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norma nº 4773/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4773 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.199.712,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.000,00”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.773/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$2.199.712,00 e autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação no
valor de R$30.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na
importância financeiro na importância de R$2.199.712,00
(DOIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E NOVE MIL,
SETECENTOS E DOZE REAIS), conforme abaixo
indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1178 – Implantação e Recapeamento de
Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas – Cont. de Rep. nº
976220/2025/MCIDADES/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e
Instalações.........................................R$2.199.712,00
Sub￾total:.......................................................................R$2.199.712,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº
4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DAS CIDADES
TRANSFEREGOV
VALOR: R$2.199.712,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no
valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), destinados à
contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1178 – Implantação e Recapeamento de
Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas – Cont. de Rep. nº
976220/2025/MCIDADES/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e
Instalações.............................................R$30.000,00
Sub￾total:............................................................................R$30.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/9AE50164/8476e...
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4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
33.90.30.00 – Material de
Consumo..........................................R$30.000,00
Sub￾Total:..........................................................................R$30.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:9AE50164
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/04/2026. Edição 4215
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/9AE50164/8476e...
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