| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4773 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.199.712,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.000,00”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.773/2026 “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.199.712,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$30.000,00”. o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$2.199.712,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E DOZE REAIS), conforme abaixo indicado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.15.451.0006.1178 – Implantação e Recapeamento de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas – Cont. de Rep. nº 976220/2025/MCIDADES/CAIXA 44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................................R$2.199.712,00 Subtotal:.......................................................................R$2.199.712,00 Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado: MINISTÉRIO DAS CIDADES TRANSFEREGOV VALOR: R$2.199.712,00 Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.15.451.0006.1178 – Implantação e Recapeamento de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas – Cont. de Rep. nº 976220/2025/MCIDADES/CAIXA 44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................R$30.000,00 Subtotal:............................................................................R$30.000,00 Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/9AE50164/8476e... 1 of 2 23/04/2026, 07:40 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir: 02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP 33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................R$30.000,00 SubTotal:..........................................................................R$30.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:9AE50164 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/04/2026. Edição 4215 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/9AE50164/8476e... 2 of 2 23/04/2026, 07:40