| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 81/2011 e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2012 “Altera a Lei Complementar nº 81/2011 e dá outras providências”. O Prefeito do município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Municipal nº 335/90 – Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Altera o Art. 2º e 3º da Lei Complementar nº 81/2011 que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A AMEROLIM tem por objetivo o estímulo e a assistência ao desenvolvimento do esporte em todas as suas modalidades e, ainda, estimular as atividades de desporto e lazer junto à comunidade, observando sempre a autonomia das entidades desportivas e associações, quanto a sua organização e funcionamento.” “Parágrafo Único – A AMEROLIM poderá firmar convênio com entidades esportivas desse Município, do Estado e da União, visando o aprimoramento do esporte.” “Art. 3º A administração da AMEROLIM será exercida pelo seu Presidente e terá como unidade de apoio, a Diretoria Administrativa e Financeira e a Diretoria Técnica de Esporte, cujas atribuições e competências constam da presente Lei”. Art. 2º Exclui o Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Complementar 81/2011. Art. 3º Altera os Parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Complementar 81/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O cargo de Assessor de Esporte é cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente e poderá ser ocupado por servidor de nível médio ou superior”. “§ 2º Os cargos de Diretor Técnico de Esporte; Coordenador de Controle interno; Diretor Financeiro Administrativo e Contábil; Diretor de Recursos Humanos, Materiais e Patrimônio serão cargos de livre nomeação e exoneração do Presidente e deverão ser ocupados por servidor de nível superior.” “§ 3º Em havendo necessidade, o Município poderá ceder servidores efetivos para compor o quadro da AMEROLIM, sem ônus para a entidade”. Art. 4º Acresce o parágrafo 4º ao artigo 4º da Lei Complementar 81/2011 com a seguinte redação: “§ 4º A AMEROLIM deverá realizar concurso público no prazo em até 01 (um) ano, contados da vigência dessa Lei, prazo pelo qual os servidores permanecerão cedidos à autarquia”. Art. 5º O artigo 5º da Lei Complementar nº 81/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º os servidores efetivos da AMEROLIM serão regidos por Estatuto próprio, podendo ser aproveitados servidores da administração direta, por meio de cedência, até realização de concurso público.” Art. 6º Altera o artigo 10 e o § 1º da Lei Complementar 81/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para AMEROLIM, o ginásio de esportes Cidade Alta; o Estádio Municipal Ângelo Cassol; o Estádio de Nova Estrela, bem como as quadras de esporte abertas”. 23/01/2026, 09:59 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/AC71D1C5/0cAFcWeA6vFICvDeW2Rr9MtJVO2tWzX7QXs4Kv4t5ptRCjcRT_U-i5ZAKZKUcMsg… 1/5 “§ 1º A Diretoria da AMEROLIM compor-se-á: I – Diretoria Técnica de Esporte: a) Assessoria de Esportes; II – Diretoria Administrativa, Financeira e Contábil: a) Divisão de recursos humanos, material e patrimônio; b) Coordenadoria de Controle Interno.” SEÇÃO I DA DIRETORIA TÉCNICA DE ESPORTE Art. 7º O artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 A Diretoria Técnica de Esporte será dirigida por pessoa com formação em nível superior com formação em Educação Física, com as seguintes atribuições e competências: I – Elaborar o calendário esportivo anual, atividades e projetos a serem desenvolvidos no decorrer do exercício na área de esporte e lazer; II – Estimular, organizar e realizar eventos, atividades e competições esportivas no âmbito do município; III – Fazer relatórios após cada evento, atividade ou competição realizados; IV – Coordenar a Assessoria de Esportes; V – Promover todos os serviços ligados à divisão de esportes delegados pelo Presidente e em conjunto com a Assessoria de Esportes, a realização de congressos técnicos e outras atividades correlatas; § 1º A Diretoria Técnica de Esporte terá sob sua subordinação a Assessoria de Esportes e os núcleos de esporte, sendo estes criados de acordo com sua finalidade e plano de ação. § 2° São atribuições da Assessoria de Esportes: I - acompanhar a criação de projetos desportivos; II - auxiliar os departamentos desportivos nas coordenações das escolinhas de esportes, campeonatos, juntamente com as demais modalidades; III – assessorar e organizar eventos desportivos no âmbito do município de Rolim de Moura e do distrito de Nova Estrela. § 3° São atribuições conjunta da Diretoria Técnica de Esporte e da Assessoria de Esporte: I – Elaborar atividades recreativas, que desenvolva as habilidades e as coordenações motoras das crianças e adolescentes; II – Ajudar a ministrar práticas desportivas nas escolinhas de esportes; III - Cadastrar todos os alunos e atletas em fichas; IV – Ajudar na elaboração de projetos de competições, campeonatos e apresentações entre os alunos inscritos e outros; V – Auxiliar o Assessor de Esportes e seus superiores na realização das competições, apresentações, campeonatos e eventos; VI – Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas e variações dos alunos a cada bimestre. § 4º Fica autorizada a contratação temporariamente, através de procedimento licitatório, pessoas qualificadas, com formação em nível médio ou superior, e com conhecimento técnico comprovado dentro da área desportiva para auxiliar a Diretoria Técnica de Esporte e a Assessoria de Esportes. §5º As monitorias de esporte serão exercidas por servidores cedidos conforme dispõe o inciso §3°, Artigo 3º da presente Lei. SEÇÃO II DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL Art. 8º O artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 A diretoria Administrativa, Financeira e Contábil, será exercida por bacharel em Contabilidade ou Técnico em Contabilidade, devidamente registrados no respectivo Conselho 23/01/2026, 09:59 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/AC71D1C5/0cAFcWeA6vFICvDeW2Rr9MtJVO2tWzX7QXs4Kv4t5ptRCjcRT_U-i5ZAKZKUcMsg… 2/5 Regional de Contabilidade, com experiência contabilidade pública e terá as seguintes atribuições e competências: I – Acompanhar as atividades administrativas e Financeiras da AMEROLIM; II - Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle orçamentário e contábil; III – Examinar a documentação referente à execução do orçamento, acompanhando a execução orçamentária, demonstrando na contabilidade os registros do montante dos créditos, e os saldos disponíveis em cada dotação; IV – Acompanhar todos os procedimentos administrativos, tais como, solicitação de despesa, abertura de processos, documentos necessários na formalização de convênios e contratos; V – Dar suporte administrativo ao Presidente, mantendo-o informado dos trabalhos nas áreas sob sua responsabilidade; VI – Acompanhar os saldos bancários; VII – encaminhar relatórios ao presidente dos cheques emitidos; VIII – Verificar a exata observância dos limites das cotas bimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim; IX – Manter registros sintéticos dos bens, de modo que o balanço patrimonial reflita sua realidade; X – Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicar normas contábeis/financeiras, através das quais se possa obter informações acerca da situação financeira/econômica da entidade, verificar se as metas foram alcançadas e analisar a interpretação dos resultados econômicos da gestão, mostrando a posição das disponibilidades no início e no final do exercício; XI – Executar, planejar e supervisionar as demais atividades pertinentes e afins da Contabilidade; XII- Buscar atualização referente às novas Leis, Decretos, Instruções Normativas e outros, junto a compras e pagamentos; XIII – acompanhar e cumprir as Instruções Normativas e resoluções do TCER, relativos à compra, pagamento, processo e outros. XIV- Controle e expedição de documentos referentes à contabilidade; XV – Prestar informações e enviar documentos para Tribunal de Contas, Prefeitura, Câmara Municipal e demais órgãos quando solicitado; XVI – Fazer cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a elaboração de relatórios e demonstrativos, bem como, enviar os balancetes e balanços nos prazos estipulados pelo o Tribunal de Contas e demais órgão, Câmara Municipal e Prefeitura Municipal. SUBSEÇÃO I DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, MATERIAL E PATRIMÔNIO §1° A Diretoria de Recursos Humanos, Material e Patrimônio compõe a Diretoria Administrativa, Financeira e Contábil e será dirigida por pessoa com formação superior com conhecimentos na área administrativa, e terá as seguintes atribuições: I - Organizar o patrimônio pertencente à Autarquia; II - Realizar inspeções nos vários setores aos cuidados desta Autarquia III - Fazer tombamento, registro, fichas e inventário dos bens móveis e imóveis. IV - Analisar e executar pedidos de empréstimos de bens móveis V - Elaborar Projeto de Lei de pedido de baixa de bens quando necessário VI - Receber notas fiscais, executar as conferências do referido material e preparar relatórios periódicos. VII - Visitar os setores requisitantes e completar conferência do material sempre que necessário VIII - Elaborar relatórios das inspeções e inventários, físicos dos materiais, entrada, saída e saldo de estoque. IX - Realizar dos serviços administrativos da AMEROLIM, Organizar, planejar, dirigir e controlar as atividades de gestão de pessoas da Autarquia, orientando e coordenando os trabalhos relativos à lotação de servidores, recrutamento, seleção, treinamentos, benefícios, cargos, observando a legislação trabalhista e previdenciária, e segurança do trabalho, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar metas e objetivos estabelecidos. 23/01/2026, 09:59 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/AC71D1C5/0cAFcWeA6vFICvDeW2Rr9MtJVO2tWzX7QXs4Kv4t5ptRCjcRT_U-i5ZAKZKUcMsg… 3/5 X – Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo. SUBSEÇÃO II DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Art. 9º O artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 A Coordenaria de Controle Interno será dirigida por pessoa com formação em nível superior em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Administração de Empresas e terá as seguintes atribuições e competências: I – Exercer o controle sobre a gestão econômica de cada área e da organização como um todo; II – Manter a interligação na busca dos objetivos comuns, que são os resultados; III – Formular e recomendar normas para o Departamento Administrativo Financeiro e de Contabilidade, fazendo com que as políticas traçadas sejam claramente compreendidas; IV - Trabalhar junto às coordenadorias e diretorias na formulação da política da organização e recomendar à autoridade superior as modificações necessárias. V – Acompanhar o desenvolvimento e implantação de procedimentos para a coordenação e preparação dos orçamentos anuais. VI – Acompanhar a regular emissão dos relatórios baseados nos resultados das operações, em confronto com os orçamentos aprovados. Promover o aperfeiçoamento constante dos relatórios financeiros, a fim de realçar os fatores significativos e desse modo ampliar os conhecimentos relacionados com o controle e a capacidade para sua execução; VII – Cumprir as formalidades em relação aos relatórios e prazos previstos na Lei Complementar n. 101 e nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outros que se fizerem necessários em decorrência de lei. VII – Fiscalizar a execução dos serviços e obras públicas, inclusive solicitando técnicos (engenheiros, arquitetos, topógrafos, etc.) para auxiliá-lo, podendo inclusive, emitir relatório e parecer sobre o desenvolvimento da execução, que será dado conhecimento ao Presidente da AMEROLIM. VIII – Lidar com os aspectos da gestão econômica, exercendo sua função em todas as fases do processo de gestão: planejamento execução e controle, e exercer a função de um órgão de linha e de staff ao mesmo tempo; IX - Manter o Presidente informado sobre as principais atividades e planos da organização, através de reuniões periódicas; X – Auxiliar o Presidente nos programas de suma importância, dando sugestão na linha da política geral da organização. Mantê-lo informado sobre os principais acontecimentos, através de relatórios periódicos e outros meios apropriados; XI - Recomendar as modificações que se façam necessárias na política contábil da entidade; XII - Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros adequados; XIII - Manter os Coordenadores e Diretores informados sobre todos os planos e programas importantes. Obter informação para a formulação dos planos para as atividades das Coordenações e Divisões; XIV - Compete ainda, no âmbito da Administração Direta e de seus órgãos supervisionados planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; verificar os atos de Pessoal; criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado; promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, bem como, executar outras tarefas correlatas. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 9º O artigo 21 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 É devida a cobrança de taxas em favor da AMEROLIM, cujos valores serão depositados em conta própria, nos eventos ou competições realizadas nas quadras esportivas, Estádios ou Campos 23/01/2026, 09:59 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/AC71D1C5/0cAFcWeA6vFICvDeW2Rr9MtJVO2tWzX7QXs4Kv4t5ptRCjcRT_U-i5ZAKZKUcMsg… 4/5 Cargo Subsídio Presidente 5.778,00 Denominação do Cargo Vencimento Gratificação de Representação Quantitativo de Vagas Diretor Técnico de Esporte R$3.000,00 R$2.785,00 01 Denominação do Cargo Vencimento Cargo Efetivo Quantitativo de Vagas Assessor de Esporte R$1.500,00 R$1.485,00 01 Coordenador de Controle Interno R$2.500,00 R$2.475,00 01 Diretor administrativo e financeiro e contábil. R$1.500,00 R$1.485,00 01 Diretor de recursos humanos Materiais e Patrimônio R$1.500,00 R$1.485,00 01 de futebol que envolve painéis, jogos, eventos e campeonatos profissionais ou amadores. § 1º Os valores a serem cobrados obedecerão às normas contidas no código tributário municipal e será regulamentado através de Decreto do Presidente e Supervisionado pelo Controle Interno. § 2º As despesas com premiação serão através de dotação orçamentária, prevista no orçamento da AMEROLIM, com aquisição e prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como o pagamento de prêmios em pecúnia. Art. 10 O artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 Será devido o pagamento de diárias aos servidores lotados na AMEROLIM, conforme dotação orçamentária da entidade e tabela de valores contida na Lei Municipal de diárias”. Art. 11 O artigo 23 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 Cabe ao Presidente da Autarquia Municipal de Esportes a criação e regulamentação do Conselho Municipal de Esporte”. Art. 12 Altera a Tabela I do Anexo I da Lei Complementar nº 81/2011; Art. 13 Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Rolim de Moura, RO, 5 de junho de 2012. SEBASTIÃO DIAS FERRAZ Prefeito do Município ANEXO I TABELA I TABELA II TABELA III Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:AC71D1C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2012. Edição 0710 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 23/01/2026, 09:59 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/AC71D1C5/0cAFcWeA6vFICvDeW2Rr9MtJVO2tWzX7QXs4Kv4t5ptRCjcRT_U-i5ZAKZKUcMsg… 5/5