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norma nº 4743/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4743 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a instituição do “setembro verde” como mês de conscientização e orientação sobre doação de órgãos e tecidos no calendário oficial de eventos e atividades do município, cria a carteira de identificação e estabelece benefícios para a pessoa doadora de órgãos e tecidos no âmbito do município de Rolim de Moura.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.743/2026
“Dispõe sobre a instituição do “SETEMBRO
VERDE” como mês de conscientização e
orientação sobre doação de órgãos e tecidos no
calendário oficial de eventos e atividades do
Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 65, Inciso III, da Lei Orgânica do
Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rolim de
Moura, o Setembro Verde” sendo o mês de conscientização e
Orientação sobre a doação de Órgãos e Tecidos. Em
conformidade com a Lei Federal nº 11.584 de 28 de setembro
de 2007, o Dia Nacional de Doação de Órgãos e Tecidos é
comemorado no dia 27 de setembro de cada ano, passando essa
data a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e
Atividades do Municipio e Instituída como a semana da doação
de Órgãos e Tecidos.
Art. 2º Fica instituída também, no âmbito do Município de
Rolim de Moura, a Semana Municipal de Conscientização,
Prevenção e Combate às Doenças Renais Crônicas e de
Incentivo à Doação de Órgãos, a ser realizada anualmente na
última semana do mês de setembro, visando conscientizar a
sociedade sobre a importância da doação, manifestando a
vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar
no tratamento de outras pessoas e ao mesmo tempo fazer com
que as pessoas conversem com familiares e amigos sobre o
assunto.
Parágrafo Único. A semana objetiva a realização de eventos e
atividades, voltadas para a conscientização, orientação e a luta
pelos Direitos da Pessoa Doadora do município.
Art. 3° Fica facultado o Poder Público, a sociedade civil
organizada e grupos organizados de pessoas a realizar eventos
e atividades, a exemplo de campanhas, debates, seminários,
aulas, palestras, divulgação em meios de comunicação do
município, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com
ações educativas, entre outras atividades que contribuam para o
incentivo e conscientização sobre a Doação de Órgãos e
Tecidos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 05 de março de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E9FAFF9B/d70b09f...
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Luciani Fernandes
Código Identificador:E9FAFF9B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/03/2026. Edição 4188
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/E9FAFF9B/d70b09f...
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