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norma nº 4766/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4766 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$34.351,42 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$520,50”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.766/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$34.351,42 e autoriza a abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação
de recursos vinculados a receita no valor de
R$520,50”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância de R$34.351,42
(TRINTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E
CINQUENTA E UM REAIS E QUARENTA E DOIS
CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.122.0002.1265 – Devolução de Saldo e
Rendimentos do Convênio 515/PGE-2022
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições
................R$34.351,42
TOTAL:......................R$34.351,42
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº
4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 52841-2.....................R$34.351,42
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na
importância de R$520,50 (QUINHENTOS E VINTE REAIS
E CINQUENTA CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.122.0002.1265 – Devolução de Saldo e
Rendimentos do Convênio 515/PGE-2022
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições ............R$520,50
TOTAL:......................R$520,50
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº
4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
VALOR R$520,50
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4520FB88/e26d3f...
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Rolim de Moura/RO, 20 de março de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura 
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4520FB88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 23/03/2026. Edição 4197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/4520FB88/e26d3f...
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