br-locleg corpus explorer

← Rolim de Moura (RO)

norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDá nova redação ao Art. 6º e ao parágrafo único, cria o art.6º-A e seu parágrafo único, todos da Resolução nº 003 de 12 de Dezembro de 2023
native_id2533

Originating matéria

matéria 1399 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2026
RESOLUÇÃO Nº 002/CMRM-2026
Sumula: Dá nova redação ao Art. 6º e ao parágrafo
único, cria o Art. 6º-A e seu parágrafo único, todos da
Resolução nº. 003 de 12 de Dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE ROLIM DE MOURA, ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que dispõe a Lei orgânica do Município, combinado com o
Regimento Interno;
FAZ SABER que os Parlamentares APROVARAM e ele
PROMULGA a seguinte;
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera a redação do art. 6º, cria o art. 6º-A e seu parágrafo
único todos da Resolução nº 003, de 12 de Dezembro de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O valor do auxilio alimentação, atribuído aos servidores
Públicos comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Rolim de
Moura, Rondônia, será de R$2.400,00 (Dois Mil e quatrocentos
Reais), sendo sua atualização realizada anualmente, mediante Portaria
da Presidência, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira
da Câmara Municipal.
Art.6º-A. O valor do auxilio alimentação atribuído aos Agentes
Políticos remunerados pela Câmara Municipal de Rolim de Moura,
será no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) sendo
sua atualização realizada anualmente, mediante Portaria da
Presidência, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da
Câmara Municipal.
Parágrafo Único- O edil que não tenha interesse em receber tal
benefício, deverá encaminhar expediente escrito e com firma
reconhecida endereçado ao Recursos Humanos da Câmara Municipal,
renunciando ao benefício de forma irretratável e irrevogável.
Art. 2º. O Parágrafo Único do Art. 6º, da Resolução nº. 003, de 12 de
Dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – A atualização prevista no caput deste artigo adotará
o percentual acumulado junto ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que seja oficialmente
adotado pelo Governo Federal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Luciano de Argôlo”, 23 de fevereiro de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por:
Celso Pires
Código Identificador:CEF5FB91
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 24/02/2026. Edição 4178
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/CEF5FB91/c9e8076...
1 of 1 24/02/2026, 10:18

open original →