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norma nº 4769/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4769 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$10.746,13”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.769/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$10.746,13”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância R$10.746,13 (DEZ
MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E
TREZE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
02.004.12.306.0003.2208 – Alimentação Escolar Nutritiva e
Sustentável
33.90.30.00 – Material de Consumo.................R$10.746,13
TOTAL:....................R$10.746,13
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº
4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 34737-X.................R$10.746,13
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de abril de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura 
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D3E763E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 08/04/2026. Edição 4208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/D3E763E3/54542...
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