| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4767 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$11.123,02 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.593,86”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.767/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$11.123,02 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.593,86”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$11.123,02 (ONZE MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV 02.009.04.122.0007.1171 – Devolução de Saldo do Convênio nº 240/2025/PGE-SEPOG 33.30.93.00 – indenizações e Restituições...................................R$11.123,02 SUB-TOTAL....................R$11.123,02 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado: RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 63495-6..........................R$11.123,02 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$2.593,86 (DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado: 02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV 02.009.04.122.0007.1171 – Devolução de Saldo do Convênio nº 240/2025/PGE-SEPOG 33.30.93.00 – indenizações e Restituições.....................................R$2.593,86 SUB-TOTAL.....................R$2.593,86 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG VALOR: R$2.593,86 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EFCB7166/e5c17... 1 of 2 24/03/2026, 11:11 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 20 de março de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:EFCB7166 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/03/2026. Edição 4197 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/EFCB7166/e5c17... 2 of 2 24/03/2026, 11:11