| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4749 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$46.361,92 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$411,66”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.749/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$46.361,92 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$411,66”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$46.361,92 (QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.04.122.0005.1162 – Devolução Fitha/2024 - CV nº 585/2024/PGE-DERADM 33.30.93.00 – Indenizações e Restituições..................................R$46.361,92 Sub-total:.............................R$46.361,92 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado: RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 575232147-2...........................R$46.361,92 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$411,66 (QUATROCENTOS E ONZE MIL E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.04.122.0005.1162 – Devolução Fitha/2024 – CV nº 585/2024/PGE-DERADM 33.30.93.00 – Indenizações e Restituições.......................................R$411,66 Sub-total:..............................R$411,66 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO/FITHA VALOR R$411,66 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/629F9A55/6cf0bc... 1 of 2 24/03/2026, 10:36 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 12 de março de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:629F9A55 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/03/2026. Edição 4191 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/629F9A55/6cf0bc... 2 of 2 24/03/2026, 10:36