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norma nº 4739/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4739 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a instituição do “setembro verde” como mês de conscientização e orientação sobre doação de órgãos e tecidos no calendário oficial de eventos e atividades do município, cria a carteira de identificação e estabelece benefícios para a pessoa doadora de órgãos e tecidos no âmbito do município de Rolim de Moura.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.739/2026
LEI Nº 4.739/2026
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cessão de Direito Real de Uso, de uma área de
terra à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE TRABALHO
VOLUNTÁRIO-ACTV”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguin-te;
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão
de Direito Real de Uso, de uma área de terra de 400,00m2
(quatrocentos metros quadrados), denominada de LOTE 70-B,
QUADRA 23, SETOR 1, parte integrante do Loteamento
denominado ROLIM DE MOURA, localizado na Av. Recife,
distante 60,00 metros da esquia da Rua Capibaribe, no
perímetro urbano desta Cidade e Comarca de Rolim de Moura,
Estado de Rondônia, conforme Certidão de Inteiro Teor
Matrícula nº 32.925, DE 17/07/2017, Livro 2, Registro Geral,
com finalidade de construção da sede própria da
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE TRABALHO VOLUNTÁRIO￾ACTV.
Parágrafo Único. O imóvel a se firmar Termo de Cessão de
Direito Real de Uso, tem os seguintes limites e confrontações:
I – FRENTE/NORTE: com a Avenida Recife, por uma
distância de 10,00 metros;
II – LATERAL DIREITA/ESTE: com o Lote 89, por uma
distância de 40,00 metros;
III – LATERAL ESQUERDA/OESTE: com o Lote 70-A, por
uma distância de 40,00 metros;
IV – FUNDO/SUL: com o Lote 422, por uma distância de 9,90
metros e com o Lote 434, por uma distância de 0,10 metros;
Art. 2º A Cessão de Direito Real de Uso deve atender os
requisitos da Legislação vigente.
Art. 3º O terreno objeto da presente Cessão de Direito Real de
Uso terá destinação exclusiva da sede da ASSOCIAÇÃO
CRISTÃ DE TRABALHO VOLUNTÁRIO-ACTV, pelo prazo
de 20 (vinte) anos podendo ser renovado, atendendo sempre os
requisitos legais.
Art. 4º São condições a serem observadas pela cessionária, sob
pena de revogação da cessão:
I – não alienação do imóvel cedido, sob qualquer forma;
II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo
3º desta Lei;
III – defender de esbulho e turbação.
Art. 5º Não cumprida a finalidade do Art. 1º desta lei, no prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, haverá a revogação da cessão.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput iniciará quando
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da subscrição do Termo de Cessão de Direito Real de Uso.
Art. 6° A cessão de que trata esta lei não exime o cessionário
de qualquer das responsabilidades tributárias e fiscais.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de março de 2026.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0A18592B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/03/2026. Edição 4193
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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