| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual a ser acrescida aos vencimentos dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Rolim de Moura”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 347/2026 “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual a ser acrescida aos vencimentos dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Rolim de Moura”. O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica adicionado o percentual de 10% (dez por cento), ao vencimento dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Rolim de Moura, a título de reposição da perda oriunda da inflação acumulada no período de 2022, 2023 e 2024, visando assegurar o poder aquisitivo nos termos do artigo 37, X, da CF. Parágrafo Único. O percentual aplicado está de acordo com a proposta apresentada à Presidência do Sindicato e aprovada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Zona da Mata – SINSEZMAT, através do Ofício nº 181/SINSEZMAT/ RM/2025. Art. 2º As tabelas de referências da reposição de que trata esta Lei Complementar serão alteradas e publicadas, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, observando o percentual apurado no período e na forma no caput deste artigo. Art. 3º A reposição salarial de que trata essa Lei Complementar será aplicada aos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, efetivos e comissionados, inclusive aos conselheiros tutelares, regidos pela Lei Municipal nº 1.191 de 22 de julho de 2005. Art. 4º A presente Lei não se aplica aos Profissionais do Magistério, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate as Endemias, Técnico em Radiologia e outros cuja reposição origina de Lei Federal; aos agentes políticos. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor nesta data, com efeitos financeiro a partir de 1º de janeiro de 2026. Rolim de Moura/RO, 20 de janeiro de 2026. ALDAIR JÚLIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:F145621A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/01/2026. Edição 4155 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F145621A/c134f0a... 1 of 2 22/01/2026, 08:00 https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F145621A/c134f0a... 2 of 2 22/01/2026, 08:00