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norma nº 115/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaAltera a Lei Complementar nº 81/2011 e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2012
“Altera a Lei Complementar nº 81/2011 e dá outras
providências”.
O Prefeito do município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III,
da Lei Municipal nº 335/90 – Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera o Art. 2º e 3º da Lei Complementar nº 81/2011 que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A AMEROLIM tem por objetivo o estímulo e a assistência ao
desenvolvimento do esporte em todas as suas modalidades e, ainda,
estimular as atividades de desporto e lazer junto à comunidade,
observando sempre a autonomia das entidades desportivas e
associações, quanto a sua organização e funcionamento.”
“Parágrafo Único – A AMEROLIM poderá firmar convênio com
entidades esportivas desse Município, do Estado e da União, visando
o aprimoramento do esporte.”
“Art. 3º A administração da AMEROLIM será exercida pelo seu
Presidente e terá como unidade de apoio, a Diretoria Administrativa e
Financeira e a Diretoria Técnica de Esporte, cujas atribuições e
competências constam da presente Lei”.
Art. 2º Exclui o Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Complementar
81/2011.
Art. 3º Altera os Parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei
Complementar 81/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O cargo de Assessor de Esporte é cargo de livre nomeação e
exoneração do Presidente e poderá ser ocupado por servidor de nível
médio ou superior”.
“§ 2º Os cargos de Diretor Técnico de Esporte; Coordenador de
Controle interno; Diretor Financeiro Administrativo e Contábil;
Diretor de Recursos Humanos, Materiais e Patrimônio serão cargos
de livre nomeação e exoneração do Presidente e deverão ser
ocupados por servidor de nível superior.”
“§ 3º Em havendo necessidade, o Município poderá ceder servidores
efetivos para compor o quadro da AMEROLIM, sem ônus para a
entidade”.
Art. 4º Acresce o parágrafo 4º ao artigo 4º da Lei Complementar
81/2011 com a seguinte redação:
“§ 4º A AMEROLIM deverá realizar concurso público no prazo em
até 01 (um) ano, contados da vigência dessa Lei, prazo pelo qual os
servidores permanecerão cedidos à autarquia”.
Art. 5º O artigo 5º da Lei Complementar nº 81/2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º os servidores efetivos da AMEROLIM serão regidos por
Estatuto próprio, podendo ser aproveitados servidores da
administração direta, por meio de cedência, até realização de
concurso público.”
Art. 6º Altera o artigo 10 e o § 1º da Lei Complementar 81/2011, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para
AMEROLIM, o ginásio de esportes Cidade Alta; o Estádio Municipal
Ângelo Cassol; o Estádio de Nova Estrela, bem como as quadras de
esporte abertas”.
23/01/2026, 09:59 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
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“§ 1º A Diretoria da AMEROLIM compor-se-á:
I – Diretoria Técnica de Esporte:
a) Assessoria de Esportes;
II – Diretoria Administrativa, Financeira e Contábil:
a) Divisão de recursos humanos, material e patrimônio;
b) Coordenadoria de Controle Interno.”
SEÇÃO I
DA DIRETORIA TÉCNICA DE ESPORTE
Art. 7º O artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 A Diretoria Técnica de Esporte será dirigida por pessoa com
formação em nível superior com formação em Educação Física, com
as seguintes atribuições e competências:
I – Elaborar o calendário esportivo anual, atividades e projetos a
serem desenvolvidos no decorrer do exercício na área de esporte e
lazer;
II – Estimular, organizar e realizar eventos, atividades e competições
esportivas no âmbito do município;
III – Fazer relatórios após cada evento, atividade ou competição
realizados;
IV – Coordenar a Assessoria de Esportes;
V – Promover todos os serviços ligados à divisão de esportes
delegados pelo Presidente e em conjunto com a Assessoria de
Esportes, a realização de congressos técnicos e outras atividades
correlatas;
§ 1º A Diretoria Técnica de Esporte terá sob sua subordinação a
Assessoria de Esportes e os núcleos de esporte, sendo estes criados de
acordo com sua finalidade e plano de ação.
§ 2° São atribuições da Assessoria de Esportes:
I - acompanhar a criação de projetos desportivos;
II - auxiliar os departamentos desportivos nas coordenações das
escolinhas de esportes, campeonatos, juntamente com as demais
modalidades;
III – assessorar e organizar eventos desportivos no âmbito do
município de Rolim de Moura e do distrito de Nova Estrela.
§ 3° São atribuições conjunta da Diretoria Técnica de Esporte e da
Assessoria de Esporte:
I – Elaborar atividades recreativas, que desenvolva as habilidades e
as coordenações motoras das crianças e adolescentes;
II – Ajudar a ministrar práticas desportivas nas escolinhas de
esportes;
III - Cadastrar todos os alunos e atletas em fichas;
IV – Ajudar na elaboração de projetos de competições, campeonatos e
apresentações entre os alunos inscritos e outros;
V – Auxiliar o Assessor de Esportes e seus superiores na realização
das competições, apresentações, campeonatos e eventos;
VI – Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas e variações
dos alunos a cada bimestre.
§ 4º Fica autorizada a contratação temporariamente, através de
procedimento licitatório, pessoas qualificadas, com formação em
nível médio ou superior, e com conhecimento técnico comprovado
dentro da área desportiva para auxiliar a Diretoria Técnica de
Esporte e a Assessoria de Esportes.
§5º As monitorias de esporte serão exercidas por servidores cedidos
conforme dispõe o inciso §3°, Artigo 3º da presente Lei.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL
Art. 8º O artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 A diretoria Administrativa, Financeira e Contábil, será
exercida por bacharel em Contabilidade ou Técnico em
Contabilidade, devidamente registrados no respectivo Conselho
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Regional de Contabilidade, com experiência contabilidade pública e
terá as seguintes atribuições e competências:
I – Acompanhar as atividades administrativas e Financeiras da
AMEROLIM;
II - Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as
necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar
o controle orçamentário e contábil;
III – Examinar a documentação referente à execução do orçamento,
acompanhando a execução orçamentária, demonstrando na
contabilidade os registros do montante dos créditos, e os saldos
disponíveis em cada dotação;
IV – Acompanhar todos os procedimentos administrativos, tais como,
solicitação de despesa, abertura de processos, documentos
necessários na formalização de convênios e contratos;
V – Dar suporte administrativo ao Presidente, mantendo-o informado
dos trabalhos nas áreas sob sua responsabilidade;
VI – Acompanhar os saldos bancários;
VII – encaminhar relatórios ao presidente dos cheques emitidos;
VIII – Verificar a exata observância dos limites das cotas bimestrais
atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for
instituído para esse fim;
IX – Manter registros sintéticos dos bens, de modo que o balanço
patrimonial reflita sua realidade;
X – Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de
contas, aplicar normas contábeis/financeiras, através das quais se
possa obter informações acerca da situação financeira/econômica da
entidade, verificar se as metas foram alcançadas e analisar a
interpretação dos resultados econômicos da gestão, mostrando a
posição das disponibilidades no início e no final do exercício;
XI – Executar, planejar e supervisionar as demais atividades
pertinentes e afins da Contabilidade;
XII- Buscar atualização referente às novas Leis, Decretos, Instruções
Normativas e outros, junto a compras e pagamentos;
XIII – acompanhar e cumprir as Instruções Normativas e resoluções
do TCER, relativos à compra, pagamento, processo e outros.
XIV- Controle e expedição de documentos referentes à contabilidade;
XV – Prestar informações e enviar documentos para Tribunal de
Contas, Prefeitura, Câmara Municipal e demais órgãos quando
solicitado;
XVI – Fazer cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal,
no tocante a elaboração de relatórios e demonstrativos, bem como,
enviar os balancetes e balanços nos prazos estipulados pelo o
Tribunal de Contas e demais órgão, Câmara Municipal e Prefeitura
Municipal.
SUBSEÇÃO I
DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAL E
PATRIMÔNIO
§1° A Diretoria de Recursos Humanos, Material e Patrimônio compõe
a Diretoria Administrativa, Financeira e Contábil e será dirigida por
pessoa com formação superior com conhecimentos na área
administrativa, e terá as seguintes atribuições:
I - Organizar o patrimônio pertencente à Autarquia;
II - Realizar inspeções nos vários setores aos cuidados desta
Autarquia
III - Fazer tombamento, registro, fichas e inventário dos bens móveis
e imóveis.
IV - Analisar e executar pedidos de empréstimos de bens móveis
V - Elaborar Projeto de Lei de pedido de baixa de bens quando
necessário
VI - Receber notas fiscais, executar as conferências do referido
material e preparar relatórios periódicos.
VII - Visitar os setores requisitantes e completar conferência do
material sempre que necessário
VIII - Elaborar relatórios das inspeções e inventários, físicos dos
materiais, entrada, saída e saldo de estoque.
IX - Realizar dos serviços administrativos da AMEROLIM, Organizar,
planejar, dirigir e controlar as atividades de gestão de pessoas da
Autarquia, orientando e coordenando os trabalhos relativos à lotação
de servidores, recrutamento, seleção, treinamentos, benefícios,
cargos, observando a legislação trabalhista e previdenciária, e
segurança do trabalho, fixando políticas de ação e acompanhando
seu desenvolvimento para assegurar metas e objetivos estabelecidos.
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X – Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 9º O artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 A Coordenaria de Controle Interno será dirigida por pessoa
com formação em nível superior em Ciências Contábeis, Direito,
Economia ou Administração de Empresas e terá as seguintes
atribuições e competências:
I – Exercer o controle sobre a gestão econômica de cada área e da
organização como um todo;
II – Manter a interligação na busca dos objetivos comuns, que são os
resultados;
III – Formular e recomendar normas para o Departamento
Administrativo Financeiro e de Contabilidade, fazendo com que as
políticas traçadas sejam claramente compreendidas;
IV - Trabalhar junto às coordenadorias e diretorias na formulação da
política da organização e recomendar à autoridade superior as
modificações necessárias.
V – Acompanhar o desenvolvimento e implantação de procedimentos
para a coordenação e preparação dos orçamentos anuais.
VI – Acompanhar a regular emissão dos relatórios baseados nos
resultados das operações, em confronto com os orçamentos
aprovados. Promover o aperfeiçoamento constante dos relatórios
financeiros, a fim de realçar os fatores significativos e desse modo
ampliar os conhecimentos relacionados com o controle e a
capacidade para sua execução;
VII – Cumprir as formalidades em relação aos relatórios e prazos
previstos na Lei Complementar n. 101 e nas Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outros que se fizerem
necessários em decorrência de lei.
VII – Fiscalizar a execução dos serviços e obras públicas, inclusive
solicitando técnicos (engenheiros, arquitetos, topógrafos, etc.) para
auxiliá-lo, podendo inclusive, emitir relatório e parecer sobre o
desenvolvimento da execução, que será dado conhecimento ao
Presidente da AMEROLIM.
VIII – Lidar com os aspectos da gestão econômica, exercendo sua
função em todas as fases do processo de gestão: planejamento
execução e controle, e exercer a função de um órgão de linha e de
staff ao mesmo tempo;
IX - Manter o Presidente informado sobre as principais atividades e
planos da organização, através de reuniões periódicas;
X – Auxiliar o Presidente nos programas de suma importância, dando
sugestão na linha da política geral da organização. Mantê-lo
informado sobre os principais acontecimentos, através de relatórios
periódicos e outros meios apropriados;
XI - Recomendar as modificações que se façam necessárias na
política contábil da entidade;
XII - Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de
controles contábeis e financeiros adequados;
XIII - Manter os Coordenadores e Diretores informados sobre todos
os planos e programas importantes. Obter informação para a
formulação dos planos para as atividades das Coordenações e
Divisões;
XIV - Compete ainda, no âmbito da Administração Direta e de seus
órgãos supervisionados planejar, dirigir e executar as atividades de
inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional,
patrimonial e de pessoal; propor normas e procedimentos para a
adequação das especificações dos materiais e serviços e para o
aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou
obrigações; verificar os atos de Pessoal; criar condições
indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido
pelo Tribunal de Contas do Estado; promover a integração de ações
com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno,
bem como, executar outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º O artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 É devida a cobrança de taxas em favor da AMEROLIM, cujos
valores serão depositados em conta própria, nos eventos ou
competições realizadas nas quadras esportivas, Estádios ou Campos
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Cargo Subsídio
Presidente 5.778,00
Denominação do Cargo Vencimento Gratificação
de
Representação
Quantitativo de
Vagas
Diretor Técnico de Esporte R$3.000,00 R$2.785,00 01
Denominação do Cargo Vencimento Cargo Efetivo Quantitativo de
Vagas
Assessor de Esporte R$1.500,00 R$1.485,00 01
Coordenador de Controle Interno R$2.500,00 R$2.475,00 01
Diretor administrativo e financeiro
e contábil.
R$1.500,00 R$1.485,00 01
Diretor de recursos humanos
Materiais e Patrimônio
R$1.500,00 R$1.485,00 01
de futebol que envolve painéis, jogos, eventos e campeonatos
profissionais ou amadores.
§ 1º Os valores a serem cobrados obedecerão às normas contidas no
código tributário municipal e será regulamentado através de Decreto
do Presidente e Supervisionado pelo Controle Interno.
§ 2º As despesas com premiação serão através de dotação
orçamentária, prevista no orçamento da AMEROLIM, com aquisição
e prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como o pagamento
de prêmios em pecúnia.
Art. 10 O artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Será devido o pagamento de diárias aos servidores lotados
na AMEROLIM, conforme dotação orçamentária da entidade e tabela
de valores contida na Lei Municipal de diárias”.
Art. 11 O artigo 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 Cabe ao Presidente da Autarquia Municipal de Esportes a
criação e regulamentação do Conselho Municipal de Esporte”.
Art. 12 Altera a Tabela I do Anexo I da Lei Complementar nº 81/2011;
Art. 13 Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando as disposições
em contrário.
Rolim de Moura, RO, 5 de junho de 2012.
SEBASTIÃO DIAS FERRAZ
Prefeito do Município
ANEXO I
TABELA I
TABELA II
TABELA III
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:AC71D1C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 06/06/2012. Edição 0710
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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