| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4746 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.975.325,88 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$40.154,80”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.746/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.975.325,88 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$40.154,80”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos financeiros vinculados a receita na importância de R$3.975.325,88 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.365.0003.1190 – Construção de Creche e Escola de Educação Infantil no Município de Rolim de Moura/RO – FNDE – Creche Tipo 2 Termo de Convênio nº 977898/2025/ FNDE/CAIXA 44.90.51.00 – Obras Instalações...........................................R$3.975.325,88 TOTAL:.....................R$3.975.325,88 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: GOVERNO FEDERAL FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACÃO - FNDE VALOR: R$3.975.325,88 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$40.154,80 (QUARENTA MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.365.0003.1190 – Construção de Creche e Escola de Educação Infantil no Município de Rolim de Moura/RO – FNDE – Creche Tipo 2 Termo de Convênio nº 977898/2025/ FNDE/CAIXA Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8A2A4F23/aa28b52... 1 of 2 18/03/2026, 12:59 44.90.51.00 – Obras Instalações................................................R$40.154,80 TOTAL:.................................R$40.154,80 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.99.999.0002.0003 – Reserva de Contingencia da SEMED 99.99.99.00 – Reserva de Contingência......................................R$40.154,80 TOTAL:..................................................R$40.154,80 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:8A2A4F23 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/03/2026. Edição 4191 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8A2A4F23/aa28b52... 2 of 2 18/03/2026, 12:59