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← Rolim de Moura (RO)

norma nº 4785/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4785 / 2026
Date 2026-05-13
Ementa“Dispõe sobre a implantação de faixas elevadas em frente às Escolas Municipais”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.785/2026
“Dispõe sobre a implantação de faixas elevadas
em frente às Escolas Municipais”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguin-te;
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
implantar faixas de pedestres elevadas em frente a todas as
escolas pertencentes à rede municipal de ensino de Rolim de
Moura.
Art. 2º As faixas elevadas deverão seguir as normas técnicas
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
assegurando a visibilidade, acessibilidade e segurança dos
pedestres.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias,
bem como utilizar recursos provenientes de emendas
parlamentares, fundos municipais ou outras fontes legais, para
a execução das obras.
Art. 4º O cronograma de implantação deverá priorizar escolas
com maior fluxo de alunos, histórico de acidentes de trânsito
ou situações de risco identificado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:AB63E22F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/05/2026. Edição 4231
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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