| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4761 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$57.594,21 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$817,84”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.761/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$57.594,21 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$817,84”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$57.594,21 (CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.365.0003.1164 – Devolução de Saldos e Rendimentos do Termo de Compromisso PAR 201401183/2024 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições..................................R$57.594,21 TOTAL:.......................R$57.594,21 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado: RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 47909-8......................R$57.594,21 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$817,84 (OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.365.0003.1164 – Devolução de Saldos e Rendimentos do Termo de Compromisso PAR 201401183/2024 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições.......................................R$817,84 TOTAL:...................R$817,84 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8804B0DA/ebc27... 1 of 2 24/03/2026, 10:59 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE VALOR R$817,84 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 20 de março de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:8804B0DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/03/2026. Edição 4197 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/8804B0DA/ebc27... 2 of 2 24/03/2026, 10:59