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norma nº 4761/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4761 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$57.594,21 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$817,84”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.761/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$57.594,21 e autoriza a abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação
de recursos vinculados a receita no valor de
R$817,84”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância de R$57.594,21
(CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E
NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE E UM
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.365.0003.1164 – Devolução de Saldos e
Rendimentos do Termo de Compromisso PAR
201401183/2024
33.90.93.00 – Indenizações e
Restituições..................................R$57.594,21
TOTAL:.......................R$57.594,21
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº
4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 47909-8......................R$57.594,21
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na
importância de R$817,84 (OITOCENTOS E DEZESSETE
REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme
abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.365.0003.1164 – Devolução de Saldos e
Rendimentos do Termo de Compromisso PAR
201401183/2024
33.90.93.00 – Indenizações e
Restituições.......................................R$817,84
TOTAL:...................R$817,84
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº
4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8804B0DA/ebc27...
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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE
VALOR R$817,84
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 20 de março de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8804B0DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 23/03/2026. Edição 4197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8804B0DA/ebc27...
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