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norma nº 4748/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4748 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$280.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$51.101,54”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.748/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$280.000,00 e autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação no
valor de R$51.101,54”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na
importância financeiro na importância de R$280.000,00
(DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), conforme abaixo
indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
02.012.20.605.0011.1173 – Pavimentação em Blocos
Sextavados da Feira do Bairro Beira Rio – Termo de Convênio
nº 574/2025/PGE-SEOSP
44.90.51.00 – Obras e
Instalações............................................R$280.000,00
Sub-total:........................R$280.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº
4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
VALOR: R$280.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no
valor de R$51.101,54 (CINQUENTA E UM MIL, CENTO E
UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS),
destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo
relacionado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
02.012.20.605.0011.1173 – Pavimentação em Blocos
Sextavados da Feira do Bairro Beira Rio – Termo de Convênio
nº 574/2025/PGE-SEOSP
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................R$51.101,54
Sub-total:.......................R$51.101,54
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº
4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BC1E4A35/cc6fa...
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02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
02.012.20.605.0011.2219 – Implantação e Fortalecimento de
Canais de Comercialização da Agricultura Familiar
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente.....................R$51.101,54
Sub-total:..................R$51.101,54
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BC1E4A35
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/03/2026. Edição 4191
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BC1E4A35/cc6fa...
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