| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4748 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$280.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$51.101,54”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.748/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$280.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$51.101,54”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado: 02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.012.20.605.0011.1173 – Pavimentação em Blocos Sextavados da Feira do Bairro Beira Rio – Termo de Convênio nº 574/2025/PGE-SEOSP 44.90.51.00 – Obras e Instalações............................................R$280.000,00 Sub-total:........................R$280.000,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP VALOR: R$280.000,00 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$51.101,54 (CINQUENTA E UM MIL, CENTO E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: 02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.012.20.605.0011.1173 – Pavimentação em Blocos Sextavados da Feira do Bairro Beira Rio – Termo de Convênio nº 574/2025/PGE-SEOSP 44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................R$51.101,54 Sub-total:.......................R$51.101,54 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BC1E4A35/cc6fa... 1 of 2 24/03/2026, 10:35 02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.012.20.605.0011.2219 – Implantação e Fortalecimento de Canais de Comercialização da Agricultura Familiar 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$51.101,54 Sub-total:..................R$51.101,54 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:BC1E4A35 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/03/2026. Edição 4191 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BC1E4A35/cc6fa... 2 of 2 24/03/2026, 10:35