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norma nº 4774/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4774 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município de Rolim de Moura o mês dedicado à conscientização sobre os perigos das queimadas
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.774/2026
“Inclui no Calendário Oficial do Município de
Rolim de Moura o mês dedicado à
conscientização sobre os perigos das
queimadas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Atividades do
Município de Rolim de Moura o mês dedicado à
conscientização sobre os perigos das queimadas, a ser
promovido anualmente no mês de junho.
Art. 2º A campanha municipal de conscientização sobre os
riscos das queimadas em áreas urbanas e rurais tem como
finalidades:
I- Informar e alertar a população acerca da proibição do uso do
fogo no município e as penalidades aplicáveis em caso de
descumprimento da legislação vigente;
II- Sensibilizar os munícipes sobre os impactos negativos das
queimadas para a saúde pública, especialmente para grupos
vulneráveis como crianças, idosos e pessoas com doenças
respiratórias, bem como para o meio ambiente, provocando a
destruição da vegetação e a morte de animais silvestres;
III- Promover ampla divulgação das ações alusivas ao mês de
conscientização sobre os perigos das queimadas, utilizando
diversos meios de comunicação, tanto eletrônicos quanto
impressos;
IV- Estimular a população a realizar denúncias em casos de
flagrante de queimadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 27 de abril de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:FC763D54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/04/2026. Edição 4223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/FC763D54/2c2558f...
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