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norma nº 38/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDá nova redação ao § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 038/2026
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 038/2026
Ementa: Dá nova redação ao § 3º do art. 12 da
Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura.
a mesa dirETora do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE
ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, PROMULGA a
seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município,
obedecendo o disposto no Art. 40, § 2º da LOM:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 (...)
§ 3º Fica fixado em treze (13) o número de Vereadores para
cada Legislatura, em razão do atual número de habitantes do
Município.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação.
Rolim de Moura, Rondônia, 10 de março de 2026.
IVAN FERREIRA VASCONCELOS
Presidente
ROSA JANETE CARNERO LINS
1ª Vice-Presidente
EDERSON A. DE ALBUQUERQUE
2º Vice-Presidente
THIAGO GONÇALVES DA LUZ
1º Secretário
APARECIDA F. DOS SANTOS
 2ª Secretária
Publicado por:
Celso Pires
Código Identificador:BBE26BC8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 26/03/2026. Edição 4200
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BBE26BC8/0ef11...
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