| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4785 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre a implantação de faixas elevadas em frente às Escolas Municipais”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.785/2026 “Dispõe sobre a implantação de faixas elevadas em frente às Escolas Municipais”. O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te; LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar faixas de pedestres elevadas em frente a todas as escolas pertencentes à rede municipal de ensino de Rolim de Moura. Art. 2º As faixas elevadas deverão seguir as normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assegurando a visibilidade, acessibilidade e segurança dos pedestres. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias, bem como utilizar recursos provenientes de emendas parlamentares, fundos municipais ou outras fontes legais, para a execução das obras. Art. 4º O cronograma de implantação deverá priorizar escolas com maior fluxo de alunos, histórico de acidentes de trânsito ou situações de risco identificado. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2026. ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito do Município de Rolim de Moura Publicado por: Luciani Fernandes Código Identificador:AB63E22F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/05/2026. Edição 4231 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/