| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4771 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$306.712,21 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.108,81”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.771/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$306.712,21 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.108,81”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$306.712,21 (TREZENTOS E SEIS MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS E VINTE A UM CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.04.122.0006.1174 – Transferência Especial – Plano de Ação 09032024-064531 “Aquisição de Material de Consumo/Prestação de Serviços” 33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$209.821,02 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$96.891,19 Sub-total:............................R$306.712,21 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, conforme abaixo descriminado: RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTA 575858532-3.........................................................R$306.712,21 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$3.108,81 (TRÊS MIL, CENTO E OITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), conforme abaixo indicado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.04.122.0006.1174 – Transferência Especial – Plano de Ação 09032024-064531 “Aquisição de Material de Consumo/Prestação de Serviços” 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$3.108,81 Sub-total:...........................R$3.108,81 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: RECURSO FEDERAL VIA EMENDA INDIVIDUAL - FPM TRANSFÊRENCIA ESPECIAL VALOR R$3.108,81 Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3EF75D61/42c3f4... 1 of 2 23/04/2026, 07:40 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 14 de abril de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:3EF75D61 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 15/04/2026. Edição 4213 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3EF75D61/42c3f4... 2 of 2 23/04/2026, 07:40