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norma nº 4735/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4735 / 2025
Date 2025-12-24
Ementa“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rolim de Moura para o exercício financeiro de 2026”. Lei Orçamentária Anual (LOA)
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RECEITAS E DESPESAS
RECEITAS CORRENTES R$ 313.788.927,39 DESPESAS CORRENTES R$ 286.829.873,25
RECEITAS DE CAPITAL R$ 270.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.228.442,65
TRANSFÊRENCIAS FINANCEIRAS R$ 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 43.922.273,10
RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS R$ 21.921.661,61 TRANSFÊRENCIASFINANCEIRAS R$ 0,00
TOTAL.......................................... R$335.980.589,00 TOTAL..................................................R$335.980.589,00
RECEITA SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
RECEITAS ESTIMATIVA 2026
RECEITAS CORRENTES R$ 313.788.927,39
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.735/2025
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rolim de Moura para o exercício financeiro de 2026”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 e Artigo 96,
§ 6º, inciso II, da Constituição Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Rolim de Moura para o exercício financeiro de 2026, compreendendo os Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, estima a Receita Total em R$335.980.589,00 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E
OITENTA MIL E QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS), fixa a Despesa Total em igual valor, conforme o Anexo I.
Art. 2º As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, conforme o disposto no Anexo II.
Art. 3º A despesa total fixada por função, poderes, órgãos e unidade, está descriminada nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º Integram esta Lei os seguintes Orçamentos:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as ações de saúde, previdência e assistência social.
Art. 5º O poder Executivo está autorizado a:
I – realizar operações de crédito, nos termos da legislação em vigor;
II – Os créditos especiais e extraordinários promulgados nos últimos quatro meses do exercício financeiro anterior, se necessário, serão reabertos nos
limites de seus saldos e incorporados neste orçamento mediante decreto, conforme faculta o § 2º, do Artigo 167, da Constituição Federal de 1988.
III – redistribuir ou remanejar, entre as unidades orçamentárias, dos montantes das dotações orçamentárias destinadas a custear despesas com pessoal
nos termos do parágrafo único do Artigo 66 da Lei nº 4.320/64.
IV – Realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação, e Remanejamento, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei 4.320/64 e
nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento.
Art. 6º O orçamento assegura a aplicação mínima de:
I – 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e
desenvolvimento do ensino;
II – 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde.
Art. 7º O orçamento municipal assegura recursos específicos para execução das emendas parlamentares impositivas individuais, conforme disposto
no art. 56 da PLDO nº 148/2025 de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, observando-se:
I – a execução equitativa entre os vereadores;
II – a obrigatoriedade de destinação mínima de 50% (cinquenta por cento) dos valores para ações e serviços públicos de saúde;
III – a execução financeira de acordo com as fontes de recurso definida pelo o STN para 2026.
Art. 8º A execução orçamentária observará o princípio da transparência, com ampla divulgação das informações em meio eletrônico, conforme
determina a LRF e o art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 9 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Rolim de Moura/RO, 23 de dezembro de 2025.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
ANEXO I
ANEXOS II
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/123BE2BB/feeb4...
1 of 2 06/01/2026, 08:27
Impostos, taxas e contribuições de melhoria R$ 67.238.908,05
Contribuições R$ 16.238.329,22
Receita patrimonial R$ 35.182.203,48
Receita de serviços R$ 343.200,00
Transferências correntes R$ 191.845.821,63
Outras receitas correntes R$ 2.940.465,01
RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS R$ 21.921.661,61
RECEITAS DE CAPITAL R$ 270.000,00
TOTAL DE RECEITAS ESTIMADAS............................................................................................. R$335.980.589,00
Despesa por Funções do Governo
LEGISLATIVA R$ 11.470.671,85
ADMINISTRACAO R$ 44.805.633,69
ASSISTENCIA SOCIAL R$ 6.936.831,57
PREVIDENCIA SOCIAL R$ 26.921.119,40
SAUDE R$ 73.075.062,38
EDUCACAO R$ 83.376.448,39
CULTURA R$ 1.501.625,27
URBANISMO R$ 9.464.857,10
SANEAMENTO R$ 7.483.691,81
GESTAO AMBIENTAL R$ 3.206.049,34
AGRICULTURA R$ 8.172.616,21
DESPORTO E LAZER R$ 1.366.184,94
ENCARGOS ESPECIAIS R$ 14.537.523,95
RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 43.662.273,10
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS R$ 0,00
TOTAL................................................................................................................................... R$ 335.980.589,00
DESPESA - POR UNIDADE
ÓRGÃO / UNIDADE (R$)
CÂMARA MUN. DE ROLIM DE MOURA R$ 11.470.672
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL R$ 6.324.641,94
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED R$ 87.138.937,91
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP R$ 23.436.956,43
SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ R$ 26.402.423,26
SEC. MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV R$ 6.674.801,75
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANO - SEMMADU R$ 4.279.350,01
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI R$ 5.432.313,33
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, DESENV. E GESTÃO - SEMPLADEGE R$ 3.202.031,62
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS R$ 441.620,00
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO R$ 50.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS R$ 6.083.080,85
FUNDO MUN. DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA R$ 362.130,72
FUNDO MUN. DE SAÚDE - FMS R$ 80.059.035,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ROLIM PREVI R$ 62.700.689,43
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTE - AMEROLIM R$ 1.366.184,94
SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA - SANEROM R$ 6.548.295,17
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 150.000,00
AGÊNCIA REGULADORA DE ROLIM DE MOURA - AGERROM R$ 985.396,64
FUNDO MUN. DE DESENV. RURAL/INDUSTRIAL - FUNDERSI R$ 1.541.402,88
FUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE DE ROLIM DE MOURA R$ 1.330.625,27
TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS..............................................................................................R$ 335.980.589,00
ANEXOS III
ANEXOS IV
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:123BE2BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/12/2025. Edição 4137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/123BE2BB/feeb4...
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