| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4735 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rolim de Moura para o exercício financeiro de 2026”. Lei Orçamentária Anual (LOA) |
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RECEITAS E DESPESAS RECEITAS CORRENTES R$ 313.788.927,39 DESPESAS CORRENTES R$ 286.829.873,25 RECEITAS DE CAPITAL R$ 270.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.228.442,65 TRANSFÊRENCIAS FINANCEIRAS R$ 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 43.922.273,10 RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS R$ 21.921.661,61 TRANSFÊRENCIASFINANCEIRAS R$ 0,00 TOTAL.......................................... R$335.980.589,00 TOTAL..................................................R$335.980.589,00 RECEITA SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA RECEITAS ESTIMATIVA 2026 RECEITAS CORRENTES R$ 313.788.927,39 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.735/2025 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rolim de Moura para o exercício financeiro de 2026”. O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 e Artigo 96, § 6º, inciso II, da Constituição Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Rolim de Moura para o exercício financeiro de 2026, compreendendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estima a Receita Total em R$335.980.589,00 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E OITENTA MIL E QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS), fixa a Despesa Total em igual valor, conforme o Anexo I. Art. 2º As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, conforme o disposto no Anexo II. Art. 3º A despesa total fixada por função, poderes, órgãos e unidade, está descriminada nos Anexos III e IV desta Lei. Art. 4º Integram esta Lei os seguintes Orçamentos: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as ações de saúde, previdência e assistência social. Art. 5º O poder Executivo está autorizado a: I – realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor; II – Os créditos especiais e extraordinários promulgados nos últimos quatro meses do exercício financeiro anterior, se necessário, serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados neste orçamento mediante decreto, conforme faculta o § 2º, do Artigo 167, da Constituição Federal de 1988. III – redistribuir ou remanejar, entre as unidades orçamentárias, dos montantes das dotações orçamentárias destinadas a custear despesas com pessoal nos termos do parágrafo único do Artigo 66 da Lei nº 4.320/64. IV – Realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação, e Remanejamento, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei 4.320/64 e nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento. Art. 6º O orçamento assegura a aplicação mínima de: I – 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino; II – 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde. Art. 7º O orçamento municipal assegura recursos específicos para execução das emendas parlamentares impositivas individuais, conforme disposto no art. 56 da PLDO nº 148/2025 de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, observando-se: I – a execução equitativa entre os vereadores; II – a obrigatoriedade de destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos valores para ações e serviços públicos de saúde; III – a execução financeira de acordo com as fontes de recurso definida pelo o STN para 2026. Art. 8º A execução orçamentária observará o princípio da transparência, com ampla divulgação das informações em meio eletrônico, conforme determina a LRF e o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 9 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. Rolim de Moura/RO, 23 de dezembro de 2025. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura ANEXO I ANEXOS II Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/123BE2BB/feeb4... 1 of 2 06/01/2026, 08:27 Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 67.238.908,05 Contribuições R$ 16.238.329,22 Receita patrimonial R$ 35.182.203,48 Receita de serviços R$ 343.200,00 Transferências correntes R$ 191.845.821,63 Outras receitas correntes R$ 2.940.465,01 RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS R$ 21.921.661,61 RECEITAS DE CAPITAL R$ 270.000,00 TOTAL DE RECEITAS ESTIMADAS............................................................................................. R$335.980.589,00 Despesa por Funções do Governo LEGISLATIVA R$ 11.470.671,85 ADMINISTRACAO R$ 44.805.633,69 ASSISTENCIA SOCIAL R$ 6.936.831,57 PREVIDENCIA SOCIAL R$ 26.921.119,40 SAUDE R$ 73.075.062,38 EDUCACAO R$ 83.376.448,39 CULTURA R$ 1.501.625,27 URBANISMO R$ 9.464.857,10 SANEAMENTO R$ 7.483.691,81 GESTAO AMBIENTAL R$ 3.206.049,34 AGRICULTURA R$ 8.172.616,21 DESPORTO E LAZER R$ 1.366.184,94 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 14.537.523,95 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 43.662.273,10 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS R$ 0,00 TOTAL................................................................................................................................... R$ 335.980.589,00 DESPESA - POR UNIDADE ÓRGÃO / UNIDADE (R$) CÂMARA MUN. DE ROLIM DE MOURA R$ 11.470.672 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL R$ 6.324.641,94 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED R$ 87.138.937,91 SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP R$ 23.436.956,43 SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ R$ 26.402.423,26 SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV R$ 6.674.801,75 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANO - SEMMADU R$ 4.279.350,01 SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI R$ 5.432.313,33 SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, DESENV. E GESTÃO - SEMPLADEGE R$ 3.202.031,62 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS R$ 441.620,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO R$ 50.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS R$ 6.083.080,85 FUNDO MUN. DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA R$ 362.130,72 FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS R$ 80.059.035,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ROLIM PREVI R$ 62.700.689,43 AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTE - AMEROLIM R$ 1.366.184,94 SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA - SANEROM R$ 6.548.295,17 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 150.000,00 AGÊNCIA REGULADORA DE ROLIM DE MOURA - AGERROM R$ 985.396,64 FUNDO MUN. DE DESENV. RURAL/INDUSTRIAL - FUNDERSI R$ 1.541.402,88 FUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE DE ROLIM DE MOURA R$ 1.330.625,27 TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS..............................................................................................R$ 335.980.589,00 ANEXOS III ANEXOS IV Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:123BE2BB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/12/2025. Edição 4137 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/123BE2BB/feeb4... 2 of 2 06/01/2026, 08:27