| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4739 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do “setembro verde” como mês de conscientização e orientação sobre doação de órgãos e tecidos no calendário oficial de eventos e atividades do município, cria a carteira de identificação e estabelece benefícios para a pessoa doadora de órgãos e tecidos no âmbito do município de Rolim de Moura. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.739/2026 LEI Nº 4.739/2026 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso, de uma área de terra à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE TRABALHO VOLUNTÁRIO-ACTV”. O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te; LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso, de uma área de terra de 400,00m2 (quatrocentos metros quadrados), denominada de LOTE 70-B, QUADRA 23, SETOR 1, parte integrante do Loteamento denominado ROLIM DE MOURA, localizado na Av. Recife, distante 60,00 metros da esquia da Rua Capibaribe, no perímetro urbano desta Cidade e Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, conforme Certidão de Inteiro Teor Matrícula nº 32.925, DE 17/07/2017, Livro 2, Registro Geral, com finalidade de construção da sede própria da ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE TRABALHO VOLUNTÁRIOACTV. Parágrafo Único. O imóvel a se firmar Termo de Cessão de Direito Real de Uso, tem os seguintes limites e confrontações: I – FRENTE/NORTE: com a Avenida Recife, por uma distância de 10,00 metros; II – LATERAL DIREITA/ESTE: com o Lote 89, por uma distância de 40,00 metros; III – LATERAL ESQUERDA/OESTE: com o Lote 70-A, por uma distância de 40,00 metros; IV – FUNDO/SUL: com o Lote 422, por uma distância de 9,90 metros e com o Lote 434, por uma distância de 0,10 metros; Art. 2º A Cessão de Direito Real de Uso deve atender os requisitos da Legislação vigente. Art. 3º O terreno objeto da presente Cessão de Direito Real de Uso terá destinação exclusiva da sede da ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE TRABALHO VOLUNTÁRIO-ACTV, pelo prazo de 20 (vinte) anos podendo ser renovado, atendendo sempre os requisitos legais. Art. 4º São condições a serem observadas pela cessionária, sob pena de revogação da cessão: I – não alienação do imóvel cedido, sob qualquer forma; II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 3º desta Lei; III – defender de esbulho e turbação. Art. 5º Não cumprida a finalidade do Art. 1º desta lei, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, haverá a revogação da cessão. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput iniciará quando Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0A18592B/c7a0645... 1 of 2 18/03/2026, 11:41 da subscrição do Termo de Cessão de Direito Real de Uso. Art. 6° A cessão de que trata esta lei não exime o cessionário de qualquer das responsabilidades tributárias e fiscais. Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 04 de março de 2026. ALDAIR JÚLIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:0A18592B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/03/2026. Edição 4193 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0A18592B/c7a0645... 2 of 2 18/03/2026, 11:41