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norma nº 4776/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4776 / 2026
Date 2026-04-28
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.775.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$35.500,00”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.776/2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$1.775.000,00 e autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação no
valor de R$35.500,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na
importância financeiro na importância de R$1.775.000,00 (UM
MILHÃO, SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL
REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.18.541.0006.1201 – Construção e Ampliação do Centro
de Triagem – Recicoop “Termo de Compromisso nº
991669/2025/MCIDADES/CAIXA”
44.90.51.00 – Obras e
Instalações.........................................R$1.775.000,00
Sub￾total:.......................................................................R$1.775.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº
4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DAS CIDADES
TRANSFEREGOV.BR Nº 991669
VALOR: R$1.775.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no
valor de R$35.500,00 (TRINTA E CINCO MIL E
QUINHENTOS REAIS) destinados à contra partida do
convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.18.541.0006.1201 – Construção e Ampliação do Centro
de Triagem – Recicoop “Termo de Compromisso Nº
991669/2025/MCIDADES/CAIXA”
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........R$35.500,00
Sub-total:..................................R$35.500,00
Prefeitura Municipal de Rolim de Moura https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/7989E4B1/30eaa862...
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Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº
4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
33.90.30.00 – Material de Consumo.................R$35.500,00
Sub-Total:...................................R$35.500,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 28 de abril de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7989E4B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/04/2026. Edição 4221a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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