| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 6º e ao parágrafo único, cria o art.6º-A e seu parágrafo único, todos da Resolução nº 003 de 12 de Dezembro de 2023 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2026 RESOLUÇÃO Nº 002/CMRM-2026 Sumula: Dá nova redação ao Art. 6º e ao parágrafo único, cria o Art. 6º-A e seu parágrafo único, todos da Resolução nº. 003 de 12 de Dezembro de 2023. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que dispõe a Lei orgânica do Município, combinado com o Regimento Interno; FAZ SABER que os Parlamentares APROVARAM e ele PROMULGA a seguinte; RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera a redação do art. 6º, cria o art. 6º-A e seu parágrafo único todos da Resolução nº 003, de 12 de Dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O valor do auxilio alimentação, atribuído aos servidores Públicos comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Rondônia, será de R$2.400,00 (Dois Mil e quatrocentos Reais), sendo sua atualização realizada anualmente, mediante Portaria da Presidência, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal. Art.6º-A. O valor do auxilio alimentação atribuído aos Agentes Políticos remunerados pela Câmara Municipal de Rolim de Moura, será no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) sendo sua atualização realizada anualmente, mediante Portaria da Presidência, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal. Parágrafo Único- O edil que não tenha interesse em receber tal benefício, deverá encaminhar expediente escrito e com firma reconhecida endereçado ao Recursos Humanos da Câmara Municipal, renunciando ao benefício de forma irretratável e irrevogável. Art. 2º. O Parágrafo Único do Art. 6º, da Resolução nº. 003, de 12 de Dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único – A atualização prevista no caput deste artigo adotará o percentual acumulado junto ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que seja oficialmente adotado pelo Governo Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário “Luciano de Argôlo”, 23 de fevereiro de 2026. IVAN FERREIRA VASCONCELOS Presidente do Poder Legislativo Publicado por: Celso Pires Código Identificador:CEF5FB91 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/02/2026. Edição 4178 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/CEF5FB91/c9e8076... 1 of 1 24/02/2026, 10:18