| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4766 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$34.351,42 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$520,50”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.766/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$34.351,42 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$520,50”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$34.351,42 (TRINTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.122.0002.1265 – Devolução de Saldo e Rendimentos do Convênio 515/PGE-2022 33.30.93.00 – Indenizações e Restituições ................R$34.351,42 TOTAL:......................R$34.351,42 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado: RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 52841-2.....................R$34.351,42 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$520,50 (QUINHENTOS E VINTE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.122.0002.1265 – Devolução de Saldo e Rendimentos do Convênio 515/PGE-2022 33.30.93.00 – Indenizações e Restituições ............R$520,50 TOTAL:......................R$520,50 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC VALOR R$520,50 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4520FB88/e26d3f... 1 of 2 24/03/2026, 11:09 Rolim de Moura/RO, 20 de março de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:4520FB88 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/03/2026. Edição 4197 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4520FB88/e26d3f... 2 of 2 24/03/2026, 11:09