| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PODER LEGISLATIVO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 038/2026 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 038/2026 Ementa: Dá nova redação ao § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura. a mesa dirETora do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município, obedecendo o disposto no Art. 40, § 2º da LOM: EMENDA CONSTITUCIONAL Art. 1º O § 3º do art. 12 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 (...) § 3º Fica fixado em treze (13) o número de Vereadores para cada Legislatura, em razão do atual número de habitantes do Município. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura, Rondônia, 10 de março de 2026. IVAN FERREIRA VASCONCELOS Presidente ROSA JANETE CARNERO LINS 1ª Vice-Presidente EDERSON A. DE ALBUQUERQUE 2º Vice-Presidente THIAGO GONÇALVES DA LUZ 1º Secretário APARECIDA F. DOS SANTOS 2ª Secretária Publicado por: Celso Pires Código Identificador:BBE26BC8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/03/2026. Edição 4200 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/BBE26BC8/0ef11... 1 of 1 28/04/2026, 12:15