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norma nº 347/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 347 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual a ser acrescida aos vencimentos dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Rolim de Moura”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 347/2026
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual a ser
acrescida aos vencimentos dos servidores da
Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo do Município de Rolim de Moura”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, I, da Constituição do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte;
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica adicionado o percentual de 10% (dez por cento),
ao vencimento dos servidores da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo do Município de Rolim de Moura,
a título de reposição da perda oriunda da inflação acumulada
no período de 2022, 2023 e 2024, visando assegurar o poder
aquisitivo nos termos do artigo 37, X, da CF.
Parágrafo Único. O percentual aplicado está de acordo com a
proposta apresentada à Presidência do Sindicato e aprovada
pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da
Mata – SINSEZMAT, através do Ofício nº 181/SINSEZMAT/
RM/2025.
Art. 2º As tabelas de referências da reposição de que trata esta
Lei Complementar serão alteradas e publicadas, por meio de
Decreto do Chefe do Poder Executivo, observando o percentual
apurado no período e na forma no caput deste artigo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata essa Lei Complementar
será aplicada aos servidores da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo, efetivos e comissionados, inclusive aos
conselheiros tutelares, regidos pela Lei Municipal nº 1.191 de
22 de julho de 2005.
Art. 4º A presente Lei não se aplica aos Profissionais do
Magistério, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de
Combate as Endemias, Técnico em Radiologia e outros cuja
reposição origina de Lei Federal; aos agentes políticos.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor nesta data, com efeitos
financeiro a partir de 1º de janeiro de 2026.
Rolim de Moura/RO, 20 de janeiro de 2026.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F145621A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 21/01/2026. Edição 4155
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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