ 2.225.708,14.
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2
No Orçamento Público Municipal do exercício de 2026 foi destinado o valor de
R$ 6.640.450,05 para cobertura do déficit atuarial do RPPS, conforme imagem abaixo, saldo
orçamentário este que supera em R$ 4.414.741,91 o valor definido no cálculo atuarial para
equacionamento do déficit previdenciário do Instituto de Previdência. Para os exercícios
subsequentes os valores orçamentários destinados ao aporte financeiro para cobrir o déficit
previdenciário serão previstos nas respectivas peças orçamentárias.
Ressalta-se que o aporte para cobertura do déficit atuarial junto ao Instituto de
Previdência não faz parte do computo do índice de despesa com pessoal da Administração
Pública Municipal.
Rolim de Moura, 06 de maio de 2026.
_______________________________
TIAGO LUIZ JANKOSKI BAMPI
Economista
CORECON/RO: 566
Matrícula: 6620
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3
PREMISSAS E METODOLOGIAS
i Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
§ 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias.
§ 4o As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.
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Assinado por: TIAGO LUIZ JANKOSKI BAMPI 06/05/2026 12:57:32
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devindos fins, que a despesa a ser criado no Projeto de Lei nº
57/2026 que dispõe: “Altera o Plano de Amortização para equacionamento do
déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de
Rolim de Moura/RO, regulamenta o custeio da Taxa de Administração conforme
diretrizes emanadas pela Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022”., apresentado por meio da Mensagem nº 61/2026, tem a adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e por fim, atende ao que preconiza o
Art. 16, II da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 16.
[...]
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Atenciosamente,
Rolim de Moura/RO, 07 de maio de 2026.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN
Superintendente do ROLIM PREVI
Processo Agrupado - Página 198 / 201 - Gerado em 11/05/2026
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
ALDAIR JULIO PEREIRA
08/05/2026 10:16:13
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
MANIFESTAÇÃO N° 068/2026-CGM
A Controladoria-Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais de
fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos,
conforme preveem a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº
4.320/64, a Lei nº 14.133/21 e a Lei Orgânica Municipal, emite a presente
manifestação com a finalidade de orientar e subsidiar a análise do processo em
questão.
Aportou à esta Controladoria-Geral, para manifestação, o Processo
Administrativo Rolim Previ n° 40/2026, da Minuta do Projeto de Lei para homologação
do estudo atuarial, afim de equalizar o déficit atuarial, assegurando o equilíbrio
financeiro atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores de Rolim de Moura –
ROLIM PREVI.
No processo foi possível verificar os seguintes documentos:
Avaliação Atuarial – Exercício de 2025;
Nota Técnica Atuarial;
Plano de Amortização do Déficit;
Minuta do Projeto de Lei;
Atas de aprovação dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Comitê de
Investimentos.
Impacto Orçamentário e financeiro
Declaração do ordenador de despesas
Conforme consta na Avaliação Atuarial com data focal de 31/12/2025,
elaborada pela empresa Eficaz Consultoria, o déficit atuarial apurado foi de R$
73.787.531,06, valor que representa uma melhora em relação ao estudo anterior (R$
136.393.327,24).
O plano propõe a amortização do déficit em parcelas anuais, com aporte
financeiro de R$ 2.146.308,86 para o exercício de 2026 (parcelas mensais de R$
178.859,08), valor inferior ao anteriormente projetado (R$ 6.574.703,02), resultando
em economia ao município. O valor do aporte encontra-se previsto nas leis
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura RO
Controladoria Geral
e-mail: controladoria@rolimdemoura.ro.gov.br
orçamentárias (PPA, LDO e LOA), garantindo compatibilidade com o planejamento
financeiro do município.
Diante do exposto, e ainda considerando que, as justificativa apresentadas nos
documentos apensados ao processo em questão, estão devidamente embasadas em
leis e normas diretoras quanto ao assunto e que todos os requisitos estão sendo
observados pelo ordenador da despesa, não vislumbramos óbice quanto ao
proposto pelo projeto.
Entendendo que deve-se continuar a tramitação e aprovação do Projeto de Lei
que homologa o Cálculo Atuarial do exercício de 2026 e institui o Plano de
Amortização do Déficit Atuarial do Rolim Previ.
O presente parecer visa atender ao princípio da legalidade, da transparência e
da responsabilidade na gestão fiscal e previdenciária do município.
Rolim de Moura/RO, 07 de Maio de 2026.
ARETUZA COSTA LEITÃO
Controladora-Geral do Município
Portaria n° 019/2021
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Assinado por: ARETUZA COSTA LEITÃO 07/05/2026 11:41:24
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