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norma nº 4762/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4762 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.980.000,00”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.762/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$1.980.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância R$1.980.000,00 (UM
MILHÃO, NOVECENTOS E OITENTA MIL REAIS),
conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO -
SEMACOL
02.003.04.122.0001.1001 – Aquisição de Ônibus Rodoviário –
Transferência Especial Emenda Parlamentar nº 202544060005
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente...............R$1.980.000,00
Sub-total:........................R$1.980.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº
4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 000573131122-2.........................R$1.980.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 20 de março de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura 
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:678C2449
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 23/03/2026. Edição 4197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/678C2449/91d65...
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