| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4743 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do “setembro verde” como mês de conscientização e orientação sobre doação de órgãos e tecidos no calendário oficial de eventos e atividades do município, cria a carteira de identificação e estabelece benefícios para a pessoa doadora de órgãos e tecidos no âmbito do município de Rolim de Moura. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.743/2026 “Dispõe sobre a instituição do “SETEMBRO VERDE” como mês de conscientização e orientação sobre doação de órgãos e tecidos no calendário oficial de eventos e atividades do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte; LEI: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rolim de Moura, o Setembro Verde” sendo o mês de conscientização e Orientação sobre a doação de Órgãos e Tecidos. Em conformidade com a Lei Federal nº 11.584 de 28 de setembro de 2007, o Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos é comemorado no dia 27 de setembro de cada ano, passando essa data a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Atividades do Municipio e Instituída como a semana da doação de Órgãos e Tecidos. Art. 2º Fica instituída também, no âmbito do Município de Rolim de Moura, a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas e de Incentivo à Doação de Órgãos, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro, visando conscientizar a sociedade sobre a importância da doação, manifestando a vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas e ao mesmo tempo fazer com que as pessoas conversem com familiares e amigos sobre o assunto. Parágrafo Único. A semana objetiva a realização de eventos e atividades, voltadas para a conscientização, orientação e a luta pelos Direitos da Pessoa Doadora do município. Art. 3° Fica facultado o Poder Público, a sociedade civil organizada e grupos organizados de pessoas a realizar eventos e atividades, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, divulgação em meios de comunicação do município, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para o incentivo e conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 05 de março de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E9FAFF9B/d70b09f... 1 of 2 18/03/2026, 12:40 Luciani Fernandes Código Identificador:E9FAFF9B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/03/2026. Edição 4188 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E9FAFF9B/d70b09f... 2 of 2 18/03/2026, 12:40